FRATERNIDADE E TRÁFICO HUMANO

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Transcrição da apresentação:

FRATERNIDADE E TRÁFICO HUMANO

Oração da C F 2014 Ó Deus, sempre ouvis o clamor do vosso povo e vos compadeceis dos oprimidos e escravizados. Fazei que experimentem a libertação da cruz e a ressurreição de Jesus. Nós vos pedimos pelos que sofrem o flagelo do tráfico humano. Convertei-nos pela força do vosso Espírito, e tornai-nos sensíveis às dores destes nossos irmãos. Comprometidos na superação deste mal, vivamos como vossos filhos e filhas, na liberdade e na paz. Por Cristo nosso Senhor. AMÉM!

Nosso caminhar quaresmal não pode ser insensível a situação que atentam contra a dignidade humana. Pessoas humanas exploradas nas atividades de construção, confecção, entretenimento, sexo, serviços agrícolas e domésticos, adoções ilegais e remoção de órgãos. crime multifacetado, altamente lucrativo, silencioso, de baixíssimo custo e de poucos riscos aos traficantes.

Objetivo Geral Identificar as práticas de tráfico humano em suas várias formas e denunciá-las como violação da dignidade e da liberdade humana, mobilizando cristãos e a sociedade brasileira para erradicar este mal, com vista ao resgate da vida dos filhos e filhas de Deus.

Objetivos específicos 1 – Identificar as causas e modalidades do tráfico humano e os rostos que sofrem com essa exploração; 2 – Denunciar as estruturas e situações causadoras do tráfico humano. 3 – Reivindicar, dos poderes públicos, políticas e meios para a reinserção das pessoas atingidas pelo tráfico humano na vida familiar e social. 4 – Promover ações de prevenção e de resgate da cidadania das pessoas em situação de tráfico. 5 – Suscitar, à luz da Palavra de Deus, a conversão que conduza ao empenho transformador dessa realidade aviltante da pessoa humana. 6 – Celebrar o mistério da morte e ressurreição de Jesus Cristo, sensibilizando para a solidariedade e o cuidado às vítimas desse mal.

Compreendido como um dos problemas mais graves da humanidade;  Segundo o Papa Francisco: “O tráfico de pessoas é uma atividade ignóbil, uma vergonha para as nossas sociedades que se dizem civilizadas!”  O tráfico humano condiciona as pessoas à escravidão e fere a dignidade da pessoa humana.

Crime organizado – estrutura sofisticada e capilarizada para favorecer os serviços; Rotas – existem várias rotas internas e internacionais - costumam sair do interior dos estados em direção aos grandes centros urbanos ou às regiões de fronteira internacional; Invisibilidade – é um crime que não se evidencia – vitimas não denunciam, muitas não têm consciência da exploração. Aliciamento e coação – é uma pratica comum – abordagem sobre a esperança de melhoria de vida – camuflam outras atividades ilegais; Perfil dos aliciadores – conhecido da vítima, poder de convencimento – por vezes é também vitima – atraem com proposta de emprego. As vítimas – normalmente, encontram-se em situação de vulnerabilidade, na maioria dos casos, por dificuldades econômicas.

As pessoas normalmente migram em busca melhores oportunidades de vida As pessoas normalmente migram em busca melhores oportunidades de vida. A competição na economia globalizada vem se acirrando nas últimas décadas, implicando na redução de postos de trabalho e precarização das condições laborais. O fenômeno da migração é uma constante na história da humanidade. Em processo de migração, as pessoas tornam-se mais vulneráveis. A imigração para o Brasil A migração interna no Brasil A migração para o Sudeste e a urbanização A migração atual

A Palavra trabalhar no sentido histórico provêm de latim, TRIPALIARI, outros também chegam a conceituar o trabalho como (Torturar - dar Sofrimento) e TRIPALIUM (espécie de instrumento de tortura) Me educaram com o hábito de servir e me ensinaram a trabalhar, não gostei do que fizeram. Nem de trabalhar de escravo, nem como animal, abandonei as pessoas que comandavam, para viver do lado dos que lutam... Bertold Brecht

ALIENAÇÃO Consiste na privação de um direito ou de uma qualidade do homem, tanto no sentido psicológico, como no social. Significa tirar alguém fora de si mesmo, privar o indivíduo do sentido crítico e político sobre a realidade. É como esvaziar de si mesmo, e enchê-lo de um estranho que pensa e decide por ele.

Conceito – Chave : “Trabalho Forçado” O QUE É ? Convenção 29 da OIT (art. 2º, 1): “Todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente”. * sanção = não apenas punições físicas , mas também perda de direitos e pressão psicológica.

Principais formas de trabalho forçado no Brasil: Servidão por dívidas; Tráfico e trabalho irregular de estrangeiros; Tráfico de brasileiros para o exterior; “Cooperativas” de trabalhadores; Prostituição infantil e tráfico de mulheres.

Servidão por Dívidas É o “estado ou a condição resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os de alguém sobre o qual tenha autoridade, se o valor desses serviços não for equitativamente avaliado no ato da liquidação da dívida ou se a duração desses serviços não for limitada, nem sua natureza definida”. (Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura - ONU - 1956)

Servidão por Dívidas Organização Criminosa Maior incidência: Pará, Tocantins, Rondônia, Maranhão, Bahia e Mato Grosso. Há casos também em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais.

Tráfico Internacional de Pessoas Protocolo Adicional relativo ao Tráfico de Pessoas: Art. 3º, “a” – “A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de benefícios para obter o consentimento de uma pessoa...” Através do DEC Nº 5.017, DE 12/03/ 2004 o Brasil promulgou o o Protocolo Adicional da ONU contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas

PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL: Protocolo Adicional relativo ao Tráfico de Pessoas: Art. 3º, “b” – “O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas (...) será considerado irrelevante se tiver sido utilizado de qualquer um dos meios referidos na alínea ‘a’. PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELO BRASIL: Convenção n.º 29 (OIT, 1930); Convenção Suplementar sobre Abolição da Escravatura (ONU, 1956); Convenção n.º 105 (OIT, 1957); Pacto de Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966); Convenção Americana de Direitos Humanos (1969). Protocolo de Palermo

Tráfico de estrangeiros: o caso dos bolivianos Na Bolívia, traficantes de seres humanos arregimentam trabalhadores com promessas de bons salários no Brasil; Imigrantes pagam passagem e despesas para traficante. Entrada no Brasil ocorre em Corumbá ou Foz do Iguaçu. Destino principal  metrópoles da região sudeste. Coreanos ou bolivianos arregimentam mão-de-obra imigrante para o trabalho em oficinas de costura. Proibição cria “pacto” de silêncio entre explorador e vítima, favorecendo super exploração.

Jornadas de trabalho superiores a 15 horas; CONSEQUÊNCIAS: Jornadas de trabalho superiores a 15 horas; Pagamento é feito por peça costurada (de R$ 0,30 a 0,70). Direitos trabalhistas inexistentes (hora-extra, férias, licença-gestante). Em alguns casos houve retenção de documentos e ameaças. Vítimas moram e recebem alimentação na própria oficina de costura. Condições são sub humanas.

Fiscalização em Oficina de Costura (1) Mau cheiro Fiscalização em Oficina de Costura (1)

Fiscalização em Oficina de Costura (2) Mau cheiro Fiscalização em Oficina de Costura (2)

Legislação Nova redação do artigo 149 do CP (Lei 10.803/03):“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Aliciamento para o fim de emigração Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena - detenção de um a três anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

Atualmente ainda temos: REGIÃO NORDESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Se olharmos para alguns anos atrás e nos lembramos do transporte em caminhões abertos, podemos dizer que melhorou muito, mas devemos afirmar que muita coisa ainda tem que melhorar Atualmente ainda temos: extensão das jornadas, tornando-as exaustivas Aliciamento para migração e as repúblicas de trabalhadores ( isenta a usina) Desrespeito a direitos trabalhistas e sociais falta de equipamentos de proteção individuais (EPI’s), ausência de instalação sanitária sujeição dos trabalhadores alimentarem-se sem proteção do sol, etc.

Dois homens foram presos pela PF, acusados de manter 28 trabalhadores em situação parecida com a de escravidão. Os trabalhadores eram trazidos da cidade de Julião (BA) com a promessa de que receberiam R$ 100 por dia Além da falta de pagamento, diversas irregularidades nas condições de trabalho e no alojamento dos trabalhadores; alguns deles dormiam em camas com papelão, cozinhavam em tijolos improvisados no chão e a plantação de café era usada como sanitário para os trabalhadores. O dono da fazenda e o ajudante foram indiciados pela prática do crime de redução a condição análoga à de escravidão, cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão. Os trabalhadores foram levados para um hotel em Franca (SP) e devem voltar para a Bahia. Julho de 2013.

A construtora Croma foi autuada pelo MPT por manter 280 funcionários em condições de trabalho análogas às de escravos em uma obra da CDHU. Os quartos estavam “em péssimas condições de conservação e limpeza”, banheiros sujos e com vazamento e mau cheiro. Falta de proteção em fiações, aglomeração de camas, restos de lixo e comida nos quartos, além da ausência de pias e ralos. Os trabalhadores foram hospedados em hotéis de Ribeirão Preto e Sertãozinho

O TRT de Campinas (SP) condenou uma rede varejista por dumping social, prática caracterizada por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas – que superavam 12 horas, trabalho aos domingos, sem amparo de convenção coletiva e de não conceder intervalos para alimentação, bem como descanso semanal. A ação teve como base 87 autuações registradas em Altinópolis , Araraquara , Batatais , Brodowski , Cravinhos , Franca, Matão Igarapava, Ituverava , Marília, Monte Alto, Pedregulho, Presidente Prudente , Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra e Santa Rosa de Viterbo.

A média de trabalhadores nepaleses mortos foi de quase um por dia A média de trabalhadores nepaleses mortos foi de quase um por dia. A investigação encontrou evidências de que milhares de nepaleses, que formam o maior contingente de operários estrangeiros no Qatar, enfrentam exploração e abusos que caracterizam escravidão, como salários retidos para evitar fugas; Confisco de passaporte falta de acesso à água potável no clima desértico; A obrigação de quitar a dívida, combinada com o confisco de documentos constitui forma moderna de escravidão, que atinge cerca de 21 milhões de pessoas no mundo.

A percepção do movimento migratório e aliciatório pela Comunidade Missionária Divina Misericórdia - É silencioso pois as vítimas jamais admitem - Envolve não só a cana , mas a laranja, o café, construção civil, etc. - O retorno a origem e a mudança da família - Os reprovados nas seleções das empresas

O Trabalho escravo na moda: os grilhões ocultos da elite brasileira Grandes grifes hasteiam a bandeira do respeito, da responsabilidade social, do comportamento ético e do compromisso com a verdade. Mascara-se, no entanto, uma realidade cruel e pungente: a produção Cuidado ; pois em bolsas e sapatos de grife você poderá encontrar muito suor e sangue de bolivianos, nordestinos e outros e até dedinho chinês!