Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP) Brasília-DF, 12/03/2013.

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Transcrição da apresentação:

Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP) Brasília-DF, 12/03/2013

A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 ESFERAS: União; 26 Estados e 01 Distrito Federal; 5.568 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab). ASPECTOS GERAIS: Eleições municipais 2012 (Brasil) => mais de 70% de renovação; 75% da população depende exclusivamente do SUS (146 milhões de hab); 25% da população tem plano privado de saúde (46 milhões de hab); 435 regiões de saúde; Fronteira internacional com 10 países.

DA REFORMA SANITÁRIA À BASE LEGAL DO SUS 8ª Conf. Nac. de Saúde CF Lei 8.080 (LOS) Lei 8.142 Lei 12.401 Lei 12.466 (CIT, CIB, CONASS, CONASEMS e COSEMS) DECRETO 7.508 Decreto 7.646 (CONITEC) LC 141 Decreto 7.827 (LC 141, SIOPS) 1986 1988 1990 1991 1993 1996 2001 2002 2006 2011 2012 NOB NOAS PACTO PELA SAÚDE RESOLUÇÕES TRIPARTITE CF/88 (Art. 196) – A saúde é direito de todos e DEVER do ESTADO (...). CF/88 (Art. 198) - As ações e serviços públicos de saúde integram uma REDE REGIONALIZADA e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO (...).

DECRETO nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

REGULAMENTA a LEI 8.080/90, para dispor sobre: Organização do SUS Regiões de Saúde Hierarquização (Portas de Entrada, Acesso Ordenado, Fluxo) Planejamento da Saúde Integrado e Regionalizado Mapa da Saúde Assistência à Saúde RENASES RENAME Articulação Interfederativa Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR) Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)

DEVE CONTER, no MÍNIMO, AÇÕES e SERVIÇOS de: REGIÕES DE SAÚDE Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de INTEGRAR a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. DEVE CONTER, no MÍNIMO, AÇÕES e SERVIÇOS de: ATENÇÃO PRIMÁRIA; URGÊNCIA e EMERGÊNCIA; ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e VIGILÂNCIA em SAÚDE.

REGIÕES DE SAÚDE – OBJETIVOS Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em redes de atenção à saúde, assegurando-se um padrão de integralidade; Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços entre os entes federados, com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para atingir as mesmas finalidades; Buscar a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde, por meio da conjugação interfederativa de recursos financeiros entre outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais. Fonte: Resolução CIT nº 01/2011

PLANEJAMENTO DA SAÚDE O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. Os conselhos de saúde deliberarão sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades (Art.30, LC 141).

PLANEJAMENTO DA SAÚDE – MAPA DA SAÚDE Descrição geográfica: distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada. Utilizado na identificação das necessidades de saúde. Orienta o planejamento integrado dos entes federados, contribuindo para o estabelecimento de metas da saúde. Auxilia a tomada de decisão quanto às intervenções no território e à direcionalidade do investimento.

MAPA DA SAÚDE – CONTEÚDOS ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE (Cap. Instalada / Oferta e Cobertura) REDES DE ATENÇÃO PRIORITÁRIAS CONDIÇÕES SOCIOSSANITÁRIAS (Morbidade / Mortalidade / Indicador Nacional de Acesso / Dados Socioeconômicos) FLUXOS DE ACESSO RECURSOS FINANCEIROS GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE GESTÃO EM SAÚDE Fonte: Doc. Diretrizes do Planejamento

MAPA DA SAÚDE (SITE): www.mapadasaude.saude.gov.br

RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - RENASES Compreende todas as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação oferecidos pelo SUS à população para atender à integralidade da assistência à saúde. Portaria GM/MS nº 841, de 08/05/2012, publica a RENASES.

RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, garantindo ao usuário o acesso ao tratamento medicamentoso. Portaria GM/MS nº 533, de 28/03/2012, publica a RENAME.

GESTÃO COMPARTILHADA DA SAÚDE – ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA – CIR CIB CIT NO ÂMBITO NACIONAL NO ÂMBITO DO ESTADO NO ÂMBITO DA REGIÃO DE SAÚDE COMISSÕES INTERGESTORES (CIT, CIB e CIR): instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para a definição das regras de gestão compartilhada do SUS, com vistas à organização e ao funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.

CIR COMPETE à CIR: Fonte: Resolução CIT nº 01/2011 Monitorar e Avaliar a execução do COAP Pactuar sobre o rol de ações e serviços que serão ofertados na região (RENASES) Pactuar sobre o elenco de medicamentos que serão ofertados na região (RENAME) Incentivar a participação da comunidade Elaborar seu regimento interno Criar câmaras técnicas permanentes para assessoramento Pactuar as responsabilidades individuais e solidárias a serem incluídas no COAP Pactuar sobre o Planejamento Regional Integrado, a partir dos Planos de Saúde de cada ente, aprovados pelos Conselhos de Saúde Fonte: Resolução CIT nº 01/2011

COAP – Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO DO SUS O produto do processo de planejamento integrado realizado na região... COAP – Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE - COAP - Acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde.  O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. 

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE - COAP - Fonte: www.saude.gov.br/dai

ESTRUTURA do COAP PARTE I Responsabilidades Organizativas Anexo I - Mapa da Saúde, com Análise Situacional e Caracterização dos Entes e da Região de Saúde Anexo II – PGASS, Renases, Rename e Investimentos Anexo III – Responsabilidades pelo Referenciamento dos usuários e PCEP Quadro com Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas Regionais PARTE I Responsabilidades Organizativas PARTE II Responsabilidades Executivas PARTE III Responsabilidades Orçamentário-Financeiras PARTE IV Responsabilidades M&A e Auditoria

Diretrizes Nacionais do SUS expressas no COAP (11/14) Parte II do COAP Diretrizes Nacionais do SUS expressas no COAP (11/14) 12. Implementação de novo modelo de gestão Região de Saúde → Planejamento Regional → CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA 7. Promoção e Vigilância em Saúde 1. Fortalecimento da Atenção Básica 11. Valorização dos profissionais de saúde 8. Assistência Farmacêutica 6. Articulação do subsistema de Saúde Indígena 3. Rede Cegonha 2. Rede Urgência-Emergência 4. Rede de Saúde Mental 13. Ganhos de eficiência para o SUS 5. Atenção às doenças crônicas e ao idoso

ESTRUTURA do COAP – PARTE IV RESPONSABILIDADES PELO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando: Índice de desempenho do SUS (IDSUS); As Metas do contrato. A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual. Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP (cumprimento de metas e aplicação de recursos).

NORMAS GERAIS E FLUXOS DO COAP - ASSINATURAS Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados: União (Ministério da Saúde) (Ministro de Estado da Saúde) Estados (SES) (Governador e Secretário de Estado da Saúde) Municípios (SMS) (Prefeito e Secretário Municipal de Saúde)

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO COAP Processo de apuração de responsabilidades e ajustamento pelo descumprimento do contrato: O descumprimento de qualquer das cláusulas, condições e programações previstas no contrato será objeto de discussão na CIR, sempre com vistas à sua regularização.

Linha do Tempo dos Relatórios RELATÓRIO QUADRIMESTRE ANO ANTERIOR Relatório de Gestão ANO ANTERIOR ANO EXERCÍCIO RREO ANO EXERCÍCIO RREO ANO ANTERIOR JAN FEV MAR MAI JUL AGOSTO SET OUT NOV DEZ ABRIL JUN Execução orçamentária (SIOPS – específico da saúde) Execução geral da saúde, metas, indicadores, resultados, auditorias, etc.

Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS)

AGENDA COAP 2012 e 2013 Estados que firmaram o COAP em 2012: Ceará – 20 COAP Mato Grosso do Sul – 04 COAP Todos os demais Estados encaminharam agenda (Pt. GM/MS n 2.979/2011) para a elaboração do COAP.

E-mail: dai@saude.gov.br Obrigado! Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Articulação Interfederativa www.saude.gov.br/sgep www.saude.gov.br/dai E-mail: dai@saude.gov.br