INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Advertisements

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Livramento condicional arts. 83 a 90
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Profa. Grasiele A. F. Nascimento 2008
Profa. Grasiele Nascimento
PARTES, REPRESENTAÇÃO E PROCURADORES
Custeio Previdenciário
ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Filiação e Inscrição.
Férias Coletivas Conceitos Iniciais Requisitos para concessão
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS.
Dúvidas mais Frequentes dos Associados Sinduscon
SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROFA. DRA. MONICA CHRISTINA RIPAMONTI GOLA
Férias CLT: Artigos 129 a 153.
Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho
Jornada Noturna Art. 73 CLT.
Curso de Rotinas Administrativas
Unidade 2 – Processo de Administração da folha
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Unidade 5- Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
“Legislação Seguro-Desemprego"
Siglas de Interesse: SESMT CIPA SIPAT
Suspensão condicional da pena – sursis.
GRATIFICAÇÃO DE NATAL (13º SALÁRIO)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
FGTS E ESTABILIDADES.
ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Módulo IV – Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
LINK DISPONÍVEL NO SITE
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DIREITO PENAL II
NOVIDADES SOBRE O TRABALHO DOMÉSTICO
Auxílio Doença..
BEM-VINDO Á DISCIPLINA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
7ª AULA 2015 Direito Previdenciário
EXECUÇÃO DAS PENAS REGIMES DE EXECUÇÃO
SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO no CONTRATO DE TRABALHO
ESTABILIDADE E GARANTIAS
AVISO PRÉVIO Prof. Msc Carlos Kley Sobral.
O aviso prévio Direito do Trabalho.
Férias Período Aquisitivo: são os 12 meses que o empregado tem que trabalhar para ter direito às férias. Este período inicia-se na admissão; Período Concessivo:
DIREITO DO TRABALHO II Aula 4 – Requisitos. Justa causa. Rescisão indireta. Culpa recíproca.
Ministério da Previdência Social
Plano de Benefícios da Previdência Social Lei n. 8213/91
FÉRIAS: NATUREZA JURÍDICA
Benefícios Previdenciários em Espécie
Prof. José Ricardo Haddad
AULA 2015 Direito Previdenciário
DIREITO DO TRABALHO II Profª Leônia Bueno.
Auxílio Doença Autoras: Lícia Magalhães Raphaele Mestre Sueli Bedendo.
Procedimento dos crimes de drogas
AUXÍLIO DOENÇA Pontifícia Universidade Católica Direito
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO 63ª e 64ª Aulas: 21/10/2011 Pensão por Morte.
DIÁLOGOS SOCIAIS Resumo das regras das Leis nºs /2015 (MP nº 664/2014) e /2015 (MP nº 665/2014) relativas ao Ministério da Previdência Social.
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
Férias Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado.
Rescisão Contratual Legislação.
Técnicas de Administração de Pessoal
Legislação Trabalhista Bruna Bizelli. 2015/2 Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho.
29/6/2016Anselmo Domingos da Paz Junior 1 Férias –conceito e requisitos legais.
. Alteração nas condições de trabalho e suspensão e interrupção do contrato  Conceito e tipos de alteração, princípio legal da imodificabilidade e doutrinário.
PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista
Transcrição da apresentação:

INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ESTUDO DO CASO - REGRAS EXPOSIÇÃO DO CASO – 05 MIN. DEBATE EM GRUPO – 10 MIN. EXP. ORAL (G1) – RTE – 10 MIN. EXP. ORAL (G2) – RDO – 10 MIN. EXP. ORAL (G3) – JUIZ – 10 MIN. RELATO FINAL – PROFESSOR.

CASO GERADOR Considerando-se a quantidade de vítimas fatais por armas-de-fogo, é aprovada Lei Estadual, no Rio Grande do Sul, proibindo neste Estado a fabricação destes artefatos. Diante deste fato, diversas empresas da região paralisaram suas atividades, deixando centenas de trabalhadores sem trabalho e, consequentemente, sem remuneração. Por este motivo, a lei foi revogada e as empresas retomaram as atividades após 06 meses de paralisação. O sindicato da categoria profissional ajuizou ação, como substituto processual, objetivando o cumprimento das obrigações contratuais do período interrompido. Comentem o caso, em seus diversos aspectos e considerando o ponto de vista de cada ator do processo.

Estão corretas as denominações que dão titulo à exposição?

DENOMINAÇÃO - CRÍTICAS INTERRUPÇÃO – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUSPENSÃO TOTAL E PARCIAL DOS EFEITOS CONTRATUAIS. TERMINOLOGIA LEGAL – 471 A 476 DA CLT.

Quais as características de cada instituto?

INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO SUSTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVISORIEDADE UNILATERAL MANTIDAS AS DEMAIS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS IMPEDE A RESILIÇÃO UNILATERAL PELO EMPREGADOR (CLT, ART. 471) AMPLITUDE DOS EFEITOS PROVISÓRIA BILATERAL SUSPENSÃO DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS IMPEDE A RESILIÇÃO UNILATERAL PELO EMPREGADOR (CLT, ART. 471)

Como classificar os tipos de suspensão?

CLASSIFICAÇÃO (O.Gomes) A) POR MOTIVO ALHEIO À VONTADE DO EMPREGADO ( EX: DOENÇA ). B) POR MOTIVO LÍCITO ATRIBUÍVEL AO EMPREGADO (EX: GREVE ). C) POR MOTIVO ILÍCITO ATRIBUÍVEL AO EMPREGADO (EX: SUSPENSÃO DISCIPLINAR).

A classificação da interrupção segue o mesmo critério?

CLASSIFICAÇÃO - INTERRUPÇÃO A) POR MOTIVO ALHEIO À VONTADE DO EMPREGADO ( EX: DESCANSOS). B) POR MOTIVO LÍCITO ATRIBUÍVEL AO EMPREGADO (EX: GREVE ).

HIPÓTESES - CASOS 1) José adoece e ao procurar o departamento médico da empresa recebe licença por 15 dias. No retorno imediatamente recebe outra licença de 15 dias. Mais uma vez, ao retornar, recebe outra licença, desta vez de 10 dias. Resp. Suspensão (CLT, art. 476) 2) Empregado que, após diversas licenças-médicas, requer e lhe é concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. Qual o efeito da aposentadoria referida no contrato de trabalho? Pode o empregador não aceitar o retorno do empregado, caso seja cancelada a aposentadoria? Resp. Se provisória o contrato fica suspenso (CLT, art. 475; Lei 8.213/91, art. 42); o empregador pode indenizar o empregado no lugar de restabelecer os efeitos do contrato (CLT, art. 475, par. primeiro).

HIPÓTESES – CASOS ESPECIAIS 1) Empregado sofre acidente de trabalho e fica afastado do emprego por 20 dias. Nem empregado, nem empregador, comunicaram o acidente ao órgão próprio. Qual a natureza e efeito deste afastamento? Resp.: suspensão, não obstante a ausência de comunicação ao INSS (CLT, art. 476); trata-se de suspensão atípica, mantidas as seguintes obrigações contratuais: A) Contagem do tempo de serviço (CLT, art. 4º, § único). B) Mantém-se o recolhimento de FGTS (Dec. 99.684/90, art. 28).

HIPÓTESES – CASOS ESPECIAIS 2) Empregado afastado em virtude de serviço militar deu baixa em 20.11.03. Requereu seu retorno ao emprego em 27.12.03, tendo seu empregador se negado a recebê-lo de volta. Ajuizou o empregado Reclamação Trabalhista objetivando o restabelecimento do contrato de trabalho, o recolhimento do FGTS do período de afastamento, além da contagem do tempo anterior para fins de férias, cujo período aquisitivo estava quase se completando até seu alistamento militar. Quais as chances de sucesso do pleito? Resp.: a) o empregado perdeu o direito a ter o emprego de volta (CLT art. 472, § 1º), mas durante a suspensão contratual é devido o recolhimento ao FGTS (art. 28, I, do Decreto n. 99.684/90); b) o tempo de serviço anterior ao afastamento é computado para todos os fins (art. 4º, § único, da CLT), mas como o empregado não demonstrou seu interesse em retornar, perderá o emprego e as férias incompletas do período anterior (CLT, art. 132)

HIPÓTESES – CASOS ESPECIAIS 3) Empregada entra em gozo de licença-maternidade e seu empregador se recusa a pagar o benefício, sob o argumento de que a obrigação é do INSS. Este, por sua vez, só aceita conceder o benefício até o teto pago pela previdência. Comente. Resp: o beneficio é de obrigação do INSS e a limitação ao teto da previdência viola o art. 201, § 11, com redação da EC. N. 20/98. 4) Empregado é eleito Vereador no município em que reside. Qual o efeito desta eleição no contrato de trabalho? Resp: não há impedimento na manutenção do contrato, respeitada a compatibilidade de horário.

HIPÓTESES – CASOS ESPECIAIS 5) Empregado estável é suspenso pelo prazo de 31 dias para apuração de infração contratual grave. No 31º dia, ainda no curso da suspensão, o empregador ajuizou inquérito para apurar falta grave, na forma do art. 853 da CLT. Qual será o efeito desta ação no contrato de trabalho. Resp: Rescisão Indireta, CLT, art. 474. 6) Empregada, no curso da licença-gestante, se submeteu a uma intervenção cirúrgica que provocou o parto prematuro, cujo bebê nasceu morto. Quais as conseqüências no contrato de trabalho? Resp.: Afastamento por duas semanas (CLT, art. 395), com direito ao salário maternidade neste período (art. 93, § 5º, do Decreto n. 3.048/99).

HIPÓTESES – CASOS ESPECIAIS 7) Empregado solicita licença para fins de estudo, diante de programa implementado pelo empregador, pleiteando o pagamento de bolsa para custeio de sua formação neste período de afastamento. O empregador está obrigado a conceder a bolsa? Trata-se de hipótese de suspensão ou interrupção do contrato? Resp.: A bolsa é facultativa e não tem natureza salarial (art. 476-A, §3º, CLT)

HIPÓTESES – CASOS ESPECIAIS 8) Empregado se ausenta ao trabalho para participar do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Sua ausência será abonada pelo empregador? Resp: sim. Art. 473, VII, analogicamente. 9) Empredado se ausenta ao trabalho para comparecer como testemunha em processo trabalhista, a convite do autor da ação. Seu empregador descontou o dia de trabalho. Foi correta a atitude do empregador, sabendo-se que o empregado perdeu toda a manhã na audiência, e que seu horário de trabalho é de 9:00 às 18:00 horas? Resp: O empregado só tem abonado parte do dia. Poderia o empregador ter descontado a parte da tarde, mas não o dia inteiro (CLT, art. 822 e S. 155 do TST).

HIPÓTESES – CASOS ESPECIAIS 10) Um empregado adotou um filho ainda bebê e, no exato dia em que lhe foi concedida a guarda da criança, solicitou dispensa do trabalho. Além deste dia, também postulou afastamento por mais 5 dias a titulo de licença paternidade. O empregado terá atendidos seus requerimentos? Resp: em parte; art. 473, III, da CLT e art. 10, § 1º, do ADCT/CF/88.

HIPÓTESES – CASOS ESPECIAIS 11) Dirigente Sindical pediu dispensa de duas semanas para participar de um evento, em Londres, da Confederação Internacional de Trabalhadores da qual o sindicato que representa é filiado. Tem direito à dispensa? Sua ausência será remunerada pelo empregador? Resp.: sim, para ambas as indagações (CLT, art. 473, IX).

HIPÓTESES – CASOS ESPECIAIS 12) Determinada agremiação esportiva resolve suspender seu empregado, atleta profissional de futebol, em razão de sua prisão cautelar determinada por autoridade judicial. Diante desta situação hipotética e considerando-se que o empregado foi denunciado por delito cuja pena, se condenado, será privativa de liberdade, como ficará a situação de seu contrato de trabalho enquanto estiver preso? Responda, ainda, se, ao final do processo, o empregado for absolvido por não ter sido provada sua autoria? Resp: suspensão (art. 472, § 1º e 483, § 1º, ambos por analogia), durante o afastamento; a absolvição é fato futuro e incerto que não interfere na tomada de decisão atual.