ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E SEGURANÇA NO CAMPUS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
POLÍCIA FEDERAL.
Advertisements

Competência em razão da matéria
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação. DECRETO Nº 6.249, DE 20 DE SETEMBRO DE Dispõe sobre a criação.
TERCEIRIZAÇÃO.
GUARDA MUNICIPAL.
Objeto e legitimação ativa
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Direitos Humanos e Segurança Pública
CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU nº 04/2009
Direito Constitucional I
À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete: I - assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento da Política.
Direito Processual Penal I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.
O PODER DE POLÍCIA DAS FORÇAS ARMADAS
CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO
Eles apóiam PM fazendo TCO.
Tribunais e Juízes Militares
LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PPCAAM / PR Introdução Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado do Paraná.
ESTRATÉGIA NACIONAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – ENASP E OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
Palestra Gerência do Plano Diretor – 26/Fev/14
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DAS PREMISSAS FUNDAMENTAIS E ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Escola de Formação Política Miguel Arraes
Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
GRUPOS TEMÁTICOS PERMATENTES. GRUPO PERMANENTE DA SEGURANÇA PÚBLICA EIXO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GRUPOS TEMÁTICOS PERMANENTES.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/AM
SEGURANÇA PÚBLICA Breves reflexões
Profº Carmênio Barroso
CICLO COMPLETO DE POLÍCIA
Controladoria-Geral da União CGU São Paulo - Novembro/2014 Responsabilização de PJs por Corrupção e Lei /2013 Waldir João Ferreira da Silva Júnior.
MODELOS DE PEÇAS PARA INÍCIO DO INQUÉRITO
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
FURTO, ROUBO E ESTELIONATO
Direito Constitucional II INTERVENÇÃO. Intervenção  Parte geral  Regra: autonomia dos entes federativos  A intervenção é medida excepcional de supressão.
INQUÉRITO POLICIAL CONCEITO:
1 ASPECTOS LEGAIS E ATUALIZAÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O EMPREGO DA MARINHA DO BRASIL NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM A PARTIR DE 1988.
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PENAL PARTE GERAL I
Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DIREITO PENAL - PARTE GERAL I
Ministério Público do Estado de Minas Gerais BH-dezembro/ 2006 Élida Rezende de Freitas Promotora de Justiça Coordenadora CAOPPDI CENTRO DE APOIO OPERACIONAL.
Procedimento dos crimes de drogas
1º ENCONTRO REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DE DEFESA Região Centro-Oeste Tema: Forças Armadas, Segurança e Garantia da Lei e da Ordem: perspectivas.
Operação Fronteira Blindada
INQUÉRITO POLICIAL.
O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
Profº Carmênio Barroso
AULA 03 PRINCIPAIS ASPECTOS DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
AULA 1 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO “A mais alta torre começa no solo” provérbio chinês Michelle Donegá.
© GEN Gestão Estratégica - Rio de Janeiro/RJ 27/08/2010 1º Encontro Institucional MPE/MPU RESULTADO DAS VOTAÇÕES.
Recuperação de Ativos e Lavagem de dinheiro: Fazendo a Conexão Arthur Lemos Jr Promotor de Justiça.
Segurança Pública (Art. 144, CRFB/1988)
Direito Constitucional 2
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821/2018 Prof. MARCOS GIRÃO.
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
Transcrição da apresentação:

ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E SEGURANÇA NO CAMPUS Debate sobre segurança no campus - UFSC Florianópolis, 12 de fevereiro de 2009 Delegada Julia Vergara da Silva

SEGURANÇA PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:         I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal;  IV - polícias civis;   V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA PF “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;   II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;   III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.  

NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA À POLÍCIA FEDERAL Havendo notícia de qualquer infração penal (furto, dano, peculato, inserção de dados falsos em sistema etc) contra bens, serviços ou interesses da UFSC, a Polícia Federal deverá ser imediatamente comunicada, para que possa adotar os procedimentos de POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO cabíveis. TELEFONES DO PLANTÃO DA PF/SC: 3281-6665 194

PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME

LOCAL DE CRIME “É toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que, portanto, exija as providências da polícia”(Carlos Kehdy) As cenas de crime oferecem uma grande quantidade de vestígios materiais que podem contar o que aconteceu, quando, qual o meio empregado, de que forma foi utilizado, quem foi o autor, qual a motivação do crime.

ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DE LOCAIS Locais de crime não preservados ou adulterados prejudicam muito o trabalho da perícia e da polícia, dificultando a futura aplicação da Justiça.

IMPORTANTE! Em uma cena de crime, não se deve tocar em nada. As coisas não devem ser tocadas, devendo ser mantidas da forma como se encontravam, aguardando a chegada da equipe policial, para o necessário EXAME DE LOCAL DE CRIME.

IMPRESSÕES DIGITAIS Havendo suspeita de que uma peça de evidência possa conter impressões digitais, ela pode ser submetida a análise. Impressões digitais viáveis podem ser encontradas em diversas superfícies, incluindo PAPEL, MADEIRA, METAL e PLÁSTICO.

Cuidados requeridos pela perícia papiloscópica: O manuseio das peças de evidência (caixas de papelão, janelas eventualmente arrombadas ou usadas para acesso ao recinto etc) deve ser realizado pela equipe da perícia, que adotará cautelas como uso de luvas e proteção das impressões digitais latentes

PRESERVAÇÃO DAS IMAGENS DE EVENTUAL CIRCUITO DE MONITORAMENTO Caso haja circuito de monitoramento, deve-se zelar para que as imagens sejam preservadas (já que, via de regra, é previsto um determinado espaço de tempo para sua conservação) e transmitidas à Polícia Federal, para análises que podem levar à identificação de suspeitos ou descoberta de outras circunstâncias do crime.

COMUNICAÇÃO SEM PRESERVAÇÃO DO LOCAL E SEM CAPTURA DE IMAGENS Nesses casos, a comunicação sobre a constatação de crime deverá ser instruída com o maior número possível de informações sobre o ocorrido: Data de constatação do fato e possível data do fato; Local exato do possível crime (sala, setor etc) Dados do servidor responsável pela constatação em questão Dados sobre o patrimônio envolvido, caso se trate de subtração de equipamento Deve-se sempre buscar realizar a comunicação com maior brevidade possível:

INVESTIGAÇÃO POLICIAL

OBRIGADA PELA ATENÇÃO. Julia Vergara da Silva DELINST/SR/DPF/SC julia.jvs@dpf.gov.br