SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

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Transcrição da apresentação:

SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS Fernanda Maia Oliveira Gerência de Cobrança pelo Uso da Água Fevereiro de 2012 2

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM O IGAM foi criado em 17 de julho de 1997 – Lei 12584/97, sendo vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). No âmbito federal, a entidade integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH). Na esfera estadual, o IGAM integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH). 3 3

COMPETÊNCIAS O IGAM é responsável por planejar e promover ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas Gerais. O gerenciamento é feito por meio do monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas do Estado, dos planos de recursos hídricos, bem como da consolidação de Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) e Agências de Bacia. O Instituto tem como diretriz uma administração compartilhada e descentralizada, envolvendo todos os segmentos sociais. 4 4

Gestão de Recursos Hídricos Monitoramento e Fiscalização ESTRUTURA ANTIGA Secretaria de Meio Ambiente (Semad) Contabilidade e finanças Tecnologia da informação Planejamento e modernização institucional Recursos humanos SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA COMITÊ GESTOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA Gestão de Recursos Hídricos Cobrança pelo uso da água Desenvolvimento de recursos hídricos Apoio aos comitês de bacias hidrográficas TI em recursos hídricos Planejamento de recursos hídricos Apoio à regularização ambiental Controle e fiscalização Monitoramento e geoprocessamento Monitoramento e Fiscalização Auditoria setorial Fhidro Diretoria geral Conselho de administração Vice diretoria geral Gabinete Procuradoria 5 5

Nova estrutura, após Lei Delegada nº180/2011 6 6

ESTRUTURA ATUAL 7 7

Serviços oferecidos pelo IGAM: Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e às Agências de Bacia; Tratamento de dados geográficos referentes aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos do Estado de Minas Gerais; Monitoramento da qualidade e quantidade da água do Estado de Minas Gerais; Monitoramento do Tempo e Clima, através do SIMGE; Desenvolvimento de Pesquisas e Projetos para apoio à Política de Recursos Hídricos. Apoio na implantação e gestão da Cobrança. 8 8

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS

A Política Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios. FUNDAMENTOS o direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas; o gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo; a adoção da bacia hidrográfica, vista como sistema integrado que engloba os meios físico, biótico e antrópico, como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento; o rateio do custo de obras de aproveitamento múltiplo, de interesse comum ou coletivo, entre as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas; a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; a descentralização da gestão dos recursos hídricos; a participação do poder público, dos usuários e das comunidades na gestão dos recursos hídricos.  

Diretrizes Gerais programas permanentes de proteção, melhoria e recuperação das disponibilidades hídricas superficiais e subterrâneas; diagnóstico e proteção especial das áreas relevantes para as recargas e descargas dos aquíferos; prevenção da erosão do solo nas áreas urbanas e rurais, visando à proteção contra a poluição e o assoreamento dos corpos de água; conscientização da população sobre a necessidade da utilização múltipla e sustentável dos recursos hídricos e da sua proteção; Art. 8º - O Estado articular-se-á com a União, com outros Estados e com municípios, respeitadas as disposições constitucionais e legais, com vista ao aproveitamento, ao controle e ao monitoramento dos recursos hídricos em seu território.

INSTRUMENTOS DE GESTÃO I - o Plano Estadual de Recursos Hídricos;   II - os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas; III - o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; IV - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes; V - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; VI - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; VII - a compensação a municípios pela explotação e restrição de uso de recursos hídricos; VIII - o rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo; IX - as penalidades.

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG I - coordenar a gestão integrada e descentralizada das águas;   II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; III - implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos; IV - planejar, regular, coordenar e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos do Estado; V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG I - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;   II - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG -; III - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM -; IV - os comitês de bacia hidrográfica; V - os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; VI - as agências de bacias hidrográficas.

Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH/MG I - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;   II - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG -; III - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM -; IV - os comitês de bacia hidrográfica; V - os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; VI - as agências de bacias hidrográficas.

Cobrança pelo Uso dos RecursosHídricos  

O que é a Cobrança Objetivos da Cobrança Preço público Objetivos da Cobrança Estimular o uso racional da água Garantir a qualidade e a quantidade da água para as gerações atuais e futuras Arrecadar recursos para investimentos na bacia

Para onde vão os recursos arrecadados com a cobrança 100% Aplicado na bacia de origem 7,5% 92,5% Custeio da agência de bacia ou entidade a ela equiparada Estudos, programas, projetos e obras

Usuários Cobrados Usuários que realizam intervenções em corpos hídricos consideradas significantes. Captação Consumo Lançamento de efluentes

Usos Outorgáveis Passíveis de Cobrança Captações e derivações Acumulações com volume máximo Poços Tubulares 14.000 L/dia 0,5 L/s 3000 m3 1,0 L/s 5000 m3 Poços manuais, surgências e cisternas: 10m3/dia para todo o Estado

Pré requisitos para Implantação Cobrança Instituição de agências de bacia ou entidades a ela equiparadas Definição dos usos insignificantes Cadastro de usuários PRÉ-REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA Aprovação pelo CERH-MG da proposta de cobrança Programa de comunicação Proposição de critérios e normas para a fixação de tarifas, definição de instrumentos técnicos e jurídicos Sistema integrado de outorga e licenciamento ambiental Articulação do Estado com a União e os Estados vizinhos

Competência das entidades e órgãos envolvidos na Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos

Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH Estabelecimento de critérios e normas Aprovação dos valores propostos Indicação da entidade a ser equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica Aprovação do plano de aplicação dos recursos Aprovação do orçamento anual da Agência de Bacia

Agência de Bacia Hidrográfica ou Entidade a ela Equiparada Atualização do cadastro de usos e de usuários Proposição ao CBH dos valores a serem cobrados Proposição do plano de aplicação dos valores arrecadados Análise e emissão de pareceres sobre projetos e obras Encaminhamento dos pareceres ao Agente Financeiro Acompanhamento da administração financeira Celebração de convênios e contratação de financiamentos e serviços Elaboração de a sua proposta orçamentária

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM Apoio à implantação da Cobrança Coordenação do cadastramento de usuários Na ausência da Agência de Bacia, elaboração de estudos para embasar a proposta de metodologia; Controle dos recursos arrecadados Repasse integral dos recursos à Bacia onde foram gerados

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH Aprovação das metodologias de cobrança e dos valores propostos Aprovação da equiparação de entidades para exercerem as funções de Agência de Bacia

Implementação da Cobrança

Fluxo Financeiro da Cobrança Contabilização da Arrecadação SEF MG Fonte IGAM 61 CERH CBH Proposta de mecanismos e valores Pagamento Repasse Definição do Plano de Aplicação dos recursos Contrato de Gestão Emissão de DAE Repasse Usuários Agências de Bacia Outros Tomadores Aplicação Aplicação Aplicação Ações de Recuperação da Bacia Hidrográfica definidas pelo CBH

Comitês Estaduais no Brasil 36 comitês criados 9 implementaram a cobrança 06 - CBH Doce 01 – CBH Rio das Velhas 01 – CBH Araguari 01 – CBH Piracicaba e Jaguari 01 em fase de implementação da Cobrança 01 CBH Rio Pará

Fernanda Maia Oliveira Obrigada! Fernanda Maia Oliveira GECOB (31) 3915-1298 fernanda.maia@meioambiente.mg.gov.br www.igam.mg.gov.br/cobranca 30