Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet

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Transcrição da apresentação:

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Manhãs Informativas do INFARMED, I.P. 15 de Abril de 2008 Leandro Ponte INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Legislação Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto. Portaria n.º 1427/2007, de 2 de Novembro. Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Pedido de dispensa de medicamentos Nas Farmácias ou locais de venda de MNSRM Através do sítio electrónico Através do correio electrónico Através do telefone Através de telefax Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet A entrega ao domicílio de qualquer medicamento deverá sempre ser supervisionada: Farmácia Farmacêutico Local de venda de MNSRM Farmacêutico ou Técnico de farmácia Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Informação necessária à adequada utilização do medicamento é da responsabilidade: Farmácia Director Técnico Local de venda de MNSRM Responsável Técnico Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Condições de entrega de medicamentos ao domicílio: MSRM obrigatório apresentação de receita médica A dispensa está limitada ao município a que pertence e aos municípios limítrofes A entrega dos medicamentos ao domicílio só pode ser assegurada pela farmácia ou local de venda de MNSRM O transporte de medicamentos ao domicílio aplica-se as boas práticas de distribuição de medicamentos, com as necessárias adaptações Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Boas práticas de distribuição de medicamentos (Pontos 9.4 e 9.5 da Portaria n.º 348/98, de 15 de Junho) Transporte Não perca a identificação Não contaminem nem sejam contaminados Precauções contra derrame, ruptura ou roubo Manutenção de temperatura, luz e humidade adequada ou a outros factores adversos Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Boas práticas de distribuição de medicamentos (Pontos 9.4 e 9.5 da Portaria n.º 348/98, de 15 de Junho) Transporte produtos de frio Acondicionamento adequado Dísticos de alerta Respeitar as condições de frio Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Sítio electrónico Individualizado e propriedade da Farmácia e do local de venda de MNSRM As farmácias, ou os locais de venda de MNSRM, detidas, geridas ou exploradas pela mesma pessoa singular ou sociedade comercial podem partilhar, conjuntamente o mesmo sítio electrónico. Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Sítio electrónico – informações obrigatórias Preço dos serviços prestados relacionados com a dispensa de medicamentos e respectiva entrega ao domicílio Formas de pagamentos aceites Área geográfica em que assegura a dispensa ao domicílio Tempo provável de entrega Farmácia Nome do Director Técnico Local de venda de MNSRM Nome do Responsável Técnico Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Comunicação prévia Para uma Farmácia ou local de venda de MNSRM poderem dispensar medicamentos ao domicílio e via Internet é necessário que façam uma comunicação prévia ao INFARMED, I.P. Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Informação O INFARMED, I.P disponibilizará no seu portal a lista das entidades que disponibilizam este serviço Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Registos Todos os pedidos efectuados deverão ser registados pela farmácia ou pelo local de venda de MNSRM com as seguintes referências: Identificação do medicamento Quantidade dispensada Município de entrega Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Processo de autorização ENTIDADE ACESSO A www.infarmed.pt ACESSO À APLICAÇÃO DMDis AUTORIZAÇÃO VALIDAÇÃO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PUBLICAÇÃO NO PORTAL DO INFARMED, I.P. Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Aplicação on-line  DMDis Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet …obrigado pela atenção dispensada Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Direcção de Inspecção e licenciamentos

Dispensa de medicamentos ao domicílio e via Internet Direcção de Inspecção e licenciamentos