Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA.

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Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo de Trabalho A CUT Pergunta A OIT responde Lino, Domingos Fátima Pianta

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 1 - O QUE É CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO? É o instrumento normativo que resulta de uma negociação de âmbito mais amplo que o de uma categoria, podendo ser pactuado em um ou mais setores econômicos e profissionais, bem como em dimensão nacional.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 2 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A Convenção Coletiva de Trabalho também é um instrumento normativo, porém as negociações são feitas entre sindicatos, obrigando as empresas e os empregados da categoria.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 3 - QUAL A DIFERENÇA DE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO? O Acordo Coletivo é instrumento normativo que tem a participação obrigatória do sindicato dos empregados,de um lado, e da empresa, de outro. O Acordo Coletivo vigora, apenas, na empresa que o assinou. O Contrato Coletivo pode ser negociado entre as centrais sindicais, confederações ou federações, não sendo obrigatória à participação do sindicato representante da categoria e suas cláusulas podem determinar procedimentos para as negociações dos acordos coletivos e convenções coletivas.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 4 - CENTRAIS SINDICAIS PODEM SUBSCREVER CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO? Sim Centrais sindicais podem participar do Contrato Coletivo, o que é conveniente, posto que experiências anteriores demonstram que em alguns casos as mesmas têm maior representatividade dos trabalhadores.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 5 - CONFEDERAÇõES E FEDERAÇÕES SINDICAIS PODEM PARTICIPAR DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO? Sim Essas entidades sindicais podem fazer parte do Contrato Coletivo.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 6 - É VÁLIDO O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO DE ÂMBITO NACIONAL? O Contrato Coletivo, tal como foi definido, se trata do resultado de uma negociação que pode ter âmbito nacional e, portanto, pode vigorar nessa extensão.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 7 - É VÁLIDO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO APLICÁVEL A MAIS DE UMA CATEGORIA? O Contrato Coletivo poderá abranger mais de uma categoria, uma vez que suas cláusulas podem fixar dispositivos regulamentadores das posteriores convenções coletivas ou acordos coletivos com conteúdos específicos em cada categoria.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 8 - É VÁLIDO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO EM NIVEL MUNICIPAL? E EM NIVEL ESTADUA L? Sim. É válido o Contrato Coletivo de nível municipal ou estadual uma vez que das suas cláusulas resulta a sua base territorial de aplicação.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 9 - QUAIS SÃO OS EFEITOS DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE AS CONVENÇÕES E OS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO? As cláusulas do Contrato Coletivo podem dispor sobre os limites a serem observados e detalhados na Convenção da categoria ou em acordos coletivos, no âmbito das empresas acordantes.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 10 - HAVENDO UM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E UMA LEI SOBRE O MESMO TEMA, QUAIS DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS PREVALECEM? A proposta de Contrato Coletivo tem por fim fazer do mesmo um instrumento normativo que substituirá a lei, e esta ficará restrita às categorias inorganizadas em sindicatos e a direitos de ordem pública.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 11 - O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PODE DISPOR DE MODO CONTRÁRIO À LEI? A Constituição Federal prevê a possibilidade da ocorrência de instrumento normativo que estipule a redução da jornada e do salário quando as partes entenderem convenientes. Baseado neste dispositivo legal poderá ocorrer o Contrato Coletivo com disposições contrárias à legislação.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 12 - O EMPREGADO PODE RENUNCIAR A DIREITO PREVISTO EM CONTRATO COLETIVO? O próprio Contrato Coletivo, através de uma cláusula, proibirá ou não a renúncia dos direitos que estabelecer.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 13 - EM QUE SENTIDO SE FALA QUE O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO É A SUPERAÇÃO DO CORPORATIVISMO? No sentido de compreender o Contrato Coletivo como a principal forma de fixar direitos trabalhistas, ao contrário do corporativismo, no qual compete à lei essa função.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 14 - O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PODE DISPOR SOBRE SALÁRIOS? Sim Dai a necessidade de rever a política salarial, no sentido de se resolver se terá como base a lei, o Contrato Coletivo ou se será possível compatibilizar os dois instrumentos normativos. Na Itália não há lei de salário mínimo. Existem pisos salariais fixados por contratos coletivos.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 15 - O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PODE SE SOBREPOR AS LEIS DE POLÍTICA SALARIAL? Depende da política salarial do país dar ou não prioridade ao Contrato Coletivo.

Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Centro Internacional de Formação – Turim - Itália 02 de setembro a 04 de outubro de 2002 Contrato Coletivo: A CUT pergunta - A OIT responde 16 - O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PODE DISPOR SOBRE JORNADA DE TRABALHO, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, FÉRIAS ETC? Sim Para o efeito de fixar regras mínimas ou parâmetros a serem observados pelas convenções e acordos coletivos. Parâmetros são limites mínimos e máximos, isto e, pisos e tetos.