Fórum de inovação das estatais

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Transcrição da apresentação:

Fórum de inovação das estatais Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão Brasília, 06 de maio de 2009 Ministério da Ciência e Tecnologia

DO MARCO LEGAL da inovação APERFEIÇOAMENTO DO MARCO LEGAL da inovação Ministério da Ciência e Tecnologia

Contribuições solicitadas pelo MCT para o Aperfeiçoamento do Marco Legal de Inovação Lei do Bem e Lei de Inovação - Instituições consultadas: ABDI, ANPEI, CGEE, CNI, FORTEC, INPI, PROTEC, REPICT, SEBRAE, SBPC e CONFIES Tabulação realizada separando em dois grupos: Grupo I: Providências assuntos que requerem ações do MCT para o aperfeiçoamento das Leis Grupo II: Esclarecimentos assuntos a serem tratados em seminários/eventos

NE N S CO SE Região Pró-Inova: Programa Nacional de Sensibilização e Mobilização para a Inovação distribuição regional de eventos realizados em 2008 e de número de participantes 159 eventos realizados 29.322 participantes em todas as unidades da federação 39 13.154 S N NE SE 27 2.731 20 4.674 3.604 CO 34 5.159 nº de eventos nº de participantes Região Eventos realizados por: MCT, MBC, ANPEI, ANPROTEC, CNI, IEL, CGEE, ABDI, FINEP e SEBRAE Categorias de eventos: Abordagem Nacional: congressos, conferências e prêmios Recorte Regional: descentralização da ação de mobilização e tratamento de temas específicos da região Objetivos Específicos: eventos de capacitação 4

Estratégias para conduzir o Aperfeiçoamento Marco Legal de Inovação Portaria MCT nº 44, de 31/01/2008 Instituiu o Comitê Permanente (MCT/MEC/MDIC) para acompanhamento articulado e sistêmico das ações decorrentes da Lei de Inovação - I Reunião do Comitê realizada dia 21/02/2008: recomendação de realização de um workshop piloto entre as Unidades de Pesquisa do MCT para harmonização de entendimentos quanto à interpretação do marco legal da inovação - Realizado Workshop “Lei de Inovação: Desafios e Oportunidades para as UP do MCT”, dia 05 e 06 de junho de 2008, no MPEG, em Belém-PA

Estratégias para conduzir o Aperfeiçoamento Marco Legal de Inovação Grupo de Trabalho Lei de Inovação - receitas e pagamentos das UP do MCT - 18.06.2008 Constituído, informalmente, após reunião realizada dia 18/06/2008, com as UP e OS, para providências cabíveis quanto as questões referentes a receitas e pagamentos Componentes: AECI, SETEC, SCUP, CONJUR, CGOF, CGRH Ações do GT: Aumento da Fonte 150 (receitas diretamente arrecadadas): extra-teto, em valor ainda indefinido MPOG/SRF - pagamento de adicional variável: criação de rubrica no SIAPE

Estratégias para conduzir o Aperfeiçoamento Marco Legal de Inovação CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico RN 013/2008 revoga a RN 014/98 - regulamenta a atribuição de direitos sobre criações intelectuais originadas a partir dos instrumentos de fomento, auxílios e bolsas disponibilizados pelo CNPq as instituições executoras de projetos e demais parceiros, conforme suas normas internas e observância da legislação federal, pode definir a titularidade ou co-titularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados de projetos de pesquisa e bolsas financiadas, integral ou parcialmente, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção

Estratégias para conduzir o Aperfeiçoamento Marco Legal de Inovação CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq cederá a titularidade das patentes que é titular, concedidas ou em tramitação, no Brasil e no exterior, às instituições executoras de projetos nas quais foram desenvolvidas. Quando não houver interesse das instituições, será cedido os direitos aos inventores FINEP - Financiadoras de Estudos e Projetos A FINEP não retém a titularidade de patente há mais de 10 anos, podendo opinar sobre a transferência de tecnologia

Comissão Técnica Interministerial - CTI Portaria Interministerial nº 934,de 17.12/2008 Instituiu Comissão Técnica Interministerial – CTI entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, da Educação, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para identificar e propor medidas de interesse comum que contribuam para a implementação e aperfeiçoamento da Lei nº 10.973/2004 ( Lei da Inovação) e Lei 11.196/2005 ( Capítulo III da Lei do Bem) Portaria nº 971, de 29.12/2008 Nomeia membros da Comissão Técnica Interministerial – CTI para identificar e propor medidas de interesse comum que contribuam para a implementação e aperfeiçoamento da Lei nº10.973/2004 e Lei 11.196/2005. Portaria Interministerial – prorrogado o prazo da CTI (60 meses)

Comissão Técnica Interministerial - CTI Questões levantadas pelo MCT junto a diversas entidades ora em exame pela CTI. Lei da Inovação Art. 18 - Recebimento de receitas e pagamento de despesas por ICT Art. 19 - Incidência de tributo na Subvenção Econômica Art. 20 - Encomendas Tecnológicas Art. 27 - Tratamento preferencial para empresas que invistam em P&D no país

Comissão Técnica Interministerial - CTI Questões levantadas pelo MCT junto a diversas entidades ora em exame pela CTI. Lei do Bem Art. 17 e 19 - Cumulatividade de benefícios fiscais Art. 17, I - Benefícios fiscais para empresas com pesquisador sem dedicação exclusiva à pesquisa Art.17, III - Depreciação Integral x Depreciação Acelerada Art. 17, V e § 5º - Crédito do IRRF sobre remessas ao exterior Art.19- A - Não acumulação de incentivos fiscais com o art.17 e 19 Art. 19-A, § 10 - Inclusão das instituições privadas sem fins lucrativos nos benefícios concedidos às ICT. (PL 3.558/08 – Dep. Mª do Rosário) Art.21 - Tratamento tributário da subvenção a pesquisador

Mudanças na Lei do Bem introduzidas pela Lei 11.774/08 Depreciação integral, no próprio ano da aquisição. Art.17, III. Art.26. A pessoa jurídica, que exercer atividades de informática e automação, poderá: §1º deduzir da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 160% dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica; §2º da dedução que refere-se o item anterior poderá chegar até 180% dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados (a forma será definida em regulamento);

Mudanças na Lei do Bem introduzidas pela Lei 11.774/08 §3º Após a apuração que ocorrer a dedução de que trata o parágrafo §1º, o valor da depreciação ou amortização relativo aos dispêndios, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real; §4º A pessoa jurídica que exerce atividades de informática e automação e exercer outras atividades poderá usufruir, em relação a essas últimas, os benefícios relacionados ao capítulo III da Lei do Bem.

Leis Estaduais de Inovação Ações nos Estados Leis Estaduais de Inovação Amazonas - Lei Ordinária nº 3095, 17/11/2006 Mato Grosso - Lei Complementar nº 297, 07/01/2008 Santa Catarina - Lei nº 14.328, 15/01/2008 Minas Gerais - Lei nº 17.348, 17/01/2008 São Paulo - Lei Complementar nº 1049, 19/06/2008 Ceará - Lei nº. 14.220, 16/10/2008 Pernambuco - Lei nº. 13.690, 16/12/2008 Bahia - Projeto de Lei nº. 17.346/2008, 12/12/2008 Rio de Janeiro - Projeto de Lei n.º 1.913/2008, 17/12/2008

Leis Estaduais de Inovação Apoio à Inovação Tecnológica nas Empresas AM lei estadual PA minuta de lei MA minuta de lei CE lei estadual PE Lei estadual BA Projeto de lei aprovado MT lei estadual SE minuta de lei DF Projeto de lei GO minuta de lei Leis Estaduais de Inovação MG lei estadual SP lei estadual RJ Projeto de lei aprovado 7 estados já promulgaram 4 estados já tramitaram projeto de lei 5 estados elaboraram minuta de lei PR minuta de lei SC lei estadual RS Projeto de lei

Fundações Estaduais de Apoio Ações nos Estados Fundações Estaduais de Apoio Região Norte: 04 - Acre, Amazonas, Pará e Roraima. Região Nordeste: 09 - Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraiba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe Região Centro Oeste: 04 - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Região Sul: 03 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Região Sudeste: 04 - Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Fonte: CONFAP - Confederação Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - fevereiro/2008

Marco Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2004 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Art. 64 e seus incisos – Definições Gerais Art. 65 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio, manterão programas específicos, inclusive em incubadoras. Condições de Acesso Diferenciadas; Ampla Divulgação do Orçamento Disponível.

Marco Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2004 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Das Obrigações das Entidades: publicação das estratégias de maximização de participação; alocação e efetivação dos recursos e suas justificativas de desempenho; aplicação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos destinados a inovação tecnológica; informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia os valores alocados e o percentual em relação ao total dos recursos. Da Redução de Alíquotas: O Ministério da Fazenda está autorizado a reduzir a zero à alíquota do IPI, da Cofins e da contribuição do PIS/Pasep incidentes da aquisição de equipamentos pelas microempresas e empresas de pequeno porte para a inovação. Necessita de regulamentação. Art.66 e 67 – Disposições Complementares

OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (1) PDP - USO DO PODER DE COMPRA SAÚDE Anteprojeto de Lei (GECIS) Compras Governamentais na área da saúde DEFESA Decreto 5.484/05 – Política de Defesa Nacional TIC PLC 032/2007 Decreto nº 1.070/94 Lei nº 8.248/91 ( alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04)

OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (2) Art. 5º da Lei de Inovação - Empresa de Propósito Específico GT – SAE/PR, MDIC, MCT, MAPA/EMBRAPA, MD, Casa Civil/PR, MP; O grupo está conduzindo reuniões e consultas a diversas entidades visando regulamentar o art. 5º da Lei de Inovação; Exame de diversas hipóteses de trabalho, o grupo está analisando proposta de decreto apresentado pela Casa Civil e outras medidas.

OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (3) PLC 032/2007 – Altera dispositivos da Lei nº 8.666/93 Inciso ao art. 24 – dispensa de licitação para os artigos 3º, 4º, 5º e 20 da Lei de Inovação; Proposta preliminar MCT; Inciso ao art.57 – vigência do contrato por até 120 meses nos incisos IX, XIX, XXVIII, XXIX e os novos ( XXX e XXXI).

Impactos do Marco Legal da Inovação Tecnológica A Lei de Inovação e Lei do Bem estão contribuindo para mudar o cenário da inovação no Brasil A subvenção econômica às atividades de P,D&I nas empresas (FNDCT) vem proporcionando efeitos desde 2006 Estados criam suas próprias Leis de Inovação

Obrigado! Reinaldo Dias Ferraz de Souza Coordenador Geral de Serviços Tecnológicos Ministério da Ciência e Tecnologia 23