AUDIÊNCIA PÚBLICA 012/2004 Regulamentação dos Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com base em fontes intermitentes
Motivação para regulamentação 5 mim Agenda da Apresentação Motivação para regulamentação 5 mim Principais conceitos, premissas e definições 10 min
MOTIVAÇÃO Os sistemas individuais contribuem para a universalização do atendimento; A universalização do atendimento é responsabilidade das concessionárias; Como se trata de serviço prestado em condições especiais, há necessidade de regulamentação específica .
CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES Geração individual instalada em cada unidade consumidora, cuja principal característica é a intermitência, já que a fonte primária de energia não pode ser armazenada em sua forma original; Todos os equipamentos necessários a este tipo de atendimento serão instalados pela concessionária sem qualquer ônus para o consumidor;
CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES Qualidade do serviço está associada à tecnologia utilizada, o que impõe limitações ao atendimento; Sistemas devem garantir uma disponibilidade de consumo mínima de 15 kWh/mês; Indicadores de continuidade específicos que, após janeiro de 2006, serão revistos, em função de avaliação do histórico de desempenho e da evolução tecnológica;
CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES O atendimento por meio de sistemas individuais de geração deverá ser submetido previamente a aprovação da ANEEL; Todos os componentes que fazem parte do sistema devem atender às exigências do INMETRO ou instituição credenciada; O fornecimento de energia elétrica deverá ser efetuado em corrente alternada, sendo que os valores de tensão e freqüência devem seguir o padrão vigente para o município onde está localizada a unidade consumidora;
CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES Deverá ser implementado contrato de adesão específico para este tipo de atendimento; O responsável pela unidade consumidora será o fiel depositário dos equipamentos que fazem parte do sistema de geração individual instalado; Está prevista a suspensão do serviço em caso de inadimplemento ou em condições que afetem a segurança (Condições Gerais de Fornecimento);
CONCEITO, PREMISSAS E DEFINIÇÕES Para efeito de aplicação de tarifas, as unidades consumidoras serão classificadas conforme regulamentação vigente nas Condições Gerais de Fornecimento; Leituras e faturamentos serão efetuados de acordo com calendário específico a ser definido pela concessionária, aprovado pela ANEEL, preservados os direitos do consumidor.