Cessação da Relação Laboral O Contrato de Trabalho Cessação da Relação Laboral / 20
Cessação da Relação Laboral Introdução O regime legal de cessação do contrato de trabalho não pode ser afastado ou modificado por Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho ou por Contrato de Trabalho / 20
Cessação da Relação Laboral O contrato de trabalho pode cessar por: Caducidade; Revogação; Resolução; Denúncia. / 20
Cessação da Relação Laboral Caducidade Por termo do contrato; Impossibilidade do trabalhador; Reforma ou invalidez. Os prazos associados à Caducidade diferem consoante o tipo de Contrato de Trabalho / 20
Cessação da Relação Laboral Outras causas de Caducidade: Morte do empregador e extinção ou encerramento da empresa; Insolvência e recuperação da empresa. / 20
Cessação da Relação Laboral Caducidade Contrato a termo certo O empregador deve comunicar 15 dias antes do prazo expirar; O empregado deve comunicar à entidade patronal 8 dias antes do prazo expirar, As comunicações devem ser feitas por escrito, de preferência carta registada. / 20
Cessação da Relação Laboral Caducidade Contrato a termo incerto As comunicações de pré-aviso variam de acordo com a duração do contrato: Até 6 meses 7 dias; 6 meses a 2 anos 30 dias; Mais de 2 anos 60 dias. / 20
Cessação da Relação Laboral Revogação O trabalhador e o empregador podem fazer cessar o contrato de trabalho por acordo. Exigência de forma escrita, o documento deverá mencionar expressamente a data do acordo e data de início da produção de efeitos. / 20
Cessação da Relação Laboral Revogação Cessação por iniciativa do empregador: Despedimento por justa causa; Despedimento por extinção do posto de trabalho; Despedimento por inadaptação. / 20
Cessação da Relação Laboral Revogação por justa causa Despedimento por justa causa, ocorre quando há comportamento culposo do trabalhador. Exemplos: Desobediência ilegítima ou desrespeito da hierarquia; Falsas declarações relativas à justificação de faltas; Faltas não justificadas, 5 seguidas ou 10 interpoladas; Negligência e danos causados no exercício das actividades. / 20
Cessação da Relação Laboral Revogação por justa causa Despedimento por justa causa terá de ser precedido de um processo disciplinar escrito, este deverá conter: Manifestação de intenção; Nota de culpa (descrição dos factos imputados ao trabalhador); Defesa do trabalhador; Parecer da comissão de trabalhadores ou de associação sindical; Decisão final. / 20
Cessação da Relação Laboral Revogação por justa causa Despedimento por justa causa pode compreender: Suspensão preventiva do trabalhador: com a notificação de nota de culpa o empregador pode suspender preventivamente o trabalhador sem perda de retribuição; Após o recepção da nota de culpa o trabalhador tem 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa; Decisão do processo disciplinar: decorrido o prazo para a entrega dos pareceres da comissão de trabalhadores ou sindicato o empregador dispõe de 30 dias para proferir a decisão sob pena de caducidade do direito de aplicar a sanção. / 20
Cessação da Relação Laboral Revogação Despedimento por extinção do posto de trabalho A extinção individual ou colectiva do posto de trabalho por motivos económicos tanto de mercado como estruturais ou tecnológicos relativos à empresa. / 20
Cessação da Relação Laboral Revogação Despedimento por inadaptação A inadaptação do trabalhador ao posto de trabalho constitui fundamento para despedimento desde que se torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. Exemplos: Redução continuada de produtividade ou de qualidade; Não cumprimento dos objectivos previamente fixados e aceites por escrito. / 20
Cessação da Relação Laboral Revogação Cessação por iniciativa do trabalhador: Resolução do Contrato: Ocorrendo justa causa o trabalhador pode fazer cessar o contrato de trabalho. Exemplo: falta culposa do pagamento pontual de retribuição; falta culposa de condições de higiene e segurança no trabalho. Denúncia do Contrato: O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a antecedência devida. / 20
Cessação da Relação Laboral Revogação Cessação por iniciativa do trabalhador: A denúncia do contrato por parte do trabalhador deverá ser comunicada com a devida antecedência por escrito em carta registada. Prazos de pré-aviso: Até 6 meses 15 dias; 6 meses a 2 anos 30 dias; Mais de 2 anos 60 dias. Se o trabalhador não cumprir total ou parcialmente o prazo de aviso prévio fica obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base correspondente ao período de aviso em falta. / 20
Cessação da Relação Laboral Compensações Na caducidade do contrato a termo por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a: 3 dias de retribuição base por cada mês de duração do contrato se este tiver uma duração igual ou inferior a 6 meses; Ou 2 dias por cada mês se o contrato tiver uma duração superior a 6 meses. / 20
Cessação da Relação Laboral Compensações No caso de despedimento colectivo cada trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 1 mês de retribuição base por cada ano completo de antiguidade. / 20
Cessação da Relação Laboral Documentos a entregar ao trabalhador: Quando cesse o contrato de trabalho o empregador é obrigado a entregar: Certificado de trabalho com datas de admissão, saúde e cargos desempenhados; Outros documentos destinados a fins oficiais (por exemplo documento para obtenção de subsídio de desemprego). Outros: Na cessação do contrato o trabalhador deve devolver imediatamente ao empregador todos os instrumentos de trabalho. / 20
Cessação da Relação Laboral O Contrato de Trabalho Cessação da Relação Laboral Trabalho realizado por: Carla Gonçalves João Rodrigues José Martins Maria João Monteiro / 20