V Encontro Gaúcho de Fomento Mercantil – SINFAC RS A Eventual Regulação do Factoring pelo BACEN
COMPOSIÇÃO Conselho Monetário Nacional - CMN Banco Central do Brasil–Bacen Comissão de Valores Mobiliários – CVM Instituições Financeiras Bolsa de Mercadorias e Futuros Demais instituições autorizadas Bolsa de Valores Banco de Câmbio, Consórcios e Instituições de Pagamento Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Resseguradoras Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Entidades abertas de Previdência Complementar Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNCP Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)
a estabilidade do poder O BANCO CENTRAL Com base na Lei 4.595/64 Formulação e gestão das P.M. e cambial Diretrizes do Governo Federal Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda um sistema financeiro sólido e eficiente Missão do Banco Central Administração do SPB e do Mecir Regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional
Consórcio Portaria MF 190/89 Lei 8177/91 Circular 2196/92 do BCB
Consórcio Capital Mínimo: R$ 400 mil – Bens móveis e serviços R$ 1 milhão – Bens Imóveis Patrimônio Líquido:
Instituições de Pagamento MP 615 - Lei 12865/13 Resolução 4282/2013 do BCB – Constituição de Instituições de Pagamento Circular 3681/13 – Patrimônio Líquido de no mínimo 2% da média mensal das transações de pagamento executas nos últimos 12 meses ou do saldo das moedas eletrônicas por elas emitidas Circular 3683/13 – Capital Mínimo de R$ 2 milhões e outros requisitos.
“Quando mentes e braços unem-se num único objetivo, o sucesso torna-se apenas uma consequência natural”
OBRIGADO Josue Biachi Piccini josue.biachi@gmail.com (051) 9981 9795