O que é a NFC-e? Considera-se Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas.

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Transcrição da apresentação:

O que é a NFC-e? Considera-se Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e ou nota fiscal modelo 65) é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados. Praça dos Girassóis - AANO, Palmas - TO, 77001-032 http://apps.sefaz.to.gov.br/portal-nfce-homologacao/consultarNFCe.jsf

Documentos que podem ser substituídos II. Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; III. Cupom Fiscal Eletrônico – SAT ( CF-e-SAT). I. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

Acesso à Informação A NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) que pode ser lido por qualquer smartphone. Facilitando a verificação da validade do documento e garantindo que a compra esteja dentro das normas legais. A tecnologia elimina a necessidade de impressão da NFC-e .  A critério do consumidor a impressão do DANFE NFC-e pode ser substituída pelo envio do link de consulta da NFC- e por e-mail ou SMS.

Requisitos e Credenciamento Estar com a Inscrição Estadual regular (ativa); Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e; Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; Possuir Código de Segurança do Contribuinte - CSC em ambiente de produção disponível no sítio da SEFAZ; Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão). Como é feito o credenciamento. O estado ainda está no projeto piloto até o final do ano, porém já está sendo feito o credenciamento voluntario de empresas.  A empresa já tem que ser credenciada a emitir NF-e (modelo 55), onde o credenciamento é feito pelo site. Para efetuar a emissão em produção o contribuinte do estado deverá solicitar o credenciamento para uso da NFC-e do e-mail cadastrado na BIC, seja o da empresa ou responsável contabilista, enviando as informações da empresa (razão social, inscrição estadual, telefone para contato e o CNPJ da empresa) para o email do setor (nfce@sefaz.to.gov.br).   Após a solicitação do mesmo efetuaremos seu credenciamento no ambiente de homologação (teste), e pediremos que seja encaminhado as impressões de alguns testes que serão pedidos, apenas após este contribuinte estiver emitindo as notas sem erros que iremos liberar o ambiente de produção. Toda comunicação será através dos meios de comunicação informado pelo contribuinte.

Benefícios para o Contribuinte Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal; Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software; Possibilidade de uso de Impressora não fiscal; Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção); Não exigência da figura do interventor técnico; Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda; Transmissão em tempo real ou online da NFC-e; Redução significativa dos gastos com papel; Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco; Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;

Benefícios para o Contribuinte Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones); Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Integrado com programas de cidadania fiscal;

Benefícios para o Consumidor Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ; Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e- mail ou SMS. Benefícios para o Fisco Informação em tempo real dos documentos fiscais; Melhoria do controle fiscal do varejo; Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Impressão da NFC-e, ou envio por SMS ou e-mail do consumidor Como Funciona? Consumidor Final Impressão da NFC-e, ou envio por SMS ou e-mail do consumidor DANFC-e Gera o DANFE-NFC-e Gera o XML com todas informações Contribuinte Recebe a confirmação que a NFC-e foi autorizada SEFAZ XML Certificado Digital Transmite para a SEFAZ para validação das informações e autorização da NFC-e Assina digitalmente

Layout da NFC-e Forma completa

Layout da NFC-e Forma resumida

Contingência Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NFC- e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, a critério da unidade federada, de uma das seguintes alternativas: I - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, conforme definições constantes no MOC. II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Sistema Autenticador e Transmissor - SAT; III - transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e), A emissão em contingência é regulamentada pelo Manual de Especificações Técnicas da contingência off-line versão 2.0 – disponível no site da NFC-e. O Fisco poderá solicitar esclarecimentos e restringir a utilização da contingência off-line ao contribuinte, caso o emissor da NFC-e a utilize em demasia e sem justificativa aceitável.

Como funciona em Contingência Emite a nota com as informações da compra e com a observação: EMITIDA EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização Impressão em contingência Via Consumidor Consumidor Final DANFC-e Impressão em contingência Via Estabelecimento Guarda o XML da NFC-e para o envio e autorização da NFC-e até o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência Gera o XML com todas informações Contribuinte SEFAZ XML Certificado Digital Problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações impedem a autorização da NFC-e em tempo real. Assina digitalmente

Contingência O grande problema da emissão em contingência é a facilidade da implantação, no sistema do contribuinte, de comandos que permita alterar o arquivo da NFC-e a ser transmitido para o sistema autorizador, com finalidade de: exclusão de produtos – para controlar estoque da empresa, reduzir o valor venal dos produtos vendidos – para sonegar parte do valor do ICMS a ser recolhido aos Cofres Público. As formas de minimizar perdas de receita com a emissão em contingência são: tornar obrigatório a NFC-e para as empresas que realmente possuam condições técnicas para emissão “on-line” com o sistema autorizador; implantar plano de estimulo à cidadania e justiça fiscal - disponibilizando a consulta na WEB; instituir procedimentos fiscais de monitoramento das emissoras de NFC-e.

Layout da NFC-e em Contingência Forma completa

Layout da NFC-e em Contingência Forma resumida

Em Contingência Emite a nota com as informações da compra e com a observação: EMITIDA EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização Impressão em contingência Via Consumidor Consumidor Final DANFC-e Impressão em contingência Via Estabelecimento Guarda o XML da NFC-e para o envio e autorização da NFC-e até o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência Gera o XML com todas informações NFC-e Nº 21 Contribuinte NFC-e Nº 20 SEFAZ XML Certificado Digital Problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações impedem a autorização da NFC-e em tempo real. Assina digitalmente