REGISTRO DE IMÓVEIS “repositório de informações e centro para onde convergem todos os elementos referentes à propriedade imobiliária” (Caio Mario da Silva.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
NOÇÕES GERAIS DO EXTRAJUDICIAL
Advertisements

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIROS
Faixa de Fronteira Ianny Cristina De Campos Oliveira e Carvalho.
DA RESERVA LEGAL.
DA RESERVA LEGAL. Reserva Legal Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS
DIREITO CIVIL III EQUIPE GRAZIELA TAVARES S. REIS PAULO BENINCÁ WEB-TUTORA: JOSEFA WIECZOREK DA PERDA DA PROPRIEDADE AULA 12 – TEMA PÁG.73/75.
DIREITO CIVIL III AULA 10 TEMA 08 DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
REGISTROS PÚBLICOS AULA 12 TEMA 8 – REGISTRO DE IMOVEIS – CONTINUAÇÃO.
REGISTROS PÚBLICOS AULA 02 TEMA 02
REGISTROS PÚBLICOS AULA 05 TEMA: PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE REGISTRAL DATA: 23/03/2006 PROFº: PÚBLIO BORGES ALVES EQUIPE: ANTONIO IANOWICH FILHO e PÚBLIO.
Evolução do Registro de Imóveis no Brasil
João Pedro R. S. de Arruda Camara
Declaração sobre Operações Imobiliárias DOI
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITBI
Estudo do ITBI.
Balneário Camboriú, 17 de junho de Lei nº , de 16/6/2011. PMCMV.
Lei nº Lei nº Lei nº Marcus Felipe Rezende.
XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Lei nº , de 16/6/2011.  PMCMV  Balneário Camboriú, 17 de junho de 2011.
USO É MAIS RESTRITO DO QUE SUPERFÍCIE E USUFRUTO E MAIS AMPLO DO QUE HABITAÇÃO.  HISTORICAMENTE ERA USADO SOBRE ESCRAVOS, MAS MODERNAMENTE NÃO TEM APLICAÇÃO,
AS CERTIDÕES NEGATIVAS DA LEI 8.212/91
DIREITO SOCIETÁRIO Constituição das Sociedades; Pessoa Jurídica;
DA RESERVA LEGAL.
Aquisição de Terras por Estrangeiros (Lei 5.709/71)
NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Juízes-Corregedores: 2 Assessores Correicionais: 12 Motoristas: 2
Corregedoria-Geral da Justiça
02/04/2017.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS
Curso de Qualificação Módulo Tabelionato de Notas
Ação de Usucapião Urbano
Serviços Cartoriais - Histórico A necessidade de se fazer publicidade de atos e negócios jurídicos vem de muito tempo. Veja alguns casos:  No direito.
/ (31) SEGURANÇA JURÍDICA Renato Martins Vieira / (31)
RELAÇÃO JURÍDICA (Maria Helena Diniz)
DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO
Registro de Imóveis Rurais Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.
DO SUJEITO PASSIVO - EMPRESA
PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Títulos virtuais Emissão eletrônica é possível, pois atende ao princípio da cartularidade; Assinatura eletrônica também é possível, porém haverá restrição.
RECIVIL Módulo 3 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Módulo 3 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
Dos Direitos Reais DISCIPLINA: CIVIL V – DIREITO DAS COISAS
Aula 10 Propriedade – Parte 3 Direito registral
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
Profº Carmênio Júnior
HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
Instrumentos particulares. Títulos em sentido formal Instrumentos (prova pré-constituída) “motor de ação” Documento em sentido estrito (prova casual)
Regulado → Capítulo VII – Título I – Livro IV - CPC Arts. 941 ao 945. regulado → Capítulo VII – Título I – Livro IV - CPC Arts. 941 ao 945. Lei nº /2001.
armazém geral icms sp armazém geral icms sp
NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
RECIVIL Módulo 6 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
O QUE É? É uma linha de crédito para apoiar a realização de projetos pessoais onde um terreno, uma casa ou um apartamento fica de garantia na operação.
DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. César M. Zanluchi.
Teoria Geral do Direito Civil São Lourenço do Oeste, novembro de 2013.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 4 – Registro de Nascimento Aula 4 – Registros especiais de nascimento.
DIFERENÇA ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Alienação Fiduciária. Conceito “Alienação fiduciária é o contrato pelo qual uma das partes aliena um bem para a outra sob a condição de ele ser restituído.
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR
Fernando Bonfá de Jesus
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL São Bernardo do Campo
Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis - SREI
Transcrição da apresentação:

REGISTRO DE IMÓVEIS “repositório de informações e centro para onde convergem todos os elementos referentes à propriedade imobiliária” (Caio Mario da Silva Pereira) Código Civil, art. 1.227: “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório do Registro de Imóveis dos referidos títulos (art. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos nesse Código”. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial 1

LIVROS (Código de Normas, art. 741) Livro 1 – Protocolo; Livro 2 – Registro Geral; Livro 3 – Registro Auxiliar; Livro 4 – Indicador Real; Livro 5 – Indicador Pessoal; e Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial 2

Livro 1 – Protocolo: “Porta de entrada do RI” Visa assegurar a prioridade na aquisição do direito real. Prenotação: inscrição preliminar do título (ex. escritura compra e venda). Campos preenchidos: nº de ordem, data de apresentação, nome do apresentante, natureza formal do título. Exigências – Duplo filtro – Qualificação registral Praticado o ato (matrícula, registro ou averbação), é preenchido o campo anotações. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial 3

Livro 2 – Registro Geral Código de Normas, art. 746: “O Livro de Registro Geral será destinado à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos atribuídos ao Registro de Imóveis e não atrbuídos ao Livro Registro Auxiliar”. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial 4

Livro 3 – Registro Auxiliar Código de Normas, art. 747: “O Livro Registro Auxiliar será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado”. Exemplos: Cédulas de crédito rural e de crédito industrial; as convenções de condomínio; as convenções antenupciais; Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial 5

Livro 4 – Indicador Real Código de Normas, art. 749: “O Livro Indicador Real será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias”. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial 6

Livro 5 – Indicador Pessoal Código de Normas, art. 750: “O Livro Indicador Pessoal, dividido alfabeticamente, será repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem”. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial 7