MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

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Transcrição da apresentação:

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Nome do Processo: ABONO DE PERMANÊNCIA COORDENADORA Eliane Bastos Martins ELABORAÇÃO Jussara Melo Stuart Lais Lopes Neves Mello Rangel PARTICIPAÇÃO Lucia Maria Rocha Scofano Claudete Victor da Silva José Augusto de Freitas Leonardo Souto de Castilho                                                      Kjfhasdjfhsdj

ABONO DE PERMANÊNCIA REGRAS Art. 3º § 1º da EC 41/2003 COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) ABONO DE PERMANÊNCIA REGRAS Art. 3º § 1º da EC 41/2003 Art. 2º §5º da EC n.º 41/03 Art. 40, § 19 da CF.

Art. 3º § 1º da EC n.º 41/03 Aposentadoria Proporcional 31/12/2003 COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 3º § 1º da EC n.º 41/03 Destinatário: Servidores que até 31/12/2003 cumpriram os requisitos exigidos para aposentadoria integral ou proporcional, com no mínimo 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem; permanecendo em atividade até completarem as exigências para aposentadoria compulsória; resguardado a qualquer tempo o direito de requerimento da aposentadoria. Aposentadoria Proporcional 31/12/2003 COMPULSÓRIA Aposentadoria Integral

É necessário acompanhar a vida do servidor. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 3º EC n.º 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 15/12/1998. Ai, Ai, Ai! Ter atenção às REGRAS! É necessário acompanhar a vida do servidor. Aposentadoria Integral REGENTES 35 anos de serviço 30 anos de regência 30 anos de serviço 25 anos de regência

Aposentadoria Proporcional COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 3º EC n.º 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 15/12/1998. Aposentadoria Proporcional REGENTES 30 anos de serviço 25 anos de serviço

Contribuição + Idade + Pedágio COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 8º EC 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003. 35 anos contribuição 53 anos idade Contribuição + Idade + Pedágio Acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 (Professor Regente) BÔNUS Aposentadoria Integral 20% Pedágio 35 anos de regência 53 anos idade 17% bônus 30 anos contribuição 48 anos idade 30 anos de regência 48 anos idade 20% bônus 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Contribuição + Idade + Pedágio COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 8º EC 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003. Contribuição + Idade + Pedágio Prof. Para Regente não!!! 30 anos contribuição 53 anos idade Aposentadoria Proporcional 40% Pedágio 25 anos contribuição 48 anos idade 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Aposentadoria Integral COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” Aposentadoria Integral REGENTES 35 anos de contribuição 60 anos idade 30 anos de regência 55 anos idade 30 anos de contribuição 55 anos idade 25 anos de regência 50 anos idade 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público

Aposentadoria Proporcional COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003. Aposentadoria Proporcional 30 anos de contribuição 65 anos idade MÍNIMO REGENTES 25 anos de contribuição 60 anos idade MÍNIMO 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público

Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003 PCRJ Ingresso até 15/12/98 31/12/2003 COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003 Destinatários: Servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/98, tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária após 31/12/2003 e que optem por permanecer em atividade até completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF. PCRJ Ingresso até 15/12/98 31/12/2003 1º/01/2004 COMPULSÓRIA

Aposentadoria Integral COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 2º § 5º EC 41/2003 Servidores que ingressaram até 15/12/98 e possuem condições de aposentadoria após 31/12/2003. Aposentadoria Integral 35 anos contribuição 53 anos idade REGENTES 30 anos de contribuição 53 anos idade 17% bônus 20% Pedágio 30 anos contribuição 48 anos idade 25 anos de contribuição 48 anos idade 20% bônus 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 40 § 19 da CF Destinatários: Servidores que tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária e que optem por permanecer em atividade até completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” COMPULSÓRIA 35 anos de contribuição 60 anos idade REGENTES 55 anos idade 30 anos de regência 30 anos de contribuição 55 anos idade 25 anos de regência 50 anos idade 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público

OSRH – Órgão Setorial de Recursos Humanos COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) OSRH – Órgão Setorial de Recursos Humanos Atenção aos registros nos Sistemas Informatizados de RH, SIRHU e ERGON. Considerar Aposentadoria INTEGRAL? Averbações Agora, é só elaborar o Ofício próprio de Abono de Permanência. Considerar Aposentadoria PROPORCIONAL? Qual a 1º regra que o servidor se enquadra?

Pronto, agora só falta enviar à A/CSRH/CAD. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) OSRH A/CSRH/CAD Pronto, agora só falta enviar à A/CSRH/CAD.

3 – Encaminha o Ofício à A/CSRH/CPG. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) A/CSRH/CAD A/CSRH/CPG 1 – Analisa os dados. 1 – Registra na Tela de Atributo do Sistema Informatizado – ERGON para pagamento do benefício. 2 – Anota na Tela de Pasta Funcional do Sistema Informatizado de RH - ERGON. 2 – Envia o Ofício ao OSRH. 3 – Encaminha o Ofício à A/CSRH/CPG.

1 – Dá ciência ao servidor. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) OSRH 2 - Ofício de Abono de Permanência com Base em regra: Aguarda a Integralidade PROPORCIONAL: Artigo 3º E.C. 20/98 Artigo 8º E.C. 20/98 Artigo 2º E.C. 41/03 Artigo 40 § 1º, III, Alin. “b” 1 – Dá ciência ao servidor. INTEGRAL: Artigo 3º E.C. 20/98 Artigo 8º E.C. 20/98 Artigo 40 § 1º, III, Alin. “a” Arquiva

ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA Em data anterior à Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003, os servidores que cumprissem as exigências para Aposentadoria Integral, nas condições estabelecidas pela EC 20/98 e permanecessem em atividade, fariam jus à ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA até completar as exigências contidas no art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal. 31/12/2003 Art. 3º EC n.º 20/98 – Aposentadoria: Integral Art. 8º EC n.º 20/98 – Aposentadoria: Integral

COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATENÇÃO!! Com a edição do Decreto 23.844 - 18/12/2003, todo servidor ao completar as condições para Aposentadoria Integral fará jus à Isenção Previdenciária.

SMA – Secretaria Municipal de Administração COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) SMA – Secretaria Municipal de Administração CAD – Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos Telefones: 2503 - 3408