CONDUÇÃO DE MOTOCICLETAS BRIGADA MILITAR APRESENTAÇÃO 17/04/2012 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR – CRPO AJ 39º BPM – 2ª CIA PM PANAMBI
Condução de Motocicletas Acidentes envolvendo Motocicletas 2011/2012(1º Trimestre) Ano 2011 Ocorrência Danos Motocicletas % Ocorrência Lesões TOTAL ACIDENTES TOTAL ACIDENTES MOTOS Janeiro 9 1 11,11 13 7 53,85 22 8 36,36 Fevereiro 0,00 18 11 61,11 26 42,31 Março 16 6,25 15 10 66,67 31 35,48 Abril 21 6 28,57 46,15 34 12 35,29 Maio 14,29 19 47,37 Junho 17 47,06 14 41,18 Julho 90,00 20 45,00 Agosto 3 16,67 57,89 37 37,84 Setembro 60,00 Outubro 7,69 52,63 32 34,38 Novembro 25,00 78,57 Dezembro 5 22,73 63,64 44 43,18 TOTAL 167 27 16,17 192 117 60,94 359 144 40,11 Ano 2012 48,15 20,00 75,00 23 39,13 2 40,00 4 26,67 8,00 28 64,29 65
Condução de Motocicletas Acidentes envolvendo Motocicletas / Locais 2011/2012(1º Trimestre) Bairro Acid. Danos Quant. ALTO PARAÍSO 1 ALVORADA 2 (1 - Rua 25 J.) ARCO-IRIS 4 CENTRO 20 ERICA FENSTERSEIFER JACIANDI MEDIANEIRA PIRATINI SÃO JORGE TOTAL 35 Bairro Acid. Lesão Quant. ALTO PARAÍSO 2 ALVORADA 4 (4-Rua 25 J.) ARCO-IRIS 14 BECKER 1 (1-Rua 25 J.) BELA VISTA CENTRO 56 DISTRITO INDUSTRIAL 3 ERICA 6 ESPERANÇA 5 FÁTIMA FENSTERSEIFER FRITSCH (2-Rua Palm.) INTERIOR ITALIANA KUHN MEDIANEIRA MORRO DO GROSSI PAVÃO PIRATINI 7 PLANALTO SÃO JORGE SERRANA VILA NOVA ZONA NORTE (7-Rua Palm.) TOTAL 135
Condução de Motocicletas Acidentes envolvendo Motocicletas / % de motos 2011 %
Condução de Motocicletas Dicas para condução Use capacete de segurança corretamente afivelado, com viseira ou óculos de proteção; 01 Trafegue sempre com o farol acesso a qualquer hora do dia ou da noite; 02 Conduza apenas um passageiro; 03 Segure o guidom com as duas mãos; 04 Utilize vestimentas de proteção, tais como jaqueta de couro, botas especiais, luvas, etc., prefira cores claras e vivas; 05 Evite manobras perigosas e zigue-zague no trânsito; 06
Condução de Motocicletas Dicas para condução Evite circular entre os veículos, no entanto, se a situação assim exigir, fique atento, pois um motorista poderá abrir uma porta repentinamente ou ainda, pedestres podem estar atravessando entre os carros; 07 Coloque-se na área de visibilidade do motorista à sua frente; 08 Nunca divida a pista com outros veículos; 09 Nunca ultrapasse outro veículo pela direita; 10 Mantenha a velocidade de segurança adequada e compatível com o local por onde estiver transitando; 11 Obedeça a sinalização; 12
Condução de Motocicletas Dicas para condução Sinalize corretamente para mudar de direção ou parar; 13 Atente as condições da pista, como areia, cascalho, óleo, água e buracos na pista que podem oferecer situações de risco; 14 Realize manutenção preventiva em sua motocicleta, revisando freios, verificando as condições dos pneus, etc. 15
Condução de Motocicletas Infrações mais comuns do CTB Art. 162 Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo; III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação; IV - (VETADO) V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Condução de Motocicletas Infrações mais comuns do CTB Art. 164 Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162. Art. 165 Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277. Art. 230, XI Conduzir o veículo: ... XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
Condução de Motocicletas Infrações mais comuns do CTB Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; VI - rebocando outro veículo; VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; Infração - média; Penalidade - multa. VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.2009, de 2009) IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009) Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009) Penalidade – multa; (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009) Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009) Art. 244 Art. 252 Art. 252. Dirigir o veículo: ... IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
2ª Cia PM PANAMBI Muito Obrigado pela atenção de todos! Cap Dill Sgt Régis 2ª Cia PM PANAMBI CQP / 2012