Reconhecimento de Receita Ricardo Rocha de Azevedo

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Transcrição da apresentação:

Reconhecimento de Receita Ricardo Rocha de Azevedo Águas de Lindóia, 23 de outubro de 2013 34º Congresso - 2013 Reconhecimento de Receita por Competência Ricardo Rocha de Azevedo ricardo.azevedo@govbr.com.br

Qual o papel da contabilidade?

Qual o papel da contabilidade? “ O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários” Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas

Problemas Reconhecimento: O que tem que ser registrado e quando (oportunidade) Mensuração: Qualificação do que deve ser registrado (Qualitativa) e atribuição do valor (Quantitativa) Evidenciação: Como se deve demonstrar

Qual a importância de se efetuar o reconhecimento dos créditos (tributários e não tributários) por competência?

Os créditos representam 38,97% do ativo real Araraquara / SP Os créditos representam 38,97% do ativo real Créditos diversos a receber 34.742.363,03 Créditos diversos a receber 174.608,82 Créditos em dívida ativa 187.955.173,01 Total 222.872.144,86 Ativo Real 571.919.640,59 38,97% http://www.araraquara.sp.gov.br/ImageBank/FCKEditor/file/fazenda/contabilidade/balanco%20geral%202012/balanco%20patrimonial%20anexo14.pdf

Os créditos representam 17,8% do ativo real Ribeirão Preto / SP Os créditos representam 17,8% do ativo real http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/principaln.php?pagina=/transparencia/ad-direta/balanco-2012.pdf

Os créditos representam 76,87% do ativo real Campinas / SP Os créditos representam 76,87% do ativo real 6,494,907.38 30,556,999.37 677,449,194.21 9,903,724.10 Créditos 683,944,101.59 4,522,221,910.18 Ativo Real 3,841,331,277.07 5,883,042,015.63 17.80% 76.87% http://campinas.sp.gov.br/arquivos/financas/balanco-pmc-2012-patrimonial.pdf

Os créditos representam 41,09% do ativo real Governo do Estado de São Paulo Os créditos representam 41,09% do ativo real Créditos 120.748.231.382,50 Ativo Real 293.834.892.342,11 41,09% http://www.fazenda.sp.gov.br/balanco/2012/2012/C1301.pdf

Governo do Estado de São Paulo Ajuste feito pelo Governo do Estado de São Paulo: R$ 112.653.236.572,47 Sem o ajuste de provisão para perdas, os créditos representam 79,43% do ativo real do Estado.

respondendo à pergunta... (qual a importância de reconhecer os créditos por competência?) 18. Os ganhos com a adoção do regime de competência são refletidos em benefícios para a sociedade, na medida em que as informações subsidiam a tomada de decisão pelo gestor, propiciando reduções de custos e melhor alocação dos recursos públicos, bem como a instrumentalização do controle social e melhorias nos processos de prestação de contas e no controle exercido pelos tribunais, órgãos de controle e pela sociedade.

É o fim do regime de caixa?

Separação dos mundos.. Mundo Mundo Orçamentário Contábil Segue a contabilidade de acordo com a Lei 4320/64 Implementa a contabilidade por competência (patrimonial)

22. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, apresenta uma estrutura de classes que permite o registro e a evidenciação contábil dos atos e fatos, tanto pelo regime de competência (Classes 1 a 4), quanto pelo regime orçamentário (Classes 5 e 6), que reconhece a receita pela arrecadação e a despesa no momento do empenho. Percebam que o IPC utilizou o nome “REGIME ORÇAMENTÁRIO” ao invés de utilizar o “REGIME DE CAIXA”.

REGIME DE COMPETÊNCIA REGIME ORÇAMENTÁRIO PCASP 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e equivalentes de caixa 1.1.2 Créditos a curto prazo 1.1.3 – Demais créditos e valores a curto prazo 1.1.4 – Títulos e valores mobiliários (...) 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido Mundo Contábil REGIME DE COMPETÊNCIA 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Mundo Orçamentário REGIME ORÇAMENTÁRIO 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 – Custos 7.9 – Outros Controles 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos 8.9 – Outros Controles

Definição de ativo NBCT 16.6 – Resolução CFC 1.133/2008 (a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade; IPSAS 23 - 31. Uma entrada de recursos de uma transação sem contraprestação, à exceção dos serviços em espécie, que se enquadre na definição de um ativo deve ser reconhecida como um ativo quando, e somente quando: (a) seja provável que os benefícios econômicos futuros e o potencial de serviços associados com o ativo fluam para a entidade; (b) o valor justo do ativo pode ser mensurado de maneira confiável.

Fluxograma de entrada de recursos IPSAS 23 Pag.675

FATO GERADOR “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. ” art. 114 do CTN “Ou seja, é a previsão da norma jurídica que descreve um ato ou fato que, uma vez concretizado, gera a obrigação de pagar tributo imposto pelo Estado” IPC02 “uma entidade deve reconhecer um ativo oriundo de uma transação sem contraprestação quando ganha o controle de recursos que se enquadram na definição de um ativo e satisfazem os critérios de reconhecimento” IPC02; IPSAS 23

FATO GERADOR “19. As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem.” NBC T SP 16.5

Fato gerador dos impostos municipais Sujeito Passivo Base de cálculo Fato gerador Reconhecimento Lcto IPTU O proprietário do imóvel, o titular de seu domínio ou seu possuidor a qualquer título O valor venal do bem imóvel apurado pelo município, através de órgão competente, adotando-se o valor de mercado O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio ou a posse de bem imóvel. Anual ex-officio ITBI Qualquer uma das partes envolvidas na negociação, podendo ser definido por legislação municipal O valor venal ou o valor da negociação, conforme legislação municipal a transmissão de um bem; praticado inter vivos; a transação deve ser onerosa; e por fim, deve tratar-se de uma transação que envolva um bem imóvel. No momento do fato gerador (ou antes, pelo recolhimento) de ofício ou declaração ISS O sujeito passivo é o prestador de serviços. É devido ao município onde o estabelecimento do prestador se encontra, e, na falta deste, no local do domicílio do prestador, com algumas exceções previstas na LC 116/2003 O preço do serviço realizado, eliminando os materiais utilizados pelo prestador do serviço Tem como fato gerador a prestação de serviços presentes na lista anexa à LC 116/2003 No momento do fato gerador Fonte: IPC02

Imposto: ISS autônomo Fonte: IPC02 VPA Qualitativo Qualitativo Orçamentário VPA Qualitativo Qualitativo Fonte: IPC02

Imposto: ISS com emissão de NFS-e Orçamentário VPA Qualitativo Qualitativo Fonte: IPC02

Imposto: IPTU Orçamentário VPA Qualitativo Qualitativo Fonte: IPC02

Imposto: ITBI Fonte: IPC02 Qualitativo Qualitativo VPA Qualitativo Orçamentário Qualitativo Qualitativo VPA Qualitativo Orçamentário Fonte: IPC02

REGISTRO CONTÁBIL (D) (C) A VPA é registrada nesse momento Não há registro orçamentário a) Reconhecimento por competência dos créditos tributários a receber Débito – 1.1.2.2.1 – Créditos Tributários a Receber - Consolidação Crédito – 4.1.1.3 - Impostos sobre a Produção e Circulação - ISS Contabilidade Patrimonial 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e equivalentes de caixa 1.1.2 Créditos a curto prazo 1.1.2.2 Créditos Tributários a Receber 1.1.2.2.1 Créditos Tributários a Receber - consolidação 1.1.3 – Demais créditos e valores a curto prazo 1.1.4 – Títulos e valores mobiliários (...) 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido (D) VPA 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.1.1 Impostos 4.1.1.3 Impostos sobre a produção e circulação 4.1.1.3.1 Impostos sobre a produção e circulação - consolidação 4.1.1.3.1.03 Impostos sobre a Produção e Circulação - ISS 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas (C)

REGISTRO CONTÁBIL (D) (C) (D) (C) b) Arrecadação (após o reconhecimento por competência do crédito) Débito – 1.1.1 – Caixa e equivalentes de caixa - Consolidação Crédito – 1.1.2.2.1 – Créditos Tributários a receber Débito – 6.2.1.1 – Receita a Realizar Crédito – 6.2.1.2 – Receita Realizada Contabilidade Patrimonial Contabilidade Orçamentária 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e equivalentes de caixa 1.1.1.1 Caixa e equiv. de caixa em moeda nacional 1.1.1.1.1 Caixa e equiv.de caixa em moeda nacional consolid. 1.1.1.1.1.02 Bancos conta movimento / contas próprias 1.1.2 Créditos a curto prazo 1.1.2.2 Créditos Tributários a Receber 1.1.2.2.1 Créditos Tributários a Receber - consolidação 1.1.3 – Demais créditos e valores a curto prazo 1.1.4 – Títulos e valores mobiliários (...) 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido (D) Qualitativo (C) 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.2.1 – Execução da Receita 6.2.1.1 – Receita a Realizar bruta 6.2.1.2 – Receita realizada 6.3 – Execução de Restos a Pagar (D) (C)

REGISTRO CONTÁBIL (D) (C) c) Arrecadação (sem o reconhecimento prévio do crédito) Débito – 1.1.1 – Caixa e equivalentes de caixa - Consolidação Crédito – 4.1.1.3 - Impostos sobre a Produção e Circulação - ISS Débito – 6.2.1.1 – Receita a Realizar Crédito – 6.2.1.2 – Receita Realizada Contabilidade Patrimonial Contabilidade Orçamentária 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e equivalentes de caixa 1.1.1.1 Caixa e equiv. de caixa em moeda nacional 1.1.1.1.1 Caixa e equiv.de caixa em moeda nacional consolid. 1.1.1.1.1.02 Bancos conta movimento / contas próprias 1.1.2 Créditos a curto prazo 1.1.2.2 Créditos Tributários a Receber 1.1.2.2.1 Créditos Tributários a Receber - consolidação 1.1.3 – Demais créditos e valores a curto prazo 1.1.4 – Títulos e valores mobiliários (...) 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido (D) 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.1.1 Impostos 4.1.1.3 Impostos sobre a produção e circulação 4.1.1.3.1 Impostos sobre a produção e circulação - consolidação 4.1.1.3.1.03 Impostos sobre a Produção e Circulação - ISS 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas (C)

transferências constitucionais Reconhecimento das transferências constitucionais por competência Deve-se reconhecer? MCASP: União reconhecendo a obrigação de transferência de valores a municípios oriundos do Fundo de Participação e município reconhecendo o direito:

transferências constitucionais Reconhecimento das transferências constitucionais por competência Deve-se reconhecer? MCASP: União reconhecendo a obrigação de transferência de valores a municípios oriundos do Fundo de Participação e município reconhecendo o direito: Lembrar nesse ponto a separação no PCASP entre INTRA, INTER e CONSOLIDAÇÃO

RECEITA PATRIMONIAL (VPA) Exercitando.. ATO / FATO RECEITA PATRIMONIAL (VPA) RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À VISTA 2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PRAZO 3.ALIENAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO À VISTA 4. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS 5. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS APÓS LANÇAMENTO 6.RECEBIMENTO DEPÓSITO EM CAUÇÃO X X X - - X X - X - - -

Adoção inicial Prazos e decisões... - -

Adoção inicial Araraquara/SP - - http://www.araraquara.sp.gov.br/ImageBank/FCKEditor/file/fazenda/contabilidade/PORTARIA/portaria%207532012.pdf - -

Adoção inicial São José do Rio Preto/SP - - http://www.riopreto.sp.gov.br/PortalGOV/SubportaisDownload?tp=geral&i=55096 - -

Transição para o novo modelo de reconhecimento e mensuração Adoção inicial Transição para o novo modelo de reconhecimento e mensuração Data Verificar a data limite fixada no cronograma de ações publicado pelo município; Verificar a situação do software utilizado pela entidade. Mensuração inicial Os valores que estavam reconhecidos na contabilidade na data da transição estão atualizados? Já passaram a reconhecer os créditos do exercício? Integridade Todas as informações sobre os créditos tributários provavelmente possuem um controle em um sistema informatizado específico para isso. Os valores entre os sistemas tem manter a equivalência. - -

Separação dos créditos em circulante e não circulante BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 ATIVO PASSIVO ATIVO FINANCEIRO   PASSIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE PASSIVO PERMANENTE  ATIVO REAL LÍQUIDO  EXERCICIOS ANTERIORES  DO EXERCÍCIO ATIVO COMPENSADO PASSIVO COMPENSADO TOTAL GERAL No balanço da lei 4320, a separação seguia o critério legal: financeiro e permanente. Pergunta: onde estavam classificados os créditos no balanço da lei 4320? Balanço da lei 4.320

Separação dos créditos em circulante e não circulante Lei 4320/64, art. 105 §1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras” cujo pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

Separação dos créditos em circulante e não circulante BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 ATIVO PASSIVO ATIVO FINANCEIRO   PASSIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE PASSIVO PERMANENTE  ATIVO REAL LÍQUIDO  EXERCICIOS ANTERIORES  DO EXERCÍCIO ATIVO COMPENSADO PASSIVO COMPENSADO TOTAL GERAL Critério legal

Separação dos créditos em circulante e não circulante 1 – ATIVO 1.1 Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e Equivalente de Caixa 1.1.2 Créditos de Curto Prazo 1.1.3 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 1.1.4 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 1.1.5 Estoques 1.1.9 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 1.2.4 Intangível 2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.1 Passivo Circulante 2.1.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a CP 2.1.2 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 2.1.4 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 2.1.5 Obrigações de Repartição a Outros Entes 2.1.7 Provisões a Curto Prazo 2.1.8 Demais Obrigações a Curto Prazo 2.2 Passivo Não-Circulante 2.2.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar de LP 2.2.2 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 2.2.3 Fornecedores a Longo Prazo 2.2.4 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 2.2.7 Provisões a Longo Prazo 2.2.8 Demais Obrigações a Longo Prazo 2.2.9 Resultado diferido 2.3 Patrimônio Líquido 2.3.1 Patrimônio Social e Capital Social 2.3.2 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 2.3.3 Reservas de Capital 2.3.4 Ajustes de Avaliação Patrimonial 2.3.5 Reservas de Lucros 2.3.6 Demais Reservas 2.3.7 Resultados Acumulados 2.3.9 (-) Ações / Cotas em tesouraria Pergunta: onde devem ser classificados os créditos no PCASP?

Separação dos créditos em circulante e não circulante Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis Resolução CFC 1.437/13 Altera, inclui e exclui itens das NBCs T 16.1, 16.2, 16.4, 16.5, 16.6, 16.10 e 16.11 que tratam das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público.

Separação dos créditos em circulante e não circulante 1 – ATIVO 1.1 Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e Equivalente de Caixa 1.1.2 Créditos de Curto Prazo 1.1.3 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 1.1.4 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 1.1.5 Estoques 1.1.9 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.1.1.1.03 Dívida Ativa Tributária 1.2.1.1.1.04 Dívida Ativa Não Tributária 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 1.2.4 Intangível 2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.1 Passivo Circulante 2.1.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a CP 2.1.2 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 2.1.4 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 2.1.5 Obrigações de Repartição a Outros Entes 2.1.7 Provisões a Curto Prazo 2.1.8 Demais Obrigações a Curto Prazo 2.2 Passivo Não-Circulante 2.2.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar de LP 2.2.2 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 2.2.3 Fornecedores a Longo Prazo 2.2.4 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 2.2.7 Provisões a Longo Prazo 2.2.8 Demais Obrigações a Longo Prazo 2.2.9 Resultado diferido 2.3 Patrimônio Líquido 2.3.1 Patrimônio Social e Capital Social 2.3.2 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 2.3.3 Reservas de Capital 2.3.4 Ajustes de Avaliação Patrimonial 2.3.5 Reservas de Lucros 2.3.6 Demais Reservas 2.3.7 Resultados Acumulados 2.3.9 (-) Ações / Cotas em tesouraria

Separação dos créditos em circulante e não circulante 1 – ATIVO 1.1 Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e Equivalente de Caixa 1.1.2 Créditos de Curto Prazo 1.1.3 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 1.1.4 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 1.1.5 Estoques 1.1.9 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.1.1.1.03 Dívida Ativa Tributária 1.2.1.1.1.04 Dívida Ativa Não Tributária 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 1.2.4 Intangível Considerando o conceito de circulante x não circulante: Qual a periodicidade de atualização dos valores entre os dois grupos?

O que muda na elaboração do orçamento anual? Ainda sobre os créditos por competência.. O que muda na elaboração do orçamento anual? Exemplo: IPTU Arrecadação 2010: R$ 8.550.000,00 Arrecadação 2011: R$ 9.600.000,00 Arrecadação 2012: R$ 10.100.000,00 Valor lançado de IPTU para 2014: R$ 12.500.000,00 Qual o valor a ser considerado na receita prevista para o orçamento de 2014?

Ajuste para perdas CPC01: “Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas”. NBCT 16.10: Os riscos de recebimento de dívidas são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.”

O MCASP prevê 2 metodologias : Ajuste para perdas O MCASP prevê 2 metodologias :   I - Metodologia baseada na avaliação de estoque para cálculo da provisão II - Metodologia baseada no histórico de recebimentos passados

Ajuste para perdas I - Metodologia baseada na avaliação de estoque para cálculo da provisão:  1. Separar os créditos segundo o critério de baixa, media e alta dificuldade na recuperação. 2. Após a classificação dos créditos, deve ser feita uma estimativa dos valores recuperáveis em cada uma das fases descritas.

Ajuste para perdas II - Metodologia baseada no histórico de recebimentos passados Média mensal de recebimentos = Total de recebimentos no exercício ÷ 12 Média anual de saldos mensais soma dos saldos mensais ÷ 12 Média ponderada de recebimentos Média mensal de recebimentos ÷ Média de saldos de valores inscritos em Dívida Ativa.

Ajuste para perdas 232 municípios reconheceram a provisão de perda em dívida ativa em 2011 254 municípios reconheceram a provisão de perda em dívida ativa em 2012 Fonte: análise dos dados do SISTN

REGISTRO CONTÁBIL (C) (D) Ajuste para perdas prováveis (provisão) Débito – 3.6.1.4 – VPD com ajustes de perdas de créditos Crédito – 1.1.2.9.1 - (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e equivalentes de caixa 1.1.1.1 Caixa e equiv. de caixa em moeda nacional 1.1.1.1.1 Caixa e equiv.de caixa em moeda nacional consolid. 1.1.1.1.1.02 Bancos conta movimento / contas próprias 1.1.2 Créditos a curto prazo 1.1.2.2 Créditos Tributários a Receber 1.1.2.2.1 Créditos Tributários a Receber - consolidação 1.1.2.9 (-) Ajuste de perdas de créditos a curto prazo 1.1.2.91.02 (-) Ajuste para perdas de créditos tributários 1.1.3 – Demais créditos e valores a curto prazo 1.1.4 – Títulos e valores mobiliários (...) 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido (C) 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.6 Desvalorização e perda de ativos 3.6.1 Redução a valor recuperável e ajuste para perdas 3.6.1.4 VPD com ajuste de perdas de créditos 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.1.1 Impostos 4.1.1.3 Impostos sobre a produção e circulação 4.1.1.3.1 Impostos sobre a produção e circulação - consolidação 4.1.1.3.1.03 Impostos sobre a Produção e Circulação - ISS 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas (D)

REGISTRO CONTÁBIL (C) (D) Reconhecimento da perda efetivada (com provisão feita anteriormente) Débito – 1.1.2.9.1 - (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo Crédito – 1.1.2.2.1 – Créditos Tributários a Receber - Consolidação 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e equivalentes de caixa 1.1.1.1 Caixa e equiv. de caixa em moeda nacional 1.1.1.1.1 Caixa e equiv.de caixa em moeda nacional consolid. 1.1.1.1.1.02 Bancos conta movimento / contas próprias 1.1.2 Créditos a curto prazo 1.1.2.2 Créditos Tributários a Receber 1.1.2.2.1 Créditos Tributários a Receber - consolidação 1.1.2.9 (-) Ajuste de perdas de créditos a curto prazo 1.1.2.91.02 (-) Ajuste para perdas de créditos tributários 1.1.3 – Demais créditos e valores a curto prazo 1.1.4 – Títulos e valores mobiliários (...) 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido (C) (D) 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.6 Desvalorização e perda de ativos 3.6.1 Redução a valor recuperável e ajuste para perdas 3.6.1.4 VPD com ajuste de perdas de créditos 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.1.1 Impostos 4.1.1.3 Impostos sobre a produção e circulação 4.1.1.3.1 Impostos sobre a produção e circulação - consolidação 4.1.1.3.1.03 Impostos sobre a Produção e Circulação - ISS 4.2 - Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

03.05.04 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS, MULTAS/ENCARGOS Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente. O lançamento contábil será do tipo: Código da Conta Título da Conta D 1.2.1.1x.x.xx.xx Créditos a longo prazo C 4.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Aumentativa - Multas , Juros, Correção Monetária

Estar corretamente evidenciados em circulante e não circulante Campinas / SP Resumo Final Os créditos devem: Ser reconhecidos pela competência Estar atualizados com juros, multas e correção monetária Possuir evidenciação de provisão para perdas Estar corretamente evidenciados em circulante e não circulante 76,87% do ativo real 6,494,907.38 30,556,999.37 677,449,194.21 9,903,724.10 Créditos 683,944,101.59 4,522,221,910.18 Ativo Real 3,841,331,277.07 5,883,042,015.63 17.80% 76.87% http://campinas.sp.gov.br/arquivos/financas/balanco-pmc-2012-patrimonial.pdf

Reconhecimento de Receita Ricardo Rocha de Azevedo Águas de Lindóia, 23 de outubro de 2013 34º Congresso - 2013 Reconhecimento de Receita por Competência Ricardo Rocha de Azevedo ricardo.azevedo@govbr.com.br