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Federação das Indústrias do FIEAM Federação das Indústrias do Estado do Amazonas Manaus, 30 de Março de 2006. © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

Deloitte no Mundo Uma das maiores firmas de auditoria e consultoria no mundo. Presente em 150 países. 670 escritórios. 7.800 sócios. 120.000 profissionais. Faturamento global de US$ 18,2 bilhões. 71 Firmas-membro.

Deloitte no Brasil No Brasil desde 1911. Firma líder no Brasil em Auditoria e Consultoria. 98 sócios. 2.600 profissionais no Brasil. 10 escritórios nos principais centros econômicos do país: São Paulo, Belo Horizonte, Campinas, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e Joinville.

A B Exterior Brasil 1. Introdução RECEITA CUSTO/DESPESA Limite mínimo para tributação CUSTO/DESPESA Limite máximo de dedutibilidade Brasil Exterior B A © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

1. Introdução REGRAS GERAIS PARA CÁLCULO DOS MÉTODOS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO BRASIL Conceito de “produto” – bens, serviços e direitos Aplicação “produto a produto” Impossibilidade de compensação de ajustes entre produtos Cálculo anual (janeiro/dezembro) Efeitos cambiais Ônus da prova do contribuinte Detalhamento do cálculo na DIPJ Multa por insuficiência no recolhimento = 75% + juros SELIC Sem reflexo na valoração aduaneira (independência das legislações) Efeito do ajuste = adição no lucro real/ base de cálculo da CSLL © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

Histórico dos Preços de Transferência no Brasil 1. Introdução Histórico dos Preços de Transferência no Brasil IN 382/04 altera dispositivos sobre dispensa de comprovação nas exportações O método PRL 60% entra em vigor em 01.01.2000, instituído pela Lei 9.959/00 IN 243/02 altera dispositivos de TP e revoga IN 32/01 IN 32/01 consolida as normas de Preços de Transferência IN 38/97 regulamenta a Lei 9.430/96 Criação da DEAIN* 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 DIPJ/99(98) exige informações detalhadas para as 50 maiores operações de importação e exportação DIPJ/00(99) requisita a abertura dos preços parâmetro e praticado As normas de preços de transferência entram em vigor com a Lei 9.430/96 em 01.01.1997 IN 321/03 estabelece novos critérios para conversão dos valores para Reais, quanto às importações Lei 10.833/03 Trata da dispensa de comprovação nas exportações Lei 11.196/05, IN 602 e Portaria 436 Tratam de Ajuste cambial para exportações MP 66 estabelece procedimentos contábeis para o controle dos preços de transferência DEAIN: Delegacia Especial de Assuntos Internacionais © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE 2. Importações BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE Preços limites calculados pelos seguintes métodos: -Preços Independentes Comparados - PIC -Preço de Revenda menos Lucro - PRL -Custo de Produção mais Lucro - CPL Adotar como limite, o maior preço apurado dentre os três métodos O preço ou a posterior despesa de depreciação/amortização é dedutível na apuração do Lucro Real e da CSL Menor Comparar com o preço efetivo da operação. Caso o preço da operação O excesso verificado deverá ser adicionado na apuração do Lucro Real e da CSL Maior © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

PRL 60% - METODOLOGIA DA LEI Nº 9.430/96 E DA IN SRF Nº 32/01 2. Importações PRL 60% - METODOLOGIA DA LEI Nº 9.430/96 E DA IN SRF Nº 32/01 (A) Custo da Matéria-prima importada: (E) Base de Cálculo da Margem de Lucro (D - C): (B) Custo Total do Produto Acabado: (D) Preço Líquido de Venda do Produto Acabado: R$ 51,00 (F) Margem de Lucro (E x 60%): R$ 55,00 (C) Valor Agregado (B - A): (G) Preço Parâmetro (D - F): R$ 0,00 (H) Ajuste Unitário Obs.: Se A > G, (A – G); Se A < G, não há ajuste R$ 35,00 R$ 90,00 R$ 140,00 R$ 85,00 R$ 89,00 © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

2. Importações PRL 60% - METODOLOGIA DA IN SRF Nº 243/02 R$ 35,00 (A) Custo da Matéria-prima importada: (B) Custo Total do Produto Acabado: (D) Preço Líquido de Venda do Produto Acabado: R$ 35,00 R$ 90,00 R$ 140,00 (E) Participação da MP no Preço de Venda do Produto Acabado (C x D): (C) Percentual de Participação da MP no PA (A /B): R$ 54,44 38,89% (F) Margem de Lucro (E x 60%): R$ 32,67 (H) Ajuste Unitário Obs.: Se A > G, (A – G); Se A < G, não há ajuste (G) Preço Parâmetro (E - F): R$ 13,23 R$ 21,77 © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

PRL 60% - ASPECTOS POLÊMICOS IN 243/02 2. Importações PRL 60% - ASPECTOS POLÊMICOS IN 243/02 Legalidade da IN SRF nº 243/02; Aplicabilidade para o ano-calendário 2002; Desconsideração do Valor Agregado no Brasil; Desestímulo à produção local; Lucratividade requerida é sempre 60%, independente do Valor Agregado; Irrealismo da margem de 60% para todos os setores da economia. © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

3. Exportações RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR CRITÉRIOS DE TRIBUTAÇÃO Preço médio de venda nas exportações efetuadas com pessoas vinculadas Comparar com preço médio praticado na venda dos mesmos bens, pela própria empresa no mercado brasileiro, em condições de pagamentos semelhantes Preço de Exportação é inferior a 90% do preço de venda no mercado brasileiro? Nada a fazer Não Sim Calcular os preços arbitrados com base nos seguintes métodos: - Preço Venda nas Exportações - PVEX - Preço Venda por atacado no país destino - Lucro - PVA - Preço Venda a varejo no país destino - Lucro - PVV - Custo de aquisição/ produção + tributos+ Lucro - CAP Adotar como preço arbitrado o menor valor apurado Arbitramento de Receita de Exportação Comparar como preço efetivo de exportação Adicionar na apuração do Lucro Real e da CSLL a insuficiência de receita registrada Base Legal: Artigos 19 e 28 da Lei nº 9.430/96 © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

PIC PVEX CPL (20%) CAP (15%) PRL (20%) PVV (30%) PVA (15%) PRL (60%) COMPARAÇÃO DE MÉTODOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO Comparação pura PIC PVEX Custo CPL (20%) CAP (15%) PRL (20%) Revenda PVV (30%) PVA (15%) Revenda/Custo PRL (60%) N/A © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO A empresa submetida a procedimentos de fiscalização deverá fornecer aos fiscais: A indicação do método por ela adotado. A documentação suporte para determinação do preço praticado e respectivas memórias de cálculo, observados os dispostos nos artigos 35 e 36 da IN 243/02. Caso as informações fornecidas sejam consideradas insuficientes pelos fiscais, estes poderão determinar o preço com base em outros documentos de que dispuser, aplicando um dos métodos apresentados. Base Legal: Artigo 40 da IN nº 243/02 © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

OMISSÃO DO CONTRIBUINTE NA APLICAÇÃO DOS MÉTODOS 4. Procedimentos de Fiscalização OMISSÃO DO CONTRIBUINTE NA APLICAÇÃO DOS MÉTODOS “PRL. CÁLCULO DO PREÇO-PARÂMETRO. OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ATIVIDADE SUPLETIVA DO FISCO. Na apuração do preço-parâmetro, cumpre ao contribuinte fazê-lo segundo o que dispõe a Lei nº 09.430.96, art. 21, e amparado nos documentos ali elencados. Na sua omissão, trabalhará o Fisco, mas, agora, sob o amparo da IN nº 38.97, art. 39, parágrafo único, de sorte a tudo fazer para, escorado em documentos que amealhar, sem restrição, calcular mencionado preço-parâmetro. Se o contribuinte omitiu-se, assumiu um risco. Agora, o que não é razoável, é se tencionar inverter a carga desse risco; descarregar sobre a fiscalização exigências que não constam da legislação pertinente, quais, por exemplo, pesquisa em multiplicidade de fontes de informação, identidade de produto, equivalência de magnitude entre as operações comparadas.” (grifos nossos) Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campinas / 1a. Turma / DECISÃO 3.716 em 27.03.2003 © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

5. Penalidades Riscos do não atendimento à legislação de Preços de Transferência a) Declaração falsa com diminuição de tributo: Multa de mora recolhimento espontâneo de até 20%; Multa de 75% por auto de infração, agravada para 150% no caso de evidente intuito de fraude; Juros Selic; Multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas; Reclusão de 2 a 5 anos, mais multa (art. 1º, I da lei dos crimes contra a ordem tributária)*; Suspensão do registro no CRC para o contador. b) Declaração falsa: Detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa (art. 2º, I da lei dos crimes contra a ordem tributária);* Suspensão do registro no CRC. c) Fiscalização Prolongada** pode atrair outros tipos de auditorias fiscais * Pressupõem conduta dolosa ** Há casos de mais de 40 meses © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

6. Riscos Reflexos Uma fiscalização de preços de transferência abrange diversos setores na empresa, como faturamento, custos, importação, exportação, fiscal, etc. Em vista disto, a delonga na apresentação da documentação requerida pelo fisco, pode chamar a atenção das autoridades fiscais para outras áreas da empresa que apresentem algum tipo de exposição tributária, que até então não tenham sido auditadas. Áreas Conexas Alíquotas II e Valoração Aduaneira Critérios de avaliação de custos Impostos indiretos Compensação privada de câmbio Tributação IRRF © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

Escritórios da Deloitte no Brasil © 2002 Deloitte Touche Tohmatsu All rights reserved.

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