Profissionalização do Jovem

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Transcrição da apresentação:

Profissionalização do Jovem Mariane Josviak mariane@prt9.mpt.gov.br 41-33049000

“Só um vidro separa o pão da fome “Só um vidro separa o pão da fome... Mas existem as metrancas protegendo o vidro para impedir que a fome quebre esse vidro” Mas, ai daquele que quebra este vidro! Plínio Marcos citado por CONTRERAS, MAIA E PINHEIROS no livro: “Plínio Marcos a crônica dos que não têm voz”

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (caput do art. 227 da Constituição Federal)

MPT e a profissionalização do Jovem O MPT tem chamado o Poder Público para que seja inserido nos orçamentos públicos a previsão de profissionalização de jovens, através da aprendizagem, trabalho educativo e profissionalização como contra-turno escolar.

Modalidades de profissionalização: Trabalho educativo; Estágio; Aprendizagem.

Trabalho educativo: Art.68 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90; Prepondera atividade pedagógica sobre a laboral; Sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos.

Estágio:

Aprendizagem: Lei 10.097/00 e 11.180/05 (arts 425 a 433 da CLT e Decreto 5598/05) Registro, contrato especial de aprendizagem por escrito e anotação deste contrato na CTPS; Prazo determinado de dois anos; Adolescentes e jovens de 14 a 24 anos; Direito ao salário mínimo ou condição mais favorável; Jovem inscrito no programa; FGTS de 2%; As micro empresas e empresas de pequeno porte não são obrigadas por lei a contratar aprendiz; A aprendizagem deve ser ministrada prioritariamente pelo Sistema “S”(SENAI, SENAC, SEACOOP, SENAT e SENAR), instituições sem fins lucrativos e escolas técnicas;

É proibido o trabalho de menor de 18 anos em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres; Fornecer vale transporte; Férias escolares coincidentes com o Programa e com a parte prática; As empresas deverão contratar e matricular de 5% a 15% de aprendizes dar funções que demandem formação profissional, exceto as funções de direção ou gerência ou que exijam cargos técnicos ou superiores; Jornada de seis horas para o Ensino Fundamental, ou 8 horas para o ensino médio, sendo vedada a prorrogação e compensação.

O que leva a extinção do contrato: Ao final; Ao completar 24 anos; Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; Falta disciplinar grave; Ausência injustificada à escola que gere a perda do ano letivo; À pedido do aprendiz; É vedado o trabalho noturno; insalubre; perigoso ou penoso para o menor de 18 anos.

“Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República” ( caput do Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente)