ALERTA DO SIMPLES NACIONAL

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Transcrição da apresentação:

ALERTA DO SIMPLES NACIONAL PALESTRANTE: Ritsutada Takara (Rits) Órgão/Entidade:Receita Federal do Brasil São Paulo, 02 de outubro de 2013

Alerta Simples Nacional DESCRIÇÃO - Sistemática de apuração de divergências na DASN e - Comunicação destas divergências aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. -

Alerta Simples Nacional OBJETIVOS Elevar a percepção de risco e a presença fiscal; Elevar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias; Fortalecer a comunicação institucional; Fortalecer as relações institucionais.

Alerta Simples Nacional APONTAMENTOS DE INDÍCIOS: lote 01 Cruzamento de dados obtidos: Siafi- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal Vendas efetuadas ao Governo Federal Decred- Declaração de Operações com Cartões de Crédito Repasses recebidos das Administradoras de Cartão de Crédito

Alerta Simples Nacional APONTAMENTOS DE INDÍCIOS: próximos lotes Cruzamento de dados obtidos: Valores de vendas a Governo Estadual e Municipal; Notas Fiscais Eletrônicas (Sped) Etc...

Informações nos Sistemas Alerta Simples Nacional Seleção de Contribuintes (28.849): As ME e EPP optantes do SN que no AC 2010 tiveram divergências entre: Valor Declarado na DASN- AC 2010 Informações nos Sistemas Informatizados da RFB e das Sefaz Estaduais X

Alerta Simples Nacional COMUNICAÇÃO NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL: Contribuinte receberá alerta de fiscalização: Ao acessar o PGDAS para apuração mensal Será apresentado o Comunicado contendo os indícios (erros, omissões, ou outros) Terá 02 oportunidades: Setembro e Outubro Poderá se AUTORREGULARIZAR mediante a entrega da DASN Retificadora

Alerta Simples Nacional Comunicado SISTEMA ALERTA 1/2013 CNPJ: 00.000.000/0001-91 Período de Publicação: 16/09/2013 a 25/10/2013

Alerta Simples Nacional Prezado Contribuinte: A Receita Federal do Brasil e as Fazendas Estaduais iniciaram ações fiscais conjuntas destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou sonegação fiscal dos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP – Simples Nacional. Para o ano-calendário 2010, foram detectadas divergências entre os valores declarados em Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e os contidos nos Sistemas Informatizados da RFB e das Fazendas Estaduais, conforme demonstrativo abaixo:

Alerta Simples Nacional Valores recebidos de vendas – Cartão de Crédito janeiro fevereiro março abril maio junho 100.000 julho agosto set out nov dez 100.000 Valores declarados em DASN janeiro fevereiro março abril maio junho 30.000 50.000 60.000 35.000 55.000 49.000 julho agosto set out nov dez 60.000 70.000 30.000 40.000 50.000

Alerta Simples Nacional Diferenças Apuradas janeiro fevereiro março abril maio junho 70.000 50.000 40.000 65.000 45.000 51.000 julho agosto set out nov dez 40.000 30.000 70.000 60.000 50.000

Alerta Simples Nacional Confirmadas as divergências acima, o contribuinte poderá efetuar AUTORREGULARIZAÇÃO, enviando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) retificadora e recolhendo ou parcelando os valores devidos. Após a AUTORREGULARIZAÇÃO, NÃO é preciso comparecer NEM enviar cópias de documentos à RFB ou à Secretaria da Fazenda Estadual para comprovar o saneamento das divergências. Persisitindo as divergências constatadas , o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento Fiscal, a partir do qual qualquer valor não declarado e não recolhido será exigido com multa mínima de 75% sobre o valor dos tributos devidos, além dos juros de mora equivalentes à taxa Selic. CASO JÁ TENHA REGULARIZADO AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS, DESCONSIDERE ESTA MENSAGEM.

Alerta Simples nacional

Alerta Simples Nacional Cronograma LOTE 01 Data início da publicação: 16/09/2013 Data fim publicação (40 dias): 25/10/2013

Fluxo Completo - Alerta RFB e Sefaz/Estados Entrega Retificadora DASN- AC 2010 Finaliza Cruzamento de dados 2º Acesso-PGDAS Final: 25/10/2013 Seleção Contribuintes 1º Acesso- PGDAS Início: 16/09/2013 00:00: Comentar que algumas R -esoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Publica no Portal SN Alerta o contribuinte Será objeto de Análise Fiscalização Contribuinte não atende 15 15 15

TÍTULO: Alerta Simples OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Ritsutada Takara (Rits) Escritório Regional do Simples Nacional- 8ªRF