23º SEMINÁRIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

23º SEMINÁRIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOBATO Diretor do Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial JACINDA LEHMEN STAHL Diretora Adjunta do Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Bento Gonçalves, 14 a 16 de junho de 2011 Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1 1

Equipe de Assessoria Técnica Claudete Ivani Panizzi Nunes Débora Cravo Battassini Eduardo Kummer Homero Diaz de Almeida Gisséle Licht Silva João Carlos Goldani Lisiane Nunes da Fontoura Marcelo Fernando da Costa Rodrigues Patrícia Bianchessi Domingues Rita Mara Chagas Ribeiro Sheila Schuch Ferreira Vera Lúcia Faleiro

19 Regiões de Saúde distribuídas em 7 Macrorregiões de Saúde Metropolitana - 88 municípios, 4.633.873 hab. Sede: Porto Alegre (1ª, 2ª e 18ª CRS); Centro-Oeste - 43 municípios, 1.025.464 hab. Sede: Santa Maria - (4ª e 10ª CRS); Missioneira - 79 municípios, 869.277 hab. Sede: Ijuí (9ª,12ª,14ª e 17ª CRS); Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3 3

Norte - 143 municípios, 1.171.260 hab. Sede: Passo Fundo (6ª, 11ª, 15ª e 19ª CRS); Serra - 48 municípios, 1.076.881 hab. Sede: Caxias do Sul (5ª CRS); Sul - 28 municípios, 1.027.333 hab. Sede: Pelotas (3ª e 7ª CRS); Vales - 67 municípios, 891.444 hab. Sede: Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul e Lajeado (8ª, 13ª e 16ª CRS). Total: 496 Municípios – 10.695.532 hab (IBGE 2010) Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4 4

PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5 5

ATENÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE DE CARDIOLOGIA Portarias Ministeriais que regulamentam a Cardiologia: PT GM/MS 1.169/04- institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; PT SAS/MS 210/04- define as Unidades em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Vascular; PT SAS/MS 123/05- altera a redação art 7º da portaria anterior, reformulando os anexos I e II da mesma. Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PARÂMETROS POPULACIONAIS NA CARDIOLOGIA Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos Intervencionistas- 1Serviço a cada 600.000 hab.; Cirurgia Cardiovascular Pediátrica- 1 Serviço a cada 800.000 hab.; Cirurgia Vascular- 1 Serviço a cada 500.000 hab.; Laboratório de Eletrofisiologia- 1 Serviço a cada 2.600.000 hab.(alterado pela PT SAS/MS 384/06); Cirurgia Endovascular- 1 Serviço a cada 4.000.000 hab. Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

As Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular deverão oferecer assistência especializada e integral aos pacientes com doenças do sistema cardiovascular, incluindo: atendimento de urgência/emergência referida em cardiologia que funcione nas 24h, mediante termo de compromisso firmado com o gestor; Para Serviço de Cirurgia Cardiovascular e Intervencionista 267 consultas/mês 80 testes ergométricos/mês 30 holters/mês 30 ecocardiogramas/mês 180 cirurgias cardiovasculares AC/ano Para Serviço de Cirurgia Vascular 100 consultas/mês 80 ultra-sonografia com doppler colorido de três vasos/mês 90 cirurgias vasculares AC/ano (PT SAS/MS 384/06) Para Serviço de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica 179 consultas/mês 120 cirurgias cardiovasculares/ano

Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9 9

UNIDADES DE CARDIOLOGIA E SEUS RESPECTIVOS SERVIÇOS Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

ATENÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE DE NEUROLOGIA Portarias Ministeriais que regulamentam a Neurologia: PT GM/MS 1.161/05- institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica; PT SAS/MS 756/05- define as Unidades em Alta Complexidade em Neurocirurgia e os Centros de Referência em Alta Complexidade em Neurologia; PARÂMETRO POPULACIONAL 1 Serviço a cada 800.000 hab. Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

As Unidades de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia deverão oferecer assistência especializada e integral aos pacientes com doenças neurológicas, incluindo: atendimento de urgência/emergência referida que funcione nas 24h, mediante termo de compromisso firmado com o gestor; 500 consultas/mês; 100 eletroencefalogramas/mês; 60 ecodoppler arterial/mês; 50 eletroneuromiografia/mês; 150 procedimentos de AC/ano.

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ATENÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE DE ONCOLOGIA Portarias Ministeriais que regulamentam a Oncologia: PT GM/MS 2.439/05- institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; PT SAS/MS 741/05- define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia. Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

O UNACON é hospital que possui condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada de AC para o diagnóstico definitivo e tratamento dos cânceres mais prevalentes do Brasil. Segundo o Instituto nacional do Câncer (INCA), os cânceres mais prevalentes são mama, colo de útero, próstata e pulmão. O CACON é hospital que possui condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada de AC para o diagnóstico definitivo e tratamento de todos os tipos de câncer. Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

De forma geral, para 1.000 casos novos de câncer, espera-se que: PARÂMETROS PARA O PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA REDE DE AC EM ONCOLOGIA O número de UNACON’s e CACON’s deve ser calculado por no mínimo cada 1.000 casos novos/anuais. De forma geral, para 1.000 casos novos de câncer, espera-se que: 500 a 600 casos necessitem de cirurgia oncológica 700 casos necessitem de quimioterapia 600 casos necessitem de radioterapia Os serviços deverão oferecer, no mínimo: 250consultas especializadas/mês 100 exames de ultra-sonografia/mês 50 endoscopias/mês (colonoscopia e retossigmoidoscopia) 100 exames de anatomia patológica/mês Todos Serviços deverão apresentar uma produção cirúrgica compatível com o parâmetro estabelecido de 600 a 700 cirurgias oncológicas/ano. O Serviço de Oncologia Pediátrica deverá atender no mínimo 75 casos novos/ano.

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ATENÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO - ORTOPEDIA Portarias Ministeriais que regulamentam a Traumato – Ortopedia: PT GM/MS 221/05- institui a Política Nacional de Atenção na Alta Complexidade em Traumato - Ortopedia ; PT SAS/MS 90/09- define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade de Traumato – Ortopedia e os Centros de Traumato - Ortopedia;

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Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde MACRORREGIÃO HOSPITAL CIDADE CRS STO STOP STOU METROPOLITANA SANTA CASA PORTO ALEGRE 1ª X SÃO LUCAS – PUC CRISTO REDENTOR BENEF.PORTUGUESA CLÍNICAS PARQUE BELÉM PRONTO SOCORRO N.SENHORA GRAÇAS CANOAS P.S.NELSON MARCHEZAN ULBRA SUL PELOTAS 3ª RIO GRANDE MIGUEL RIET CENTRO-OESTE UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA 4ª SÃO GABRIEL 10ª MISSIONEIRA SÃO VICENTE DE PAULO CRUZ ALTA 9ª VIDA E SAÚDE SANTA ROSA 14ª CARIDADE SANTO ANGELO 12ª NORTE SÃO VICENTE PAULO PASSO FUNDO 6ª SANTA TEREZINHA ERECHIM 11ª SERRA POMPÉIA CAXIAS DO SUL 5ª VALES SANTA CRUZ SANTA CRUZ DO SUL 13ª Legenda: STO- Serviço de Traumato-Ortopedia STOP- Serviço de Traumato-Ortopedia Pediátrica STOU- Serviço de Traumato-Ortopedia de Urgência Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

ATENÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA Portarias Ministeriais que regulamentam as UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA PT GM/MS 3432/1998- estabelece os critérios de classificação para as Unidades de Terapia Intensiva; PT GM/MS 332/00- Alterações na redação sobre o responsável Técnico e médico diarista; PT GM/MS 1752/05 – Captação de órgãos; RDC nº 07/10 – Requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva

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Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria Estadual da Saúde Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

6ª Conferência Estadual e 14ª Conferência Nacional de Saúde “Todos usam o SUS! SUS na seguridade social, política pública, patrimônio do povo brasileiro.” 6ª Conferência Estadual e 14ª Conferência Nacional de Saúde Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã Departamento de Planejamento Governamental