DIREITOS E DEVERES.

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS E DEVERES

DEARHU ASRHU GERMAG GERSEV GEPAG GERSAT COMARC CORSET COPASE COVIT CENAT CEARQ COMAG CPROV COPAM COSAT CONCES COPAG

Central de Atendimento e Informações CENAT Central de Atendimento e Informações Atendimento telefônico – (31) 3237-6184 Atendimento pessoal – Secretaria do TJMG, Anexo I R. Goiás, 229, 8º andar, sala 802 Atendimento via e-mail – centraldoservidor@tjmg.gov.br

Lei nº 869/52 - Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 59/2001 - LC 85/2005 Organização e a divisão judiciárias do Estado Resolução nº 420/2003 – Res. 530/2007 Regimento Interno

Plano de Carreiras Lei 13.467/2000 e Resolução 367/2001 Lei 16.645/2007 Portaria nº 2067/2007 Regulamenta a concessão de férias aos servidores da Secretaria do TJ

Portaria Conjunta 076/2006 Dispõe sobre a jornada e horário de trabalho, registro, apuração e controle de freqüência, serviço extraordinário e afastamento dos servidores.

“Dos deveres e proibições” Art. 216 da Lei nº 869/1952: “Dos deveres e proibições” - Assiduidade - Pontualidade - Discrição - Urbanidade - Lealdade à Instituição - Observância das normas - Obediência às ordens superiores - Levar ao conhecimento superior alguma irregularidade - Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado - Atender prontamente às requisições - Expedições das certidões requeridas.

Art. 217 da Lei nº 869/1952 “As proibições” - Referir-se de modo depreciativo - Praticar gerência ou administração de empresa comercial ou industrial - Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista - Receber propina

Lei Complementar nº 59/2001 Arts. 273 e 274 “Dos Deveres” “Das Proibições”

FATORES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONALISMO: execução correta das atribuições, observando a qualidade, quantidade e prazos adequados; COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL: domínio das atividades e busca de aperfeiçoamento no trabalho; RELACIONAMENTO INTERPESSOAL : interação e cooperação com equipe e usuários; ZELO NO PATRIMÔNIO; ASSIDUIDADE.

Portaria Conjunta nº 076/2006 Horário de trabalho na Secretaria do Tribunal de Justiça de MG: 12h30 às 18h30

JORNADA DE TRABALHO: I. NORMAL: II. ESPECIAL: - 06 horas diárias: técnicos, oficiais e agentes; - 04 horas diárias : médicos, dentistas, enfermeiros; - 08 horas: cargos comissionados. II. ESPECIAL: - 20 horas semanais: servidor legalmente responsável por pessoa excepcional em tratamento especializado.

FLEXIBILIDADE DIÁRIA: 30 minutos da jornada antecipada ou prorrogada. TOLERÂNCIA MENSAL: 90 minutos. AMAMENTAÇÃO : saída antecipada de 60 minutos ou 90 minutos durante o expediente. ESTUDANTE: tolerância de 120 minutos compensados no mesmo dia.

PERÍODO DE APURAÇÃO: do dia 21 do mês anterior e 20 do mês referência. RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS – “anomalias”. Consulta pela INTRANET do espelho de ponto (pelo servidor), bem como, disponibilização dos registros de freqüência para a chefia imediata.

ANIVERSÁRIO: automático, com informação à chefia imediata e sem direito a compensação. DOAÇÃO DE SANGUE: somente na forma da Lei Estadual nº 11.105/1993. ARTIGO 70 DA RESOLUÇÃO 12/62, alterado pela Resolução 130/89, Resolução 399/02: 3 dias por semestre - deferido pelo Superior de nível hierárquico mais elevado da área de lotação do servidor.

SERVIDOR ESTUDANTE: dia de prova em horário coincidente com o horário de trabalho. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL: a falta decorrente de participação em eventos dessa natureza pode ser abonada pela DIRDEP

- ACIMA DE 03 FALTAS NO PERÍODO AQUISITIVO (365 dias): PERDE PROGRESSÃO FUNCIONAL; - ACIMA DE 06 FALTAS NO PERÍODO AQUISITIVO (730 ou 1095 dias): PERDE PROMOÇÃO HORIZONTAL; - ACIMA DE 30 FALTAS CONSECUTIVAS OU 90 DIAS INTERCALADAS EM 01 ANO: CARACTERIZAM ABANDONO DE CARGO

LICENÇA SAÚDE: - Concedida pela GERSEQ; - Até 3 dias, não sendo prorrogação (60 dias), apresentar atestado médico na GERSEQ - sem perícia. ACOMPANHAMENTO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: - Período de 20 dias por ano; - Para pai, mãe, filho, cônjuge/companheiro.

LICENÇA MATERNIDADE: - período de 120 dias; - anexar atestado médico ou certidão de nascimento. LICENÇA PATERNIDADE: - período de 05 consecutivos, a contar da data do nascimento; - anexar certidão de nascimento. ADOÇÃO / GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO: - Lei Complementar nº 69, de 30.07.2003 . 120 dias - criança até 1 ano de idade; . 60 dias - criança de 1 a 4 anos de idade; . 30 dias - criança de 4 a 8 anos de idade.

LICENÇA CASAMENTO: - período de 08 dias consecutivos, a contar da data do evento; - anexar certidão de casamento. LICENÇA LUTO: - período de 08 dias consecutivos a contar da data do falecimento; - para pai, mãe, filho, irmão, cônjuge ou companheiro; - anexar atestado de óbito.

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES : - anuência da administração; - sem vencimentos; - o servidor continuará recolhendo para o IPSEMG; - após 2 anos de efetivo exercício; - duração: até 2 anos; - requerimento protocolizado e fundamentado; - vedada prorrogação e a renovação dentro de 3 anos seguintes ao seu término; - período não computado para desenvolvimento na carreira.

LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE: - sem vencimentos; - sem prazo definido; - o servidor continuará recolhendo para o IPSEMG; - anexar comprovação de que o cônjuge exerce serviço público federal, estadual ou municipal; - período não computado para desenvolvimento na carreira.

CARTEIRA FUNCIONAL CRACHÁ - Registro de presença no relógio de ponto eletrônico para fins de pagamento; - Controle de entrada e saída nas catracas.

FÉRIAS REGULAMENTARES Portaria de Circulação Interna nº 2067/2007 30 dias corridos, a partir de janeiro (se em 31 de dezembro do ano anterior tiver período maior que 180 dias de exercício continuado); 30 dias corridos, a partir de julho (se em 30 de junho tiver exercício maior que 180 dias); Se em 31/dezembro ou 30/junho o exercício continuado for maior que 90 e menor que 180 dias, fará jus a férias de 15 dias corridos; FRACIONAMENTO: 15 dias.

Emenda Constitucional n° 57/2003 FÉRIAS-PRÊMIO: - usufruto, contagem em dobro, conversão em espécie; - 90 dias a cada 05 anos de efetivo exercício no serviço público estadual (MG); - primeiro período: 04 anos e 183 dias; - usufruto: Portaria nº 1110/98 – protocolizar requerimento com a anuência do superior;

ADICIONAL DESEMPENHO: - Anual - Valores diferenciados a cada ano de referência

ADICIONAL POR QÜINQÜÊNIO: - 10% da remuneração; - primeiro período de 04 anos e meio de tempo de serviço prestado ao Estado de Minas Gerais; - tempo de serviço em empresa privada somente é contado se o servidor foi funcionário público estadual no período de 21.09.89, data C.E., a 13.07.93, data da Emenda à C.E. nº 09; - tempo de serviço público federal ou municipal ou prestado em outros Estados somente é contado se o servidor foi funcionário público estadual no período de 21.09.89 a 25.03.2002, data da Lei Complementar nº 64.

ADICIONAL DE 10% SOBRE A REMUNERAÇÃO: - 29 anos e 183 dias de exercício; - contagem de tempo com os mesmos critérios do adicional por qüinqüênio.

AUXÍLIO-CRECHE: - a partir do requerimento; - anexar certidão de nascimento e comprovante de matrícula; - valor: R$ 135.00 por mês; - período: até o mês em que o dependente completar 07 anos. - obs: dependente excepcional

APOSENTADORIA: Emenda Constitucional nº 20/98 Emenda Constitucional nº 41/2003 Emenda Constitucional nº 47/ 2005

DEARHU - GERSEV FIM