UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITERÓI RJ

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Processual Civil: Execução Cumprimento de Sentença
Advertisements

Legislação sobre Perícias - Processo Civil
PROVA PERICIAL A prova técnica ou pericial é utilizada para esclarecer fato ou fatos complexos, pelos quais se requer conhecimentos específicos não afetos.
Disciplina: Perícia Contábil Professor: Carlos Jones
PROVA PERICIAL A prova técnica ou pericial é utilizada para esclarecer fato ou fatos complexos, pelos quais se requer conhecimentos específicos não afetos.
PROVA PERICIAL A prova técnica ou pericial é utilizada para esclarecer fato ou fatos complexos, pelos quais se requer conhecimentos específicos não afetos.
Profº Carmênio Barroso
CONTESTAÇÃO. 1. Conceito Direito de ação Providência oficial que há de por fim à lide, mediante aplicação da vontade concreta da lei à situação controvertida.
MÁRCIO GRANCONATO SÓCIO X IDPJ. EXECUÇÃO DO SÓCIO FUNDAMENTOS: Art. 10 do Decreto 3.708/1919 Art. 2º, caput, CLT Art. 135 do CTN Arts. 117 e 158, Lei.
Aula 01 – PRATICA civil i Professora: Luciana Rosas
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 7- Livro “E” Aula 4 – Sentenças de alteração de estado civil, opção de nacionalidade, tutela e guarda.
PROVA TESTEMUNHAL. CONCEITO DE TESTEMUNHA É uma pessoa distinta dos sujeitos processuais que, convidada na forma da lei, por ter conhecimento do fato.
A Perícia no Novo Código de Processo Civil Paulo Cordeiro de Mello.
III Simpósio de Perícia Contábil de Goiás Prova Pericial Contábil e o Novo Código de Processo Civil Silvia Mara Leite Cavalcante Paulo Cordeiro de Mello.
ÉTICA E TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Sumário 1.O CPC/2015 e o Processo Administrativo Tributário 2.O cerne da questão 3.Teoria Geral da Prova.
UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITEROI RJ
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Direito probatório formal
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de Exigir Contas Prof. Guelber Caetano.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Suspensão e extinção do processo
UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
FASE PROBATÓRIA MEIOS DE PROVA.
Agravo Interno Prof. Rafael Menezes.
PRELIMINAR CONTESTAÇÃO RECONVENÇÃO
DAS PROVAS AULA 04.
FASE PROBATÓRIA A PROVA.
Consignação em pagamento
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REVELIA E RECONHECIMENTO DO PEDIDO
Atitudes do réu Prof(a). Lucélia Sena.
PRISÃO TEMPORÁRIA.
Petição Inicial Trabalhista
Professora Lucélia Sena
DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (Arts. 381 a 383)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Formação, suspensão e extinção do processo
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
3º Encontro Técnico da ADVOCEF São Paulo, SP, 28 de novembro de 2017
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
Providências Preliminares e julgamento antecipado da lide
SANEAMENTO DO PROCESSO
3º Encontro Técnico da ADVOCEF São Paulo, SP, 28 de novembro de 2017
REABILITAÇÃO Artigos 93 a 95, Código Penal;
Ações Possessórias generalidades
Tutelas Provisórias Rubens Kindlmann.
Teoria Geral das Provas
Ponto 1.3: Litisconsórcio
Cumprimento da sentença e Execução no CPC 2015
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA desafios teóricos e práticos
Liquidação de sentença
Formação, suspensão e extinção do processo
Direito Processual Civil
Execução para a entrega de coisa certa e incerta
Ponto 1.3: Litisconsórcio
Providências Preliminares e julgamento antecipado da lide (Fase de saneadora) Prof(a). Lucélia Sena.
Teoria Geral das Provas
São Paulo, SP, 12 e 17 de abril de 2018 Cassio Scarpinella Bueno
A SENTENÇA ARBITRAL: MEIOS DE IMPUGNAÇÃO E EXECUÇÃO
Atitudes do réu Prof(a). Lucélia Sena.
TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Processo Civil 1 Aprofunde seus estudos na bibliografia recomendada pela Faculdade Cidade Acadêmica.
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Material Complementar TERMOS E DEFINIÇÕES - Aula1 - Como se transformar em um Perito Ambiental de Sucesso ABRIL/ RENATA PIFER – CETEC AMBIENTAL. Copyright © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS CETECAMBIENTAL
Ponto 3-3: Litisconsórcio
SENTENÇA TRABALHISTA.  Conceito doutrinário de sentença:  Acerca do significado da sentença, diz Wagner Giglio:  “Todos os atos processuais objetivam.
Transcrição da apresentação:

UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITERÓI RJ PERÍCIA CONTÁBIL UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Professor: José Raymundo Sobrinho 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERÍCIA JUDICIAL Surgiu a partir do advento do Decreto - lei 1.608, de 18-9-1939. Foi instituída pela Lei nº. 5869, CPC, de 11-1-1973. No campo da Prova Pericial a matéria é abordada no Livro I, Título VIII – do pronunciamento Ordinário, Capítulo VI – Das Provas, e mais especificamente, na Seção VII – da prova pericial, arts. 420 a 439. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERÍCIA JUDICIAL Art. 145 CPC - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. (próximo slide) § 1º - Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. § 2º - Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. § 3º - Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERÍCIA JUDICIAL Art. 421 CPC - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos. § 2º - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERÍCIA JUDICIAL Quem deve especificar as provas que pretendem produzir? Art. 282 CPC - A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERÍCIA JUDICIAL Quem deve especificar as provas que pretendem produzir? Art. 300 - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERÍCIA JUDICIAL NO MOMENTO DO “SANEAMENTO DO PROCESSO” Art. 331 CPC - Se não se verificar qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes e a causa versar sobre direitos disponíveis, o juiz designará audiência de conciliação, a realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. § 1º - Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. § 2º - Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERÍCIA JUDICIAL Em que momento o Juiz irá decidir sobre a necessidade da Prova pericial ? continuação Art. 130 - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERÍCIA JUDICIAL Quais são as diretrizes para o indeferimento da prova pericial ? Art. 420 CPC - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.  Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. Continua no próximo slide 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Pode-se valer também do comando art. 334 do CPC Art. 334 CPC- Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Em que consiste a Prova Pericial ? Art. 420 - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Quais são as outras modalidades de produção de prova pericial que surgem na fase de Execução de Sentença ? Art. 606 - Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; II - o exigir a natureza do objeto da liquidação. continua no próximo slide 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 607 - Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Parágrafo único - Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença ou designará audiência de instrução e julgamento, se necessário. continua no próximo slide 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 608 - Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos. § 2º - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Quais foram as modificações significativas no desenvolvimento do trabalho pericial que vieram à luz com a Lei nº 8455, de 24-8-1992 ? Art. 422 - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. continua no próximo slide 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O Perito e os Assistentes - técnicos são obrigados a assumir o encargo ? Art. 423 - O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito. continua no próximo slide 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 146 - O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Parágrafo único - A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). ver slide anterior 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 138 - Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II - ao serventuário de justiça; III - ao perito; IV - ao intérprete. continua no próximo slide 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL § 1º - A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido. § 2º - Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente. 01/12/2017

UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Quando o Perito pode ser substituído ? Art. 424 - O perito pode ser substituído quando: I - carecer de conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado. Parágrafo único - No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. 01/12/2017

QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DA UNIDADE 4 01/12/2017

2 Em que momento se dá a nomeação do Perito Judicial pelo Juiz? 1 Quais são os artigos do Código de Processo Civil que trata da “Prova Pericial Judicial” ? Resposta: no Livro I, Título VIII – do pronunciamento Ordinário, Capítulo VI – Das Provas, e mais especificamente, na Seção VII – da prova pericial, arts. 420 a 439. 2 Em que momento se dá a nomeação do Perito Judicial pelo Juiz? Art. 145 CPC - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. 01/12/2017

3 Ao nomear o Perito Judicial Contábil, qual o prazo para entrega do do laudo ?Quando o Juiz nomeará o Perito Judicial Contábil ? Resposta: Art. 421 CPC - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. 4 Qual o prazo que as partes (autor e réu) dispõe para contratar os Assistentes Técnicos e apresentar quesitos ? § 1º do art 421 do CPC: Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos. 01/12/2017

5 Quem deve especificar as provas que pretendem produzir? Resposta: Art. 300 do CPC - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 6 Em que momento o Juiz irá decidir sobre a necessidade da Prova pericial ? Resposta: Art. 130 do CPC - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 01/12/2017

OBRIGADO ! OBRIGADO ! 01/12/2017 Quais são as diretrizes para o indeferimento da prova pericial ? Continua no próximo slide Art. 420 CPC - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.  Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. Continua no próximo slide