A importância do setor primário no desenvolvimento do Brasil, do Nordeste e da Bahia Senadora Kátia Abreu Presidente Abril 2011.

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Transcrição da apresentação:

A importância do setor primário no desenvolvimento do Brasil, do Nordeste e da Bahia Senadora Kátia Abreu Presidente Abril 2011

O agronegócio brasileiro PIB Brasil 2010: US$ 2,089 trilhão PIB Agronegócio 2010: US$ 467,9 bilhões (22,40%) Agronegócio Agricultura US$327,5 bilhões (70%) Agronegócio Pecuária US$140,3 bilhões (30%) PIB Demais setores (76,60%) US$ 1,621 trilhão Fonte: CEPEA/USP, CNA, BACEN US$ 1 = R$ 1,759, média BACEN 2010

Exportações totais do Brasil 2010 O agronegócio brasileiro Exportações totais do Brasil 2010 US$ 201,92 bilhões Agronegócio US$ 76,44 bilhões (37,9%) Demais setores US$ 125,48 bilhões (62,1%) Mais de um terço das exportações do Brasil Fonte: MAPA

Saldo da Balança Comercial O agronegócio brasileiro Saldo da Balança Comercial US$ bilhões Em 16 anos, foram US$ 482 bilhões de superávit do agronegócio para a economia brasileira Fonte: MAPA

Geração de Empregos no Agronegócio O agronegócio brasileiro Geração de Empregos no Agronegócio Agronegócio 37% Demais setores 63% Fonte: MTE, IBGE

Tecnologia: a base do desenvolvimento da agropecuária brasileira Brasil: evolução da safra de grãos e fibras Produtividade 3.156 kg/hectares Em milhões de toneladas 34 anos Poupança agrícola 1.258 kg/hectares 1976/77 2010/11 Crescimento % 46,9 154,2 228 37,3 48,9 31 1.258 3.156 151

O Nordeste Brasileiro   Área Plantada (milhões de hectares) Valor Bruto da Produção (R$ bilhões) Brasil Nordeste Bahia Culturas temporárias 59,3 10,6 3,4 114,10 14,70 5,56 Cultura permanente 6,2 2,5 1,3 26,71 6,80 4,25 Rebanho 205,2 28,2 10,2 - Fonte: IBGE

Desempenho da agropecuária no Nordeste Evolução da safra de grãos e fibras no Nordeste Safra Brasileira: 154 milhões de toneladas Nordeste: 14,9 milhões de toneladas (9,6%) Em milhões de toneladas Fonte: CONAB

Bahia: diversificação da produção agropecuária O contexto da Bahia Bahia: diversificação da produção agropecuária irrigação, uva, manga, melão, laranja pecuária, fumo, sisal e citricultura, feijão, milho e mandioca pecuária café, milho, abacaxi e laranja cana-de-açúcar, fumo, avicultura, citricultura dendê, cravo-da-índia, pimenta-do-reino, coco soja, café, algodão cacau, café conilon pecuária moderna silvicultura, mamão, café conilon e pecuária

Nova fronteira de grãos e fibras Bahia: evolução da safra de grãos e fibras Produtividade Em milhões de hectares 2.261 kg/hectares 499 kg/hectares 1976/77 2010/11 Crescimento % 499 2.261 353 921,7 3.128,7 239,46 460,0 7.075,5 1.438,15

Brasil: desafios ao desenvolvimento Insegurança Jurídica A indústria das invasões de propriedades rurais (4.183 nos últimos quinze anos) Criação ou ampliação arbitrária de terras indígenas: 108 milhões de hectares Decreto Quilombola (Decreto 4.887/2003): Inconstitucional Critérios de autodefinição e autoindicação Código Florestal: não condiz com a realidade Reserva legal e APP Unidades de Conservação: só no papel Lei trabalhista: falta de clareza e 252 exigências

Pontos do relatório do Deputado Aldo Rebello Código Florestal: Pontos do relatório do Deputado Aldo Rebello Área de preservação permanente (APP): Para rios até 5 metros: 15 metros de APP Isenção de reserva legal até quatro módulos fiscais Recomposição/compensação em áreas excedentes a 4 módulos fiscais Reserva legal + APP Área dos estabelecimentos agropecuários Número de propriedades rurais no Brasil Fonte: IBGE, Censo Agropecuário

1934 1965 1989 1996 2000 A insegurança jurídica 25% % de Reserva Legal na Propriedade 1934 25% 31 anos 20% NE/SE/S e sul do CO (jamais foi implementada = não pegou) 1965 50% NO / norte do CO 24 anos 20% Cerrado (entre 1979 e 1985 a fronteira foi aberta) 1989 20% Demais (mudança de conceito: reserva florestal para reserva legal) 50% NO / norte MT 07 anos 50% Cerrado NO/norte MT 1996 80% NO e norte MT 20% Demais 04 anos 35% Cerrado na Amazônia 2000 80% Amazônia 20% Demais

Modificações em APPs 1965 1986 1989 A insegurança jurídica APP Largura do leito do rio até 10 metros 5 metros 1965 10 – 200 metros metade 21 anos mais 200 metros 100 metros 1986 até 10 metros 30 metros 10 – 50 metros 50 metros 50 – 100 metros 100 metros 03 anos 100 – 200 metros 150 metros mais 200 metros 200m largura 1989 50 - 200 metros 100 metros 200 - 600 metros 200 metros mais 600 metros 500 metros

2. Desapropriação e índices de produtividade Duas propriedades rurais vizinhas, A e B. Qual é a mais produtiva? Propriedade A Propriedade B Área aproveitável 1.000 ha Área cultivada 800 ha 700 ha Produção do MILHO 1.540 ton 4.200 ton Produtividade aferida 1, 93 ton/ha 6 ton/ha - mais insumos, tecnologia, etc Índice exigido na região 1,9 ton/ha GUT 80% 70% GEE 100% 315% Classificação Produtiva Improdutiva Art. 6º Considera-se produtiva para fins da Lei 8.629/93, aquela que atinge, simultaneamente, GUT = 80% e GEE = 100%.

Comparação Internacional Área total (milhões ha) Estrutura Fundiária Comparação Internacional Países Imóveis Área total (milhões ha) Área média (ha) Brasil (2006) Fonte: IBGE. Censo Agropecuário 5.175.489 329 64 EUA (2007) Fonte: USDA Census of Agriculture 2.204.792 373 169 Argentina (2002) Fonte: INDEC. Censo Agropecuário 297.425 175 588 Canadá (2006) - Fonte: Statistics Canada. Census 229.373 68 295 Austrália (2002) Fonte: Australian Farming in Brief 140.704 417 2.964 Total (EUA+Argentina+Austrália+Canadá) 2.872.294 1.033 359

3. Criação de terras indígenas Brasil: 851 milhões de hectares Terras Indígenas: 125 milhões de hectares 14,69% Terras Indígenas no Estado da Bahia: 136.512 hectares Fonte: Censo Agropecuário 2006 (IBGE) , Ministério da Justiça / FUNAI

Expansão dos remanescentes das comunidade de quilombos Dispositivo Legal Pretensão de reconhecimento/titulação Quantidade de quilombos (comunidades) Antes da CF/88 (art. 68 do ADCT) A existência de 56 quilombos, em 1988, justificou a norma Constitucional. 56 Após CF/88 (art. 68 do ADCT) Acréscimo de 3 quilombos após promulgação da Constituição. 59 Com a edição do Decreto 4.887/2003 Expectativa do movimento quilombola 5.500 Levantamento/Mapeamento da Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura (17/11/2008)* 3.524 Comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares como remanescentes de quilombos. (DOU)* 1.342 Fonte: *Disponível no site da Fundação Cultural Palmares. As áreas em estudos, com decreto presidencial reconhecendo como terras de remanescentes de comunidades de quilombolas e terras já tituladas somam o total de 150.609 hectares no Estado da Bahia.

Pretensão de área a ser titulada como terra de quilombolas Equivalência 25 milhões de hectares Área do Estado de São Paulo de 24,8 milhões de hectares Área 5,7 vezes a área do Estado do Rio de Janeiro (4,37 milhões de hectares) 23% das atuais áreas indígenas (109 milhões de hectares) 34,7% das atuais áreas da reforma agrária (72 milhões de hectares) Fonte: Levantamento Incra, citado no Jornal O Estado de São Paulo, de 12/08/2007

7. Unidades de conservação Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): Lei 9.985/200 e Decreto 4.340/2002 Aumento do número de processos de desapropriação Ausência de indenizações Parques de “papel” Sem previsão orçamentária para indenizações Brasil: 851 milhões de hectares Unidades de Conservação: 123 milhões de hectares 14,45% Fonte: MMA. Bahia: Unidades de Conservação Estaduais: 6,0 milhões de hectares (10,72% da área do Estado)

Artigo 149 do Código Penal X Convenção 29 da OIT: 8. Relações do Trabalho Artigo 149 do Código Penal X Convenção 29 da OIT: Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Art. 1º - Todo País-membro da Organização Internacional do Trabalho que ratificar esta Convenção compromete-se a abolir a utilização do trabalho forçado ou obrigatório, em todas as suas formas, no mais breve espaço de tempo possível. ... Submissão do trabalhador a trabalhos forçados Restrição da locomoção do trabalhador por meio de dívidas contraídas com o empregador Lei 10.803/2003: Definição de condições análogas a trabalho escravo: Submissão do trabalhador a trabalhos forçados Restrição da locomoção do trabalhador por meio de dívidas contraídas com o empregador Submissão do trabalhador a jornada exaustiva Sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho.

Fiscalização MTE, MPT, PF Verificadas irregularidades Lavratura do auto de infração MTE Ministério Público do Trabalho Ministério Público Federal INCRA Apuração administrativa das irregularidades. Inclusão no Cadastro de Empregadores Autuados por Trabalho Escravo (Portaria 540/2004, do MTE). Os responsáveis pela exploração são acionados na Justiça do Trabalho para ressarcimento dos trabalhadores e pagamento das indenizações. O MPF analisa o auto de infração e pode solicitar à Polícia Federal investigações complementares ou, com base no processo administrativo, oferecer denúncia à Justiça Federal pela prática do crime do art. 149 do CP (redução à condição análoga à de escravo) ou pelos demais crimes contra a organização do trabalho (arts. 203 e 207 do CP). Para avaliação de possí- vel desapropriação com base no art. 9º, inc. III e § 4º, da Lei 8.629/93. “lista suja” $$$ investigação ou denúncia desapropriação

Síntese das ações de Fiscalização (2009) Fonte: CONAETE 159 foram para a “ lista suja ”

“Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito.” Georges Ripert, jurista francês, foi professor e reitor da Faculdade de Direito de Paris. Anos 40. www.canaldoprodutor.com.br

Obrigada www.canaldoprodutor.com.br