1 Manual de Sobrevivência ao Associativismo ENEA, Aveiro – 16 de Outubro de 2004.

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1 Manual de Sobrevivência ao Associativismo ENEA, Aveiro – 16 de Outubro de 2004

2 Fundamentos Legais Constituição da República Portuguesa - Artigo 46º 1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal. Código Civil - Artª – Pessoas Colectivas Fase de InstalaçãoFase de Instalação –Projecto de estatutos (atenção aos requisitos mínimos) –Denominação (RNPC) Acto de fundação (Assembleia constitutiva ou Escritura Pública)Acto de fundação (Assembleia constitutiva ou Escritura Pública) Homologação pela entidade competente (ou mera publicação em DR)Homologação pela entidade competente (ou mera publicação em DR) Tipos de Pessoas Colectivas –Entidades sem fins lucrativos Associações (com base em pessoas) Fundações (com base em coisas) –Entidades com fins lucrativos Sociedades

3 Enquadramento Tipo de Associação Associação Juvenil Associação de Estudantes Associação de Defesa do Ambiente Associação de cooperação e desenvolvimento Tutela Secretaria de Estado da Juventude (SEJ) SEJ e Ministério do Ensino Superior Ministério do Ambiente Ministério dos negócios estrangeiros Reconhecimento 75% dos associados 30 anos; (Direcção) pelo menos 60% de membros com 30 anos; Fazer actividades juvenis. Inscrição no RNAJ Lei das Associações de estudantes. Apenas a mais representativa por instituição é reconhecida como AE de pleno Direito Lei n.º 35/98 registo nacional das ONGA e equiparadas. 100 associados. 100 associados. publicação anual Diário da República da lista das associações registadas. - Registo junto do MNE. - Registo junto do MNE. -Parecer da Plataforma das ONGD. - Reconhecimento é feito por períodos de dois anos. Organizações de Referência Nacionais FNAJ – Federação Nacional de Associações Juvenis Locais CNJ – Conselho Nacional da Juventude FNAEESPFNESPCANEEAFAIReENDA? Plataforma Portuguesa das ONGD

4 Fiscalidade e Contabilidade IRC Artigo 10º* Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade socialArtigo 10º* Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social 1 - Estão isentas de IRC:1 - Estão isentas de IRC: a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; b) As instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas;b) As instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas; c) As pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente.c) As pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente. 2 - A isenção prevista no número anterior carece de reconhecimento pelo Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, mediante despacho publicado no Diário da República, que define a respectiva amplitude, de harmonia com os fins prosseguidos e as actividades desenvolvidas para a sua realização, pelas entidades em causa e as informações dos serviços competentes da Direcção- Geral dos Impostos e outras julgadas necessárias.2 - A isenção prevista no número anterior carece de reconhecimento pelo Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, mediante despacho publicado no Diário da República, que define a respectiva amplitude, de harmonia com os fins prosseguidos e as actividades desenvolvidas para a sua realização, pelas entidades em causa e as informações dos serviços competentes da Direcção- Geral dos Impostos e outras julgadas necessárias. Artigo 11º* Actividades culturais, recreativas e desportivasArtigo 11º* Actividades culturais, recreativas e desportivas 1 - Estão isentos de IRC os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas.1 - Estão isentos de IRC os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas. 2 - A isenção prevista no número anterior só pode beneficiar associações legalmente constituídas para o exercício dessas actividades…2 - A isenção prevista no número anterior só pode beneficiar associações legalmente constituídas para o exercício dessas actividades…

5 Fiscalidade e Contabilidade IVA Artigo 9.º Estão isentas do imposto:Estão isentas do imposto: 21 - (Redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 195/89, de 12 de Junho) As prestações de serviços e as transmissões de bens com elas conexas efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, humanitária, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contraprestação seja uma quota fixada nos termos dos estatutos;21 - (Redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 195/89, de 12 de Junho) As prestações de serviços e as transmissões de bens com elas conexas efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, humanitária, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contraprestação seja uma quota fixada nos termos dos estatutos; 22 - As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas por entidades cujas actividades habituais se encontram isentas nos termos dos n.ºs 2, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 21 deste artigo, aquando de manifestações ocasionais destinadas à angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência;22 - As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas por entidades cujas actividades habituais se encontram isentas nos termos dos n.ºs 2, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 e 21 deste artigo, aquando de manifestações ocasionais destinadas à angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência; Artº 10º Para efeitos de isenção, apenas serão considerados como organismos sem finalidade lucrativa os que, simultaneamente:Para efeitos de isenção, apenas serão considerados como organismos sem finalidade lucrativa os que, simultaneamente: a) Em caso algum distribuam lucros e os seus corpos gerentes não tenham, por si ou interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos resultados da exploração;a) Em caso algum distribuam lucros e os seus corpos gerentes não tenham, por si ou interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos resultados da exploração; b) Disponham de escrituração que abranja todas as suas actividades e a ponham à disposição dos serviços fiscais, designadamente para comprovação do referido na alínea anterior;b) Disponham de escrituração que abranja todas as suas actividades e a ponham à disposição dos serviços fiscais, designadamente para comprovação do referido na alínea anterior; c) Pratiquem preços homologados pelas autoridades públicas ou, para as operações não susceptíveis de homologação, preços inferiores aos exigidos para análogas operações pelas empresas comerciais sujeitas de imposto; não entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto.c) Pratiquem preços homologados pelas autoridades públicas ou, para as operações não susceptíveis de homologação, preços inferiores aos exigidos para análogas operações pelas empresas comerciais sujeitas de imposto; não entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto. d) Nao entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do impostod) Nao entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto Artigo 11.ºArtigo 11.º O Ministro das Finanças e do Plano poderá determinar a sujeição a imposto de algumas das actividades referidas nos n.ºs 36 e 37 do artigo 9.º sempre que as respectivas isenções ocasionem distorções significativas de concorrência.O Ministro das Finanças e do Plano poderá determinar a sujeição a imposto de algumas das actividades referidas nos n.ºs 36 e 37 do artigo 9.º sempre que as respectivas isenções ocasionem distorções significativas de concorrência.

6 Pessoas Colectivas de Utilidade Pública São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a Administração Local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de «utilidade pública» (n.º 1 do art.º 1º do DL 460/77, de 7 de Novembro). A declaração de utilidade pública é da competência de S. Exa. o Primeiro- Ministro sendo objecto de despacho publicado no Diário da República (II Série). Condicionantes: Organizações Juvenis Inscrição no RNAJ durante 5 anos. Parecer positivo do IPJ Associações de estudantes Parecer da Câmara Municipal – Processo normal ONGAs e ONGDs Concessão automática a partir do momento que entrem para os respectivos registos

7 Pessoas Colectivas de Utilidade Pública Regalias: Isenção de taxa de rádio e de televisão; Sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia eléctrica; Escalão especial no consumo de água; Tarifa de grupo ou semelhante, quando exista, no modo de transportes públicos estatizados; Isenção das taxas previstas na legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos; Publicação gratuita no Diário da República das alterações dos estatutos; Isenção de IRC, no âmbito do Código de IRC; Isenção de IVA, no âmbito do Código de IVA. Deveres: enviar anualmente à Presidência do Conselho de Ministro o relatório e as contas dos exercícios findos. Prestar as informações solicitadas por quaisquer entidades oficiais ou pelos organismos que nelas hierarquicamente superintendam; Colaborar com o Estado e Autarquias Locais na prestação de serviços ao seu alcance e na cedência das suas instalações para a realização de actividades afins.

8 Contabilidade Ter ou não ter contabilidade organizada?… Eis a questão! A obrigatoriedade de possuir contabilidade organizada está dependente do tipo e volume de actividade de uma organização. Na teoria, todas as pessoas colectivas sem fins lucrativos deveriam possuir algum tipo de contabilidade organizada, no entanto os encargos actuais com a manutenção de um sistema contabilístico levam a que muitas organizações adiem a sua implementação.

9 Financiamento Recursos próprios Jóias e QuotasJóias e Quotas Taxas de participaçãoTaxas de participação Prestação de ServiçosPrestação de Serviços Companhas de angariação de fundosCompanhas de angariação de fundos –Vendas/Leilões –Tômbolas/Sorteios –Festas/Actividades Desportivas PublicaçõesPublicações Pedidos por CorreioPedidos por Correio Alocação de saláriosAlocação de salários Financiamento Privado Fundações Filantropos/Mecenas Empresas

10 Financiamento Financiamento Governamental a nível local / nacionala nível local / nacional –Entidades governamentais –Autarquias –Organizações Públicas a nível internacionala nível internacional –Programa Juventude Intercâmbios Voluntariado Redes Seminários –Programa Sócrates –Conselho da Europa –Fundação da Juventude Europeia

11 Gestão de Projectos Missão, estratégia e sustentabilidade –Missão: O objecto do organização ou do projecto –Estratégia: Quais os passos principais que devem ser dados –Sustentabilidade: O que fazer para o projecto poder chegar a bom porto Em primeiro lugar é necessário conhecermo-nos a nós próprios. Que tipo de organização somos? Compreender a nossa organização é o primeiro passo para conseguir que outros nos compreendam. Isto é uma parte fundamental da relação que se tem com um financiador. Enquanto uma organização deves ser claro sobre as estruturas, formas de actuar, missão propósitos e estratégias. Coloquem-se na posição dos vossos potenciais financiadores. O que é que queres saber sobre uma organização à qual estás a planear dar dinheiro? Quem é que está envolvido e como cá chegaram? Quem é responsável pelo dinheiro e como é que os restantes exercem vigilância? Que tipo de estruturas de prestação de contas existem? Que órgãos avaliam a qualidade da actividade ou do serviço prestado? Como é que eu sei que o dinheiro vai ser usado efectivamente e responsavelmente?

12 Gestão de Projectos Preparar um orçamento: –Calcular as despesas. Tentar ser o mais exacto possível, não orçamentar apenas as coisas mais óbvias ou caras. Não se esqueçam que uma parte significativa dos custos escondidos acabam por ser as despesas administrativas de preparação, execução e conclusão de um projecto. –Calcular as receitas Receitas garantidas Receitas previstas –Comparar Receitas e Despesas

13 Gestão de Projectos Preparar o projecto de apoio –Tentem dominar a linguagem do financiador, analisar o seu mercado, ver que vantagens poderá obter em apoiar o projecto. –No caso de candidaturas a programas estruturados, vejam por exemplo candidaturas de outras organizações que obtiveram fundos. Estudar as boas-práticas é bastante útil, mas não caiam na tentação do plágio. –Se tiverem que reorientar um pouco o vosso projecto de forma a o melhor encaixar no apoio estruturado ou ainda a tornar-lo ainda mais apelativo para um financiador façam-no, mas não percam de vista os objectivos iniciais. –Documentem o melhor possível o projecto, no entanto estruturem-no de forma a que uma primeira análise diga o suficiente sobre o mesmo –Uma estrutura possível poderá ser: Carta introdutória e Sumário Executivo Introdução Pedido de apoio Objectivos e actividades Metodologia e calendário de execução Mecanismos de avaliação Sumário do orçamento Planos de financiamento futuro Orçamento detalhado Anexos

14 Gestão de Projectos Algumas dicas: –Mantém o texto claro e fácil de ler. –Evita tecnicismo –Sê entusiasta e positivo –Não envies informação desnecessária –Não dês nada por adquirido –Não mendigues –Concede tempo suficiente

15 Gestão de Projectos Execução e Acompanhamento da Actividade Itens a acompanhar: –Gastos (semanais, mensais, anuais) de acordo com o orçamento –Objectivos e actividades gerais do projecto. –Beneficiários (idade, sexo, qualificações, experiências e resultados à entrada e saída do projecto Manter o contacto –Provavelmente os financiadores estarão também interessados em acompanhar o projecto. É por isso necessário perguntar se pretendem envolver-se no projecto directamente. É também importante manter um fluxo de comunicação sobre o estado do projecto e o seu grau de execução.

16 Gestão de Projectos Escrever o relatório O relatório descreve basicamente a forma como as intenções iniciais foram ou não cumpridas. Isto deve estar explícito em relação ao conteúdo e ao financiamento, Deve conter de forma clara e coerente o que foi atingido, quem foi envolvido, por quanto tempo e onde. E ainda como o dinheiro foi gasto Os financiadores estão interessados em saber como se viveu o projecto. Qual foi o alcance do projecto em termos de preparação, implementação, envolvimento dos participantes, impacto nos participantes, impacto na comunidade e se a actividade correspondeu as expectativas dos participantes.Os financiadores estão interessados em saber como se viveu o projecto. Qual foi o alcance do projecto em termos de preparação, implementação, envolvimento dos participantes, impacto nos participantes, impacto na comunidade e se a actividade correspondeu as expectativas dos participantes. É também interessante incluir avaliações feitas pelos próprios participantes e parceiros.É também interessante incluir avaliações feitas pelos próprios participantes e parceiros. O relatório deve também incluir todo o material relevante produzido, fotos, publicações, etc.O relatório deve também incluir todo o material relevante produzido, fotos, publicações, etc. Ler sobre histórias de sucesso é bom, no entanto, uma avaliação honesta e objectiva é mais valiosa porque proporciona verdadeiro feed-back.Ler sobre histórias de sucesso é bom, no entanto, uma avaliação honesta e objectiva é mais valiosa porque proporciona verdadeiro feed-back.

17 Gestão de Projectos 10 razões para escrever um bom relatório. 1 – É uma obrigação contratual 2 – Dá-te capacidade analítica 3 – Reforça o trabalho de equipa 4 – Garante o financiamento corrente 5 – Melhora as hipóteses de financiamentos futuros 6 – Cria documentação que podes usar internamente e externamente 7 - Dá-te uma vantagem competitiva 8 - Demonstra profissionalismo 9 - Demonstra responsabilidade e transparência na organização 10 - Cria laços de amizade e vias de comunicação

18 Internacionalização Palavras para que?Palavras para que?

19 Cenas dos próximos capítulos...