Palestrante: Fabiana Gragnani Barbosa Data: 20/07/2006

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Transcrição da apresentação:

Palestrante: Fabiana Gragnani Barbosa Data: 20/07/2006 EXPOVENDING & OCS 2006 OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS POR INTERMÉDIO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS (“VENDING MACHINE”) SOB A ÓPTICA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MUNICIPAL Palestrante: Fabiana Gragnani Barbosa Data: 20/07/2006

ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO EXPOVENDING & OCS 2006 Fabricante da máquina; Operador da máquina; Fornecedor das mercadorias; Cliente: local de instalação da máquina (locação ou comodato); Consumidor final: empregados de empresas e público em geral.

OPERADOR DA MÁQUINA Regularização da Atividade - Estado de São Paulo: EXPOVENDING & OCS 2006 Regularização da Atividade - Estado de São Paulo: CNPJ e Inscrição Estadual (IE) - Cadastro Sincronizado de Contribuintes da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (CNPJ e I.E.): Programa Gerador de Documentos (PGD); Cadastro de Contribuintes do Município: pagamento de taxas de licença de funcionamento e de anúncio (se for o caso); Contribuinte do ISS (se for o caso).

OPERADOR DA MÁQUINA EXPOVENDING & OCS 2006 Regularização da Atividade - Outros Estados (inexistência de protocolo assinado com a SRF): CNPJ (SRF) e Inscrição como Contribuinte do ICMS: Secretaria da Fazenda do Estado; Cadastro de Contribuintes do Município: pagamento de taxas de licença de funcionamento e de anúncio (se for o caso); Contribuinte do ISS (se for o caso).

ATIVIDADE DO OPERADOR EXPOVENDING & OCS 2006 Adquire as máquinas (bebidas quentes, bebidas frias, snacks, etc); Prospecta clientes (empresas, escritórios, consultórios, hospitais, etc); Instala as máquinas, em regime de locação ou comodato; Adquire produtos dos fabricantes ou distribuidores (entrega em seu endereço); Efetua a separação das mercadorias adquiridas; Faz o abastecimento periódico das máquinas; Recolhe o dinheiro das máquinas; Efetua a manutenção preventiva e corretiva das máquinas.

ICMS: FATO GERADOR ICMS - Fato gerador: EXPOVENDING & OCS 2006 ICMS - Fato gerador: Saída de produtos próprios, para abastecimento das máquinas e futura venda a consumidor final. ALÍQUOTA ICMS Estado de São Paulo: 18%

CESSÃO DA MÁQUINA A cessão pode se dar via locação ou comodato: EXPOVENDING & OCS 2006 A cessão pode se dar via locação ou comodato: Locação: uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição; Comodato: empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que perfaz-se com a tradição do objeto.

ISS: FATO GERADOR ISS - Fato Gerador: Locação: EXPOVENDING & OCS 2006 ISS - Fato Gerador: Locação: Não é fato gerador do ISS desde a edição da Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003 (DOU 1º.08.2003). Manutenção: É fato gerador do ISS.

ISS: FATO GERADOR EXPOVENDING & OCS 2006 ISS - Fato Gerador: Lista de Serviços anexa à LC 116/2003: “14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica.”

ISS: FATO GERADOR ISS - Fato Gerador: EXPOVENDING & OCS 2006 ISS - Fato Gerador: Manutenção da máquina - contratada em separado, podendo ser realizada por terceiros: - Incidência do ISS (atividade relacionada na Tabela de Serviços anexa à LC nº 116/2003); - Alíquota: 2% a 5%, de acordo com o Município; - ISS é devido para o Município onde está localizado o prestador, e não para o local de instalação da máquina.

ISS: FATO GERADOR ISS - Fato Gerador: EXPOVENDING & OCS 2006 ISS - Fato Gerador: Manutenção da máquina – inserida no contrato de comodato ou de locação da máquina: - Contrato prevê a máquina em funcionamento - para isso, a manutenção é imprescindível; - Manutenção da máquina é um auto-serviço, realizado pelo operador em sua própria máquina; - ISS, neste caso, não será devido (ressalta-se a possibilidade de entendimento diverso por parte do fisco municipal).

PLANEJAMENTO FISCAL Comodato: a) Não há cobrança pelo uso da máquina; EXPOVENDING & OCS 2006 Comodato: a) Não há cobrança pelo uso da máquina; b) Tributo devido: Venda de mercadorias - ICMS

PLANEJAMENTO FISCAL Locação: a) Há cobrança pelo uso da máquina; EXPOVENDING & OCS 2006 Locação: a) Há cobrança pelo uso da máquina; b) Tributos: Locação da máquina – Não há ISS Venda de Mercadorias - ICMS

PLANEJAMENTO FISCAL Estratégia: EXPOVENDING & OCS 2006 Estratégia: Operador deve verificar qual dos contratos é mais interessante em relação a cada tipo de cliente, mensurando, inclusive, a carga tributária incidente sobre cada um deles.

LOCAL INSTALAÇÃO MÁQUINA EXPOVENDING & OCS 2006 Local de instalação da máquina: a) Não há necessidade de inscrição no cadastro do ICMS; b) Comunicar ao Posto Fiscal os números das máquinas e os endereços de instalação; c) Cláusula de retirada de máquina com prévio aviso, sem qualquer indenização; d) Enviar a máquina com nota fiscal.

REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006 Operações pretendidas pelo operador – Estado São Paulo: Requerer Regime Especial, nos termos do artigo 479 do RICMS/SP. “Artigo 479 - Com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida, a critério do fisco, a adoção de regime especial para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais.”

REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006 Operações pretendidas pelo operador – Estado São Paulo: Regulamentação: Portaria CAT nº 38/2002. A Portaria CAT nº 38/2002 existe tão somente para operações de venda de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária (ex: refrigerantes e outros). O procedimento nela previsto pode dar embasamento ao pedido de Regime Especial, previsto no artigo 479 do RICMS/SP.

REGIME ESPECIAL - SP Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: EXPOVENDING & OCS 2006 Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Remessa de mercadorias para abastecimento das máquinas: Emitir NF em nome do próprio emitente para acompanhar o transporte das mercadorias: a) Nat. Op. – “Remessa para Abastecimento de Máquinas Automáticas”; b) ICMS destacado (quando ST: ICMS Recolhido por Substituição Tributária); c) Mencionar o número do Regime Especial (quando ST: “Portaria CAT 38, de 5/5/2002).

REGIME ESPECIAL - SP Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: EXPOVENDING & OCS 2006 Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Registro da NF: a) Livro Registro de Saídas; b) ICMS a débito (quando ST: valor das mercadorias na coluna de “Observações”).

REGIME ESPECIAL - SP Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: EXPOVENDING & OCS 2006 Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Abastecimento das máquinas: a) Emitir Nota Fiscal de Abastecimento que, além de outras informações, deverá ter: a.1) Nº da máquina abastecida; a.2) Quantidade e descrição das mercadorias fornecidas a cada máquina.

REGIME ESPECIAL - SP Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: EXPOVENDING & OCS 2006 Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Retorno do veículo de abastecimento - mercadorias não entregues: a) Emitir NF de entrada, informando o nº da NF de remessa das mercadorias; b) Destaque do ICMS, para efeito de crédito; c) ICMS a crédito (quando ST: valor das mercadorias retornadas no campo “Observações”).

REGIME ESPECIAL - SP Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: EXPOVENDING & OCS 2006 Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Mercadorias entregues nas máquinas: a) Emitir Nota Fiscal indicando, além dos requisitos normais, a Natureza da Operação – “VENDA”; b) Indicar o número das Notas de Abastecimento.

REGIME ESPECIAL - SP Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: EXPOVENDING & OCS 2006 Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Relatório de estoque: a) Em relação a cada máquina deverá ser emitido, a cada 15 dias contendo: a.1) Código e descrição das mercadorias; a.2) Estoque anterior; a.3) Número das Notas de Abastecimento;

REGIME ESPECIAL - SP Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: EXPOVENDING & OCS 2006 Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Relatório de estoque: ...continuação: a.4) Quantidade abastecida; a.5) Quantidade vendida no período; e a.6) Estoque final.

REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006 Cancelamento da venda: Mercadoria apta ou não para o consumo. Sugestão: a) Emitir NF de Entrada com os seguintes requisitos: a.1) Nat. Op. - Estorno de Venda; a.2) Indicar nº da Nota de Abastecimento; a.3) Destaque do ICMS, para efeito de crédito; a.4) “Observações”: Mercadoria Inapta para o consumo, deteriorada, prazo de validade vencido, etc.

REGIME ESPECIAL - SP Registrar a perda de estoque: Sugestão: EXPOVENDING & OCS 2006 Registrar a perda de estoque: Sugestão: a) NF de saída para comprovar a quebra ou destruição das mercadorias que deverá conter, além dos requisitos normais, os seguintes: a.1) Nat. Op. - Baixa de Estoque por Perda de Mercadoria; a.2) Indicar nº da Nota de Abastecimento; a.3) Destaque do ICMS – para efeito de débito; a.4) Valor deve ser o de compra.

EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL EXPOVENDING & OCS 2006 Nota Fiscal-eletrônica: Operador deve ficar atento às disposições acerca da nota fiscal-e. Piloto do Projeto NF-e (SRF e SEFAZ): 1ª Fase (Pré-operacional): desde abril 2006, 19 empresas estão emitindo NF-e que foram autorizadas por 6 Secretarias da Fazenda (BA, SP, RS, SC, GO e MA). Nesta fase, as NF-e são emitidas de forma simultânea às tradicionais NF em papel, modelo 1 e 1-A. Nesta fase, as NF-e não têm validade tributária. 2ª fase: A partir de agosto/2006, será iniciada a 2ª fase, quando será ampliada a quantidade de empresas e Estados emissores da NF-e.

REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006 “Vending Machines”: Estado de Minas Gerais MG – RICMS (Dec. 43.080/2002): art. 320 da Parte 1 do Anexo IX: Operador: autorizado a manter inscrição única para os efeitos de escrituração e pagamento do imposto. Instalação de máquina: depende de aprovação da Chefia da Administração Fazendária (AF) a que o estabelecimento centralizador estiver circunscrito, mediante requerimento.

REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006 “Vending Machines”: Estado de Minas Gerais MG – RICMS (Dec. 43.080/2002): art. 320 da Parte 1 do Anexo IX: Operador deve emitir NF que acompanhará o transporte: a) Destinatário: será o próprio remetente; b) Constar a expressão “Máquinas Automáticas”; c) Nat. Op.: "5.949 - Remessa de Mercadoria para Abastecimento de Máquina Automática“.

REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006 “Vending Machines”: Estado de Minas Gerais MG – RICMS (Dec. 43.080/2002): art. 320 da Parte 1 do Anexo IX: Abastecimento: Operador deve emitir NF, da qual constará: a) Identificação do local de instalação da máquina; b) Número da máquina automática e data do abastecimento; c) Número da nota fiscal do transporte.

REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006 “Vending Machines”: Estado do Espírito Santo ES – RICMS (Dec. 1.090-R/02): art. 347, §§ 11 e 12 do RICMS: Operador deve emitir NF que acompanhará o transporte: a) Destinatário: será o próprio emitente; b) Preço: será o praticado a consumidor final;

REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006 “Vending Machines”: Estado do Espírito Santo ES – RICMS (Dec. 1.090-R/02): art. 347, §§ 11 e 12 do RICMS: Operador deve emitir NF que acompanhará o transporte: c) ICMS destacado, se for o caso; d) “Obs”: “Remessa para abastecimento de máquina automática n.º....., no endereço .....”; e) Dispensada a emissão de NF quando da retirada da mercadoria da máquina.

Fabiana Gragnani Barbosa EXPOVENDING 2006 Fabiana Gragnani Barbosa Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº. 120.732 Consultora jurídica há 10 anos na área tributária (impostos indiretos) Especializada em Direito Financeiro para Advogados pela FEA/USP Aperfeiçoamento em Comércio Exterior pela Aduaneiras Associada do escritório Attie & Ramires Advogados fabiana@attieramires.com.br