Escala de Substituição

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Centro de Estudos de Línguas – CEL EE Prof Henrique Morato Matão - SP
Advertisements

Instituições Escolares
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Regulamenta o processo de certificação ocupacional da função GOE
EXERCÍCIOS RESULTADO.
PROPOSTA : ÀS AULAS SUPLEMENTARES E ABONOS
TERMO DE INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO
PROGRESSÃO FUNCIONAL PROMOÇÃO PCCS EXERCÍCIO 2013
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL CARREIRAS PCC
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Educação Núcleo Regional de Educação de Maringá SDE SETOR DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR.
Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista
Resolução conjunta SEPLAG/SEE
Deliberação CEE nº 21/2001 Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino.
Institui a Gratificação de Atividade
Decreto nº de 26 de outubro de 2011
INSCRIÇÃO / QUALIFICAÇÃO DE PROFESSOR
Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3
INFORMAÇÕES AOS CANDIDATOS À DESIGNAÇÃO EM 2014
“Dicas” para o Supervisor de Ensino
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR 2010
Afastamentos Descrições de Procedimentos, Autuação de Processo e Fundamentação Legal.
Um espaço de promoção da aprendizagem
Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág. 10
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Reunião Administrativa
(CESPE/ Técnico Judiciário do TRT 17ª Região/ES) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite.
CAA / DER LESTE 1 REUNIÃO DE 04/07/2011
CALENDÁRIO ESCOLAR 2014 A Lei de Diretrizes e Bases garante a cada escola autonomia para definir seu calendário escolar, de acordo com a proposta pedagógica.
Para fins de aplicação do disposto na LC. nº 1078, foram considerados: Período: 01/01/2009 a 31/12/2009 = 365 dias A Bonificação foi concedida ao servidor.
Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SANTO ANDRÉ
LIVRO PONTO Aparecida Cezário CELP/DRHU/SE - Aparecida Cezario.
Educação – Piso Nacional da Educação Porto Alegre, 22 e 23 de Novembro de 2012.
Aproveitamento de Estudos
Proposta de Resolução secretaria de educação profissional e tecnológica ministério da educação brasília, agosto de 2010.
1 LEGISLAÇÕES A aquisição da estabilidade, pelos servidores nomeados por concurso público, está prevista no artigo 41 da CF/88 com redação dada pelo artigo.
PAGAMENTO – PEB II INGRESSANTES PEB II – Publ. DOE. 07/02/2014
ACÚMULO DE CARGOS/FUNÇÕES.
Projeto de Recuperação
ORIENTAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2013 PORTARIA CGRH Nº 3, DE 30/07/2012.
CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E FORMAÇÃO DE DOCENTES
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO.
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PRÊMIO FUNCIONÁRIO PADRÃO 2008
PROGRAMA GÁS LEGAL É SIMPLES SER LEGAL.
Diretoria de Ensino – Região de Santo André
Funcionários - Grau de Satisfação 2096 avaliações
CARREIRA DOCENTE QUE FUTURO?!
ABANDONO DE CARGO/FUNÇÃO.
Núcleo de Mídia – Comercial Ranking Nacional de Circulação - Domingos Evolução Mês* 3,38% 2,20% 1,39% 1,13% -4,84% 0,49% -6,16% -0,07% -0,71% 0,27% 0,43%
Educação – Compromisso de São Paulo PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO
Extinção Docente Categoria “O” – 2012
Programa Dinheiro Direto na Escola
Procedimentos de referenciação e avaliação
Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág. 10
Manual do FIES.
Apresentação para o ECO/2014 MAJOR PM HUMBERTO
Estágio Supervisionado
Lição nº52 e /11/2013 Sumário: Tratamento de Dados: frequências, mediana,gráficos e dados agrupados em classes.
Estágio Probatório.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA
LC nº 1.163, DE 4 DE JANEIRO DE 2012 Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre contratação por tempo determinado de.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA
Centro de Vida Funcional
2º Ciclo de Acompanhamento Formativo ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Decreto nº /1998, alterado pela Decreto nº /2011
Transcrição da apresentação:

Escala de Substituição

Escala de Substituição O que é escala de substituição? É uma publicação que disciplina a substituição dos ocupantes de cargos com atividades de comando. Qual o prazo de validade da escala publicada? Tem validade até a publicação de nova escala, o que deve ocorrer nos anos pares (2010, 2012, 2014, etc..) ou quando houver necessidade, colocando-se na nova escala o número constante da publicação anterior. unidades administrativas. Pode ser alterada a qualquer momento.

Escala de Substituição Na ausência temporária do Diretor de Escola , Gerente de Organização Escolar, as atividades destes profissionais devem ser respondidas por substitutos que estejam na escala devidamente homologada e publicada. O exercício deve seguir a escala de substituição, que é publicada bienalmente e alterada quando houver necessidade (mudança de funcionários, etc.). Fundamento Legal - Decreto nº. 29.618/13 – (artigo 14, § 1ª) – Gerente de Organização Escolar - Lei nº10.261/68 - Decreto nº. 42.850/63 – (artigo 80) - Lei Complementar nº. 180/78 (artigo 80 ao 83 - Lei Complementar 1080/2008 - Lei Complementar nº. 444/85 (Diretor de Escola) - Resolução SE 88/2011(Diretor de Escola) - Decreto nº 59.447 de 19 de agosto de 2013, DOE de 20/08/2013

Escala de Substituição Quem Pode Fazer parte da Escala de Substituição? Todo funcionário/servidor que apresenta os requisitos necessário da Legislação que regulamenta a matéria para designação/nomeação no cargo de comando. Diretor de Escola: Primeiro Substituto – sempre será o VDE Segundo Substituto – VDE, quando a Unidade Escolar comportar o 2º VDE, ou PEB-II – (Efetivo) da própria Unidade ou não. Quando for de outra unidade escolar, deverá constar o termo de anuência. Encaminhar cópia do diploma de pedagogia ou a documentação que consta no Decreto nº 57.670/11.

Escala de Substituição GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR “A substituição do Gerente de Organização Escolar será processada, exclusivamente, por servidor certificado e pertencente à mesma unidade escolar do substituído” ( Decreto nº. 29.618/13 – artigo 14, § 1ª) Deverá anexar junto a escala de substituição, o certificado de aprovado no Processo de Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar do 1º e 2º substituto, certificado de conclusão do Ensino Médio, bem como a consulta do PAEC. 07.5 – Funcional, comprovando serem da mesma Unidade Escolar.

Escala de Substituição Enviar ao Núcleo de Frequência e Pagamento Escala preenchida CORRETAMENTE anexa, com relação de remessa. Prazo até sexta-feira dia 21/03/2014

FIM