I Encontro Nacional da ANAUNI para o Consultivo Terceirização de serviços 25.09.2009.

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Transcrição da apresentação:

I Encontro Nacional da ANAUNI para o Consultivo Terceirização de serviços

SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO 1. Dependência da Administração Pública da terceirização ilegal de mão-de-obra; 2. Termo de Conciliação Judicial entre a União e o MPT; 2

DEPENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL DE MÃO-DE-OBRA

RAZÕES E CAUSAS HISTÓRICAS DA TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL Fonte: Bol. Estatístico de Pessoal – SRH/MPOG – 157 – maio de

RAZÕES E CAUSAS HISTÓRICAS DA TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL 5 Percentual de servidores em relação à PEA Argentina 2,5% Bolívia 5,5% Chile 1,2% Canadá 2,1% França (2) (3) 8,6% Itália (4) 6,9% Coréia do Sul (5) 2,6% Espanha(6) 4,7% México(7) 2,2% EUA 2,0% Brasil(8) 1,0% Fonte: Dieese – Os servidores e a Política de Pessoal da União

RESULTADO Mais de 33 mil postos de trabalho irregularmente terceirizados na Administração Pública Federal Fonte: Acórdão – 1520/2006 – Plenário - TCU 6

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL ENTRE A UNIÃO E O MPT

9

INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT Ponderação entre princípios e valores jurídicos diversos; Proteção ao trabalho; Segurança Jurídica; Concurso Público; Continuidade do Serviço Público; Menção ao Acórdão 1520/2006 – TCU – Plenário. 10

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO Ponto de vista das relações de trabalho; Proteger o trabalho da precarização gerada pela terceirização. Contra a dissimulação => formação do vínculo direto entre tomador e terceirizado (exceto para a Administração Pública por contraposição do concurso público); Contra o inadimplemento de verbas trabalhistas => responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (inclusive para a Administração Pública); 11

PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO CONCURSO PÚBLICO 12 Ponto de vista das relações administrativas; Garantir a segurança jurídica dos atos administrativos (princípio da segurança jurídica); Investidura em cargo ou emprego público para a prática de determinadas atividades. Garantir a observância do concurso público, como forma de recrutamento e seleção de mão-de-obra; Ofensa direta, oblíqua, ou mero contraponto ao princípio da proteção ao trabalho?

INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT CLAUSULA PRIMEIRA. A UNIÃO se compromete a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto n° 2.271, de 7 de junho de 1997, observado o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. [...] Parágrafo 2° O responsável pela assinatura dos contratos no âmbito de cada ministério, órgão ou entidade deverá identificar as atividades terceirizadas, o quantitativo total de terceirizados e a indicação das parcelas de recursos orçamentários que deixarão de ser disponibilizadas em decorrência da regularização gradativa das contratações conforme o cronograma e proporções estabelecidas na cláusula terceira deste termo. 13

INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT CLÁUSULA SEGUNDA. A União se compromete a regularizar a situação jurídica dos seus recursos humanos, com a consequente rescisão dos contratos de prestação de serviços cujas atividades exercidas pêlos trabalhadores terceirizados não estejam de acordo com o disposto no Decreto n° 2.271, de 7 de junho de

INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT CLÁUSULA TERCEIRA. O adimplemento das obrigações ora ajustadas obedecerá rigorosamente ao cronograma a seguir estabelecido: a) até 31/07/2008 – conclusão das propostas de regularização; b) até 31/07/2009 – substituição de no mínimo, 30%; c) até 31/12/09 – substituição de, no mínimo, mais 30%; d) até 31/12/10, a União deverá substituir todo o pessoal terceirizado. que esteja realizando atividades incompatíveis com o presente Termo de Conciliação por trabalhadores admitidos mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, ultimando a adequação de que trata a cláusula segunda do presente Termo de Conciliação. 15

16 Diagnóstico, planejamento e elaboração das propostas de regularização da mão-de- obra. Sanções por descumpriment o das obrigações nos prazos e condições da Cláusula 3ª. Regularização pela substituição da mão-de-obra e posterior rescisão dos contratos. Compromisso de contratar apenas nas hipóteses do Dec /97. Cláusula 3ª Cronograma e percentuais de adimplemento do TCJ

INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 318/2008 – JGAS – Aprovada pelo Exmo. Sr. Consultor-Geral da União – interpreta o TCJ no sentido de concluir pela impossibilidade de prorrogações ou novos contratos em terceirizações ilegalmente praticadas na atualidade. 17 DESPACHO Do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União Substituto – interpreta o TCJ no sentido de concluir pela possibilidade de prorrogações em terceirizações ilegalmente praticadas na atualidade.

Celebração do TCJ Contratos celebrados antes do TCJ Homologação do TCJ Data-limite para conclusão do diagnóstico sobre terceirização Data-limite para substituição de mais 30% dos terceirizados Data-limite para substituição de 30% dos terceirizados Data-limite para Substituição total dos terceirizados e conseqüente rescisão de tosos os contratos irregulares. Período no qual a terceirização irregular poderá subsistir, pela ressalva temporal prevista na Cláusula Terceira do TCJ. Período de substituição gradual dos terceirizados e rescisão dos contratos irregulares Término da vigência de todos os contratos celebrado s antes do TCJ. Interrupç ão dos serviços públicos