REGISTO NACIONAL DE PNEUMONIAS EM SERVIÇOS DE MEDICINA
RENAP- :objectivos Epidemiologia Critérios de diagnóstico Classificação clínica e respectiva fundamentação Estratificação de risco e prognóstico Caracterização clínica Co-morbilidades Meios complementares de diagnóstico Microbiologia: exames microbiológicos efectuados agentes etiológicos isolados
RENAP- :objectivos -2 Complicações Antibioterapia Alteração de ATB; causas “Door to Needle”: admissão – diagnóstico -início ATB Tempo de internamento Mortalidade
RENAP- :organigrama
Coordenador Nacional - funções Assegurar a qualidade científica do RENAP-SMI; Colaborar com o Presidente da SPMI; Indigitar dois Investigadores Principais para constituir ao Núcleo de Coordenação Nacional do RENAP-SMI Constituir o Núcleo de Peritos
Investigador Principal -funções Certificar-se do cumprimento do regulamento do Registo; Disponibilizar o acesso à base de dados aos seus colaboradores Dinamizar a utilização da informação produzido no respectivo Centro de Investigação Solicitar e obter autorização escrita de cada doente para inclusão dos seus dados no RENAP-SMI
Núcleo de Coordenação Nacional – funções (1) Diligenciar o registo da RENAP-SMI na CNPD; Disponibilizar modelo de consentimento informado; Obter os pareceres solicitadas pela Direcção da SPMI; Acompanhar regularmente a evolução do registo; Solicitar pareceres científicos ao Núcleo de Peritos; Resolver os problemas e dificuldades na utilização da base de dados; Analisar a informação recolhida na sua globalidade; Promover a investigação clínica com base nos dados recolhidos
Núcleo de Coordenação Nacional – funções (2) Promover a colaboração com outras Sociedades Científicas ou Grupos de Estudo de Pneumonias Divulgar dados nacionais de acordo com a Direcção da SPMI; Dar resposta às solicitações formuladas à Direcção da SPMI; Decidir da autoria dos trabalhos de investigação clínica de âmbito nacional a apresentar ou a publicar
Núcleo de Peritos Três elementos Indicados pelo Coordenador Nacional Parecer favorável da Direcção da SPMI Médicos, que poderão não ser Internistas com reconhecida experiência e trabalho no âmbito das pneumonias Funções de consultadoria sempre que solicitadas pelo Núcleo de Coordenação Nacional.
Acesso à informação - I A SPMI: deterá a propriedade da globalidade dos dados nacionais reunidos a partir dos Centros de Investigação e de todos os resultados que vierem a ser obtidos a partir da sua análise global. em caso algum poderão utilizar individualmente a informação gerada em cada Centro.
Acesso à informação - II Os Centros de Investigação: serão detentores da propriedade garante da qualidade dos dados dos registos da informação que da sua análise resultar da informação produzida darão o tratamento que definir devem comunicar previamente ao Núcleo de Coordenação Nacional os trabalhos de investigação que pretendem desenvolver, já que não poderá ser sobreponível a qualquer outro de âmbito nacional já publicitado ou em vias de publicitação com base nos dados nacionais
Acesso à informação - II Os Centros de Investigação: agradecimento explícito do apoio prestado pela SPMI em todas as apresentações e ou publicações qualquer Centro de Investigação poderá propor linhas de investigação em subgrupos que poderá ser estendido à escala nacional sempre que acordado entre todas as partes todos os intervenientes no todo ou em parte do RENAP-SMI ficam obrigados ao dever do segredo médico e científico.
Acesso à informação - III Às Entidades financiadoras do RENAP-SMI: não é reconhecido o direito de propriedade sobre os dados registados ou produzidos nem acesso a qualquer informação produzida a partir dos registos acumulados Outros projectos relacionados com os registos do RENAP-SMI por um grupo de Centros é possível desde que previamente aprovado pelo Núcleo de Coordenação Nacional e conhecimento da Direcção da SPMI.
Confidencialidade e segurança Dos dados locais - de cada Centro de Investigação; Dos dados nacionais - do Núcleo Coordenador Nacional; Da SPMI - da segurança dos sistemas informáticos; O acesso aos dados nacionais - Coordenador Nacional. Os dados armazenados não podem conter informação que permita a identificação dos doentes.
Apoios Técnicos - I Tratamento Informático: Garantir a manutenção, aperfeiçoamento e desenvolvimento da aplicação informática Assegurar a sua segurança e invulnerabilidade
Apoios Técnicos -II Análise Estatística: Centro de Investigação - acesso apenas aos seus dados; Núcleo de Coordenação Nacional - análise dos resultados globais nacionais Análises parcelares dos dados nacionais - por iniciativa do Núcleo de Coordenação Nacional com o acordo prévio da Direcção da SPMI - por proposta de qualquer Centro de Investigação mediante o reconhecimento pelo Núcleo de Coordenação Nacional do interesse e pertinência da referida proposta.
Apoios Técnicos -III RELAÇÕES PÚBLICAS E DE COMUNICAÇÃO Depende do Coordenador Nacional e da Direcção da SPMI. A comunicação: uma das mais importantes ferramentas da vida em sociedade. Em saúde a comunicação ocupa um papel determinante É a base da relação entre utentes e profissionais de saúde, condiciona o sucesso ou insucesso do processo a comunicação apresenta mais valias significativas para as instituições e para os projectos que aplicam.
Apoios Técnicos -III RELAÇÕES PÚBLICAS E DE COMUNICAÇÃO-2 A comunicação não é um fim em si mesmo. poderosa ferramenta de trabalho e apoio aos projectos ou instituições. Permite ganhos em da credibilidade e confiança; O que não é comunicado tende a “não existir”; O sucesso de um projecto ou instituição é proporcional ao (re)conhecimento e impacto que é capaz de causar. Decisivo para credibilizar um projecto Alertar a sociedade e seus representantes para a sua relevância.
UTILIZAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS DADOS Utilização de Resultados De todos os trabalhos deve ser fornecida uma cópia a fim de ser divulgado no “site” da SPMI. O primeiro autor deverá ser aquele cujo contributo foi mais relevante; A autoria de todos os trabalhos deve incluir obrigatoriamente a referência “em nome de todos os Investigadores do RENAP-SMI, da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna ”. Validação e Auditoria de Registos Utilização dos Dados por outras Entidades Pede Deferimento