Definição Legal de Franquia

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Transcrição da apresentação:

AULA NA USP contrato de franquia ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER São Paulo– 25 .03.2014

Definição Legal de Franquia A Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (que não é exaustiva por essencialmente regular a circular de franquia): “Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador concede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

É um contrato pelo qual um empresário (franqueador) licencia o uso de sua marca a outro (franqueado) e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos. É um contrato de natureza empresarial

Independência e autonomia do franqueado São pessoas jurídicas distintas, não pertencentes a um mesmo grupo. Porém, incide um sistema de controles pelo franqueador, que determina uma série de requisitos e obrigações a serem seguidos (autonomia restrita).

Documentos Legais de Franquia Circular de Oferta de Franquia (COF) Pré-Contrato de Franquia Contrato de Franquia

Circular de Oferta de Franquia É o único dos documentos de franquia essencialmente regulado na Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia). O artigo 4º da lei determina a obrigatoriedade de entrega da COF ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou do pagamento de qualquer quantia, sob pena de o franqueado poder argüir a nulidade do contrato, a qualquer tempo, e exigir a devolução de todos os valores já pagos ao franqueador, devidamente reajustados. Estabelece, ainda, uma série de requisitos que devem estar presentes na circular de oferta de franquia (art. 3º, I a XV).

Elementos essencial Licenciamento da marca O titular de uma marca de comércio ou serviço fornece ao franqueado os elementos indispensáveis à estrutura do negócio (estrutura administrativa, treinamento de funcionários e técnicas de marketing) - Elemento de organização empresarial

Elementos normalmente presentes Os serviços da organização empresarial que o franqueador presta ao franqueado : Características do estabelecimento: o franqueador projeta ou executa o layout do estabelecimento; Treinamento: o franqueador treina e habilita os funcionários do franqueado; marketing: diz respeito às técnicas de colocação dos produtos ou serviços junto aos seus consumidores, envolvendo estudos de mercado, publicidade, vendas promocionais, lançamentos de novos produtos ou serviços.

OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO a) pagamento de uma taxa de adesão e de um percentual de seu faturamento; b) pagamento pelos serviços de organização empresarial; c) obrigação de fornecer aos consumidores apenas os produtos ou serviços da marca do franqueador (fabricados, aprovados ou indicados); d) observar as instruções e o preço estabelecidos pelo franqueador.

OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR a) permitir ao franqueado o uso de sua marca; b) prestar os serviços de organização empresarial.

Cláusulas mais comuns no contrato Grande variedade de cláusulas (não há um tipo contratual regulado em lei): Delimitação do território Localização Taxas de franquia (fixa e variável) Prazo do contrato, cancelamento e extinção Alienação do negócio pelo franqueado Preços dos produtos franqueados

Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer Obrigado! Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer