Orientações sobre o Exame

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Transcrição da apresentação:

Orientações sobre o Exame Enade - Orientações sobre o Exame Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Secretaria de Avaliação Institucional - SAI

Objetivos da Apresentação Apresentar a conceitualização do Enade no âmbito do SINAES, as peças legislativas e o calendário de avaliação adotado regularmente pelo Inep/MEC. Instrumentalizar as Comissões de Graduação sobre os procedimentos a adotar para a participação dos estudantes no Exame de Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade.

ENADE – Lei do SINAES Legislação: O ENADE está previsto na própria lei do SINAES (LEI Nº. 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004) O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

O que é o Enade? O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) no que tange a Avaliação de Desempenhos dos Estudantes: O Enade é uma forma de avaliar o curso indiretamente pelo desempenho dos alunos na prova; Tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação e no Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia , suas habilidades e competências;

O que é o Enade? Constitui-se componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova (PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 - DOU de 29/12/2011, Seção 1, pág. 23). Isso significa que o aluno que não estiver em situação regular em relação ao Enade não estará apto a receber seu diploma.

Qual a periodicidade da prova e das áreas avaliadas no Exame? O ENADE será realizado todos os anos, normalmente no domingo do mês de novembro, aplicando-se trienalmente a cada curso. O calendário para as áreas observará as seguintes referências: Ano I (2004, 2007, 2010, 2013, etc)- saúde, ciências agrárias e áreas afins. Ex: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social (PORTARIA NORMATIVA Nº. 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010); b) Ano II (2005, 2008, 2011, 2014, etc)- ciências exatas, licenciaturas e áreas afins. Ex: - bacharel em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia, bacharel ou licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática e Química; licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e Música (PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2011) ;

Qual a periodicidade da prova e das áreas avaliadas no Exame? c) Ano III (2006, 2007, 2009, 2012, 2015, etc)- ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins. Ex: bacharel em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Psicologia e Relações Internacionais ( PORTARIA NORMATIVA Nº 06, DE 14 DE MARÇO DE 2012) . Ciclo de Avaliação das áreas de Ciências Sociais Aplicadas:

Ciclo Avaliativo do SINAES O ciclo avaliativo compreende a realização periódica de avaliação de instituições e cursos superiores, com referência nas avaliações trienais de desempenho de estudantes, as quais subsidiam, respectivamente, os atos de recredenciamento e de renovação de reconhecimento. Estas avaliações serão orientadas por indicadores de qualidade e gerarão conceitos de avaliação de instituições e cursos superiores, expedidos periodicamente pelo INEP, com base nos resultados do ENADE e demais insumos constantes das bases de dados do MEC: I - de cursos superiores: o Conceito Preliminar de Curso (CPC), II - de instituições de educação superior: o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), II - de desempenho de estudantes: o conceito obtido a partir dos resultados do ENADE.

Ciclo Avaliativo do SINAES Os indicadores de qualidade da educação superior referente ao ano de 2012, provavelmente serão calculados a partir de insumos decorrentes das seguintes fontes, com base na PORTARIA Nº 386, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012: I. Enade 2012 (prova e questionário do estudante); II. Exame Nacional do Ensino Médio - Enem 2010 e 2011 (prova e questionário socioeconômico); III. Censo da Educação Superior (matrícula dos estudantes e informações do corpo docente - número de funções docentes, regime de trabalho e titulação) e IV. Programas de pós-graduação stricto sensu (matrícula dos estudantes e nota da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes).

Conceito do Curso (Conceito Enade) O Conceito Enade é calculado para cada curso, tendo como unidade de observação a instituição de ensino superior – IES, o município da sede do curso e a área de avaliação. A Nota Enade do curso é a média ponderada da nota padronizada dos concluintes na Formação Geral e no Componente Específico. A parte referente à Formação Geral contribui com 25% da nota final, enquanto a referente ao Componente Específico contribui com 75%. O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área. Para mais informações, acesse as notas técnicas disponíveis em http://portal.inep.gov.br/notas-tecnicas.

Das responsabilidades e atribuições da IES O Sistema Enade 2012 está disponível por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br e possui dois ambientes distintos: (1) ambiente do Procurador Educacional Institucional e (2) ambiente do Coordenador de Curso. Enquadramento dos cursos nas áreas de abrangência no Enade 2012 (Atividade Inicial para a inscrição de estudantes habilitados ao Enade 2012 e nas áreas avaliadas pelo Enade de anos anteriores para a inscrição de estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores); Inscrição de estudantes (todos os estudantes ingressantes , concluintes e irregulares junto ao Enade de anos anteriores deverão ser inscritos pela IES no Enade 2012). Abrangendo: Alterações de dados cadastrais de estudante inscrito, Atualização cadastral de cursos, Divulgação da lista dos estudantes selecionados para o Enade 2012, Alteração de localidade de prova, Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso, Registro da regularidade junto ao Enade 2012.

A inscrição dos estudantes habilitados a participar do ENADE ingressantes – estudantes que tenham iniciado o curso a ser avaliado pelo Enade 2012 com matrícula inicial no ano letivo de 2012 em curso a ser avaliado pelo Enade; concluintes – estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso a ser avaliado pelo Enade 2012 até julho de 2013, assim como aqueles que tenham completado mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso até o período final de inscrição; irregulares junto ao Enade de anos anteriores – estudantes que estiveram obrigados ao Enade de anos anteriores e, por qualquer razão, não participaram da prova no ano de sua habilitação e nem tampouco foram beneficiados com dispensa pelo MEC.

Cronograma Previsto de Divulgação do Enade 14/03/2012 – Portaria Normativa nº 06/2012, a qual define as áreas a serem avaliadas no Enade 2012; 1º/06/2012 – Divulgação do Manual do Enade 2012 – instruções técnicas; 11/06/2012 – Início do processo de enquadramento de cursos no Enade 2012; 11 a 29/06/2012 – Inscrições de estudantes irregulares de anos anteriores; 16/07 a 17/08/2012 – Inscrições de estudantes avaliados pelo Enade 2012;

Cronograma Previsto de Divulgação do Enade 21 a 31/08/2012 – Consulta pública à lista de inscritos; 21 a 31/08/2012 – Ajustes nas inscrições (inserção e correção); 21 a 31/08/2012 – Alteração de localidade de prova; Até 20/09/2012 – Divulgação dos estudantes obrigados ao Enade 2012; 26/10 a 25/11/2012 – Respostas ao Questionário do Estudante e consulta ao local de prova;

Cronograma Previsto de Divulgação do Enade 25/11/2012 – Aplicação de provas (PORTARIA NORMATIVA No- 13, DE 27 DE JUNHO DE 2012); 26/11/2012 a 10/12/2012 – Respostas ao Questionário do Coordenador de Curso; Até 25/12/2012 – Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2012, após trinta dias da prova, por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao Enade; Final de dezembro de 2012 a início de janeiro de 2013 - Portaria de Regulamentação de solicitação de Dispensa do ENADE 2012;

Cronograma Previsto de Divulgação do Enade De 28 de novembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013 - As solicitações de dispensas deferidas pela IES, deverão ser registradas, nos termos da PORTARIA INEP Nº 419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, por meio do endereço eletrônico do INEP, em sistema criado por este fim, e de modo a não ultrapassar a proporção de 2% dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 alunos (conforme § 8º do art. 33-G da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação); De 12 a 31 de janeiro de 2013 - os estudantes poderão solicitar sua dispensa no Enade 2011, nos termos da PORTARIA INEP Nº 419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, em sistema criado para esse fim.

ENADE – Participantes na Prova O INEP em 2012 seleciona os alunos concluintes de cada curso, com base em critérios estatísticos e nas definições de inscrição adotadas pelo ENADE: estudantes do primeiro ano dos cursos (ingressantes): aqueles que tenham iniciado o curso com matrícula no ano de realização do ENADE esses estudantes estão dispensados da participação na prova deste ano. Portanto, a sua dispensa será exibida por meio da funcionalidade Estudantes não-selecionados, sendo inviabilizada a possibilidade de opção pessoal do estudante ingressante pela participação no Enade 2012.

ENADE - Participantes na Prova O INEP em 2012 seleciona os alunos concluintes de cada curso, com base em critérios estatísticos e nas definições de inscrição adotadas pelo ENADE: estudantes de último ano dos cursos (concluintes): aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2013, assim como os que tiverem concluído mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES. a avaliação do ganho (análise de mudança) advém do desempenho comparado entre o mesmo grupo de estudantes nas condições de ingressantes e de concluintes

ENADE – Participação na Prova O INEP em 2012 seleciona os alunos concluintes de cada curso, com base em critérios estatísticos e nas definições de inscrição adotadas pelo ENADE: Em resumo: Ingressantes são inscritos no exame, mas não comparecem, não fazem a prova. Dados dos ingressantes obtidos com o ENEM serão utilizados na avaliação do ENADE do curso. Concluintes são inscritos e estão obrigados a comparecer ao exame.

ENADE – A Prova São 40 questões, a resolver em 4h00min. Exame aplicado apenas aos concluintes de cada curso São 40 questões, a resolver em 4h00min. Há uma parte da prova (primeiras 10 questões), comum a todos os estudantes que prestam o exame, independentemente do seu curso: avaliação de formação geral; esta parte da prova tem peso de 25% sobre a nota O restante da prova (30 questões) destina-se à avaliação dos conteúdos, habilidades e competências inerentes à área do curso; com peso de 75% sobre a nota Há tanto questões discursivas, quanto de múltipla escolha, podendo ambas serem de grau baixo, médio ou elevado de dificuldade. O peso relativo de cada tipo de questão na prova varia de acordo com a deliberação de cada comissão de assessoramento, não podendo, porém, ultrapassar os 5% por questão.

ENADE – Comparecimento à Prova O comparecimento do estudante concluinte selecionado é obrigatório para que a prova tenha validade estatística, já que a nota é relativa (e não, absoluta) Por isso, a lei obriga ao comparecimento (para estudantes concluintes selecionados)!

ENADE – Comparecimento à Prova Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do Enade , inscritos no Enade 2012, nos termos da Portaria Normativa Nº 6/2012 e da Portaria Normativa Nº 40/2007 na sua atual redação, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2012 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP. Assim, a lista de estudantes inscritos, gerada pelo sistema de inscrição do ENADE, constitui requisito suficiente para comprovar a regularidade dos estudantes em tela junto ao ENADE 2012. O relatório de regularidade junto ao ENADE, a ser emitido pelo Inep em dezembro, ratificará a dispensa já atribuída aos estudantes irregulares.

ENADE 2012: Cursos da UFRGS participantes Administração Ciências Contábeis Ciências Econômicas Comunicação Social (somente as habilitações de Jornalismo e de Publicidade e Propaganda); Design Direito Psicologia Relações Internacionais

Enade: informações gerais Os estudantes habilitados que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o ENADE fora das hipóteses de dispensa referidas na Portaria Normativa nº 40/2007 estarão em situação irregular, não podendo receber o histórico escolar final. A não inscrição de alunos habilitados para participação no Enade, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2º do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei do SINAES. Após a realização do Enade, os estudantes habilitados para o Enade que não tenha participado da prova realizada no dia 25 de novembro de 2012 por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, terão que apresentar no sistema a justificativa de ausência no Enade 2012. O INEP analisará a justificativa e comunicará à instituição o deferimento ou indeferimento da dispensa. O estudante que permanecer em situação irregular deverá ser inscritos no ENADE no ano seguinte, nesta condição.

Conclusões Gerais O ENADE destina-se a verificar a qualidade dos cursos oferecidos pelas IES do Sistema Federal de Educação Superior. Em 2012, o ENADE será aplicado apenas aos estudantes concluintes dos cursos os quais são os únicos que deverão comparecer à prova no dia 25/11. O comparecimento é obrigatório e necessário para efeito de geração de nota relativa. Antes do exame, o estudante concluinte também deve responder ao Questionário do Estudante, via web, o qual também é parte integrante do exame e, consequentemente, traz implicações sobre a avaliação final do curso. Os estudantes ingressantes são inscritos apenas para efeito de utilização de seus dados no cômputo da avaliação do curso, mas não fazem a prova!! Os estudantes irregulares são inscritos apenas para efeito de regularizar a sua situação com o MEC, mas não fazem a prova!!

Conclusões Gerais A UFRGS informa a sua comunidade universitária sobre o ENADE através da página eletrônica da SAI: www.ufrgs.br/sai Eventualmente, algumas outras informações são repassadas através de chamadas especiais na página principal da Universidade ou via mensagens postadas no Portal do Aluno As COMGRADs poderão realizar encontros com os estudantes a respeito do exame e no sentido de motivá-los para participar da prova.

Enade 2012 – Orientações sobre o Enade Equipe da SAI – Secretaria de Avaliação Institucional: Prof. Dr. Daltro José Nunes Secretário de Avaliação Institucional – UFRGS Profª Drª. Cláudia Medianeira Cruz Rodrigues Vice-Secretária de Avaliação Institucional – UFRGS TAE Débora Trindade De Angelis TAE Antônio Edmar Teixeira de Holanda TAE Fernanda Brasil Mendes TAE Flavia Renata Pinto Barbosa TAE Claudete Lampert Gruginskie Estatístico Gilberto Müller Beuren Bolsista Ana Danielle Santana Cavalheiro Bolsista Marcelo Paz Gonçalves E-mail: secsai@sai.ufrgs.br Telefone: 3308-3202