Maio de Maio de 2010 Edital Caminhos das Águas Sumário Edital Caminho das Águas Objetivos Participação Inscrição Requisitos do projeto Etapas.

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Transcrição da apresentação:

Maio de 2010

Edital Caminhos das Águas Sumário Edital Caminho das Águas Objetivos Participação Inscrição Requisitos do projeto Etapas de seleção e julgamento Critérios de avaliação Divulgação do resultado Conveniamento Esclarecimento de dúvidas

Objetivos do Chamamento Público Selecionar 11 Pontos de Cultura da Bahia para conceder apoio financeiro Cada Ponto de Cultura selecionado receberá R$10.000,00 (dez mil reais) Os projetos deverão promover ações como foco na educação ambiental, tais como: Encontros Seminários Fóruns Oficinas e produtos

INSCRIÇÃO

Quem pode se inscrever? Pontos de cultura legalmente constituídos como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos; Os Pontos acima indicados devem ter sede e atuação no Estado da Bahia; Esses Pontos de Cultura devem ter, ou já ter tido, convênio com a Secretaria de Cultura da Bahia ou com o Ministério da Cultura.

Quem não pode se inscrever? Pontos de Cultura legalmente constituídos como pessoa jurídica de direito público (Ex. Prefeituras, Universidades Públicas, Fundações Públicas, etc); Pontos de Cultura que possuam qualquer pendência ou irregularidade registrada no Estado da Bahia, a exemplo: SICON/SEFAZ SAEB penalidade pelo Fundo de Cultura do Estado e/ou FAZCULTURA pendência na Superintendência de Cultura/Sudecult Pontos de Cultura que possuam qualquer pendência ou irregularidade registrada no MinC Pontos de Cultura que possuam em seu atual quadro de gerência ou administração funcionário público do Estado da Bahia

Pré-requisitos do Projeto Cada instituição só poderá inscrever 01 (um) projeto Os projetos apresentados só poderão prever no seu plano de trabalho despesas de custeio Os projetos inscritos deverão prever o seguinte cronograma, a contar da data do recebimento da verba: execução da primeira parcela – mês 1 e mês 2 prestação de contas da primeira parcela – mês 3 execução da segunda parcela – mês 4 e mês 5 prestação de contas final – mês 6

Pré-requisitos do Projeto Não será permitido projetos que: Possuam as mesmas despesas e plano de trabalho contemplados em qualquer programa do Governo Estadual (ex. Edital Pontos de Cultura da Bahia, FAZCULTURA e Fundo de Cultura da Bahia) Prevejam aplicação de recurso em pagamento de despesas de capital (ex. aquisição de equipamentos e construção ou reforma de espaços físicos) Incluam pagamento de atividades rotineiras (ex. aluguel, água, luz, telefone, serviço e material de limpeza), qualquer serviço a título de taxa de administração ou similar (ex. contador, advogado, pessoal administrativo), nem taxas e impostos.

Como inscrever um projeto? PERÍODO DE INSCRIÇÃO 29 de abril a 29 de maio de 2010 LOCAL DE INSCRIÇÃO Via Correios, por Sedex ou carta registrada (Comprovação da data de inscrição: carimbo dos Correios) Protocolo da Secretaria de Cultura – até o dia 28 de maio (Comprovação: registro no protocolo das 9h às 17h) “CAMINHOS DAS ÁGUAS PONTOS DE CULTURA – BAHIA” SECRETARIA DE CULTURA - Superintendência de Cultura Av. Tancredo Neves, 776, Edifício Desenbahia – 8º andar, Bloco B – Pituba, Salvador –Bahia CEP: 41.820-904 DISPONIBILIZAÇÃO DOS FORMULÁRIOS/DOCUMENTOS Site da Secult (www.cultura.ba.gov.br) Site do Ingá (www.inga.ba.gov.br)

Como participar? Preenchimento de formulários Requerimento (Anexo I) Projeto (Anexo II) Plano de trabalho e Cronograma de Desembolso (Anexo III) Declaração de Ausência de Funcionário Público do Estado (Anexo IV) Atestado compatibilidade de preços (Anexo V) Documentos para inscrição Cópia de: CNPJ da organização Convênio firmado com o MINC ou SECULT para implantação do Ponto de Cultura Ata de Posse ou de Eleição mais recente da diretoria do Ponto de Cultura RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso, autenticado) Comprovante de endereço do Ponto de Cultura

Como participar? Apresentar os seguintes documentos: Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito (CND) www.previdenciasocial.gov.br Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) www.caixa.gov.br Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e na Prefeitura de sua cidade

SELEÇÃO

Processo de seleção 1.º ETAPA - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS Realizada por uma equipe de técnicos da Secult e do Ingá Verificação de documentos e formulários Verificação de pendência da instituição junto à administração pública Não passará para a fase seguinte projetos com: Documentação incompleta Pendências junto à administração pública As mesmas despesas e plano de trabalho contemplados pelo FazCultura, Lei Rouanet, Fundo de Cultura Nacional ou Estadual Pendências com o MinC ou Sudecult Nessa fase, caberá diligência a ser respondida pelo Ponto de Cultura em 24 horas.

Processo de seleção 2.º ETAPA– AVALIAÇÃO TÉCNICA Realizada por comissão composta por representantes da Secult, do Ingá e da Sociedade Civil Essa comissão irá julgar e conceder notas aos projetos de acordo com os critérios e pontuações do Edital, admitindo-se a pontuação máxima de 100 pontos.

Critérios e Pontuações Avaliação do Ponto de Cultura (pontuação máxima de 35 pontos) Adequação da experiência da instituição ao objeto da proposta (20 pontos) Articulação e parceria com outros Pontos de Cultura e/ou instituições (15 pontos) Avaliação do Projeto (pontuação máxima de 65 pontos) Pertinência da proposta em relação às temáticas da educação ambiental e uso da água (15 pontos) Viabilidade da execução da proposta (15 pontos) Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras que se conciliem com o desenvolvimento social, ambiental e cultural (15 pontos) Apresentação de estratégias para o desenvolvimento sustentável (10 pontos) Envolvimento de alunos da rede de ensino local e/ou de Povos e Comunidades Tradicionais (10 pontos)

Critérios de desempate Havendo empate entre os projetos inscritos será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de avaliação do projeto, quais sejam: Pertinência da proposta em relação às temáticas da educação ambiental e uso da água (15 pontos) Viabilidade da execução da proposta (15 pontos) Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras que se conciliem com o desenvolvimento social, ambiental e cultural (15 pontos) Apresentação de estratégias para o desenvolvimento sustentável (10 pontos) Envolvimento de alunos da rede de ensino local e/ou de Povos e Comunidades Tradicionais (10 pontos)

Divulgação e Resultado O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E), no site da Secretaria de Cultura e no site do INGÁ, de acordo com a seguinte ordem classificatória: a) Selecionados – 11 (onze) projetos de maior pontuação, entre 50 e 100 pontos, em ordem decrescente b) Classificados – pontuação entre 50 e 100 pontos c) Desclassificados – pontuação entre 0 a 49 pontos Será desclassificado também o Ponto de Cultura que: a) Entregar o projeto fora do período de inscrição b) Não apresentar a documentação completa exigida no momento da inscrição, e/ou não cumprir diligência A desclassificação do projeto apresentado pelo Ponto de Cultura implicará na convocação da instituição com maior pontuação geral, no limite do permitido pela Lei Eleitoral nº 9.504/97.

Pedido de recurso da decisão Caberá pedido de reconsideração da decisão final no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado, através de Sedex ou carta registrada ou protocolamento no setor respectivo da Secretaria de Cultura.

CONVENIAMENTO

Formalização do convênio O repasse financeiro será efetuado em duas parcelas, cada uma correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total, sendo a primeira no prazo não superior a 08 (oito) dias, a contar da publicação do convênio, e a segunda parcela, após entrega da prestação de contas da primeira parcela. A aprovação da prestação de contas final será realizada após a verificação do efetivo cumprimento das obrigações inseridas na proposta apresentada para participação do chamamento público. O repasse imediato da segunda parcela estará condicionado a adequada comprovação do bom uso do recurso financeiro durante a execução da primeira parcela. O repasse dos recursos será depositado em conta bancária aberta especificamente para o projeto.

Em caso de dúvidas E-mail: editalpontosdecultura@cultura.ba.gov.br Telefone: (71) 3116-4035/4077 Site: www.cultura.ba.gov.br ou www.inga.ba.gov.br

Fim!