Política de Educação Especial

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Política de Educação Especial Santa Catarina

CONTEXTO HISTÓRICO ANTIGUIDADE EXTERMÍNIO IDADE MÉDIA Antiguidade Clássica (4.000 AC até 476 DC) – busca da perfeição: a arte, a ciência, a técnica da retórica. Deficiente – sub-humano (abandono ou eliminação). Estigma – identificava pessoas que deviam ser evitadas ou afastadas dos lugares públicos. ANTIGUIDADE Idade Média (476 até 1453) – conhecimento religioso (dicotomia – Deus/Diabo, céu/inferno. Deficiente – acolhidos em conventos (castigo/caridade). Inquisição – eliminação dos hereges ou endemoniados (loucos, adivinhos, deficientes). EXTERMÍNIO Idade Moderna (1453 até 1789) – homem animal racional. Deficiência – patologia/tratamento (modelo médico). Método experimental – leis da natureza. Método científico iniciam-se estudos sobre a tipologia e a classificação. IDADE MÉDIA INSTITUCIONALIZAÇÃO IDADE MODERNA Idade Contemporânea (de 1789 - era atual) – homem em sociedade. Direitos humanos - Movimento de integração. Deficiente – ser de direito e com possibilidades de aprender. EDUCABILIDADE Segregada IDADE CONTEMPORÂNEA EDUCABILIDADE INTEGRAÇÃO/INCLUSÃO Idade Contemporânea (de 1980 - era atual) – sujeito de direitos. Direitos humanos - Movimento de inclusão de todos, respeito à diversidade.

Reformulações das Instituições de Educação Especial 1991 – Resolução 45 da ONU – Institui 2010 – Sociedade para Todos. 1994 – Declaração de Salamanca – Acesso e qualidade 1999 – Declaração da Guatemala – Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

1988 - Constituição Federal 1996 – Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional 2001 – Resolução Nº 02 – CNE – Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 2001 – Decreto Presidencial Nº 3.956 - Regulamenta a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

2004 – MEC – Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade 2004 – Procuradoria Federal de Defesa dos Direitos do Cidadão – O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular 2004 - Decreto no 5.296 - DECRETO DA ACESSIBILIDADE

2006 – Política de Educação Especial para o Estado de Santa Catarina. 2006 – Portaria 672 – Requisitos de Acessibilidade aos Estabelecimentos de Ensino Público e Privado. Resolução nº112/06/CEE/SC

DEFICIÊNCIA Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. (ONU, 2006)

RESOLUÇÃO Nº112/CEE/SC As pessoas de que trata esta Resolução são aquelas diagnosticadas com deficiência, condutas típicas e altas habilidades.

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE CLIENTELA Deficiência – auditiva, física, mental, visual e múltipla. Condutas Típicas – TID e TDAH. Altas Habilidades/Superdotação.

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE Locus dos atendimentos Rede Regular de Ensino – todos. Centro de Atendimento Educacional Especializados (na área da deficiência mental) – CAESP – deficientes mentais com severos comprometimentos intelectuais, com concordância da família.

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE Serviços da Educação Especial Exclusivamente para os educandos matriculados na rede regular de ensino Atendimento em Classe – AC Serviço de Atendimento Educacional Especializado – SAEDE

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE Serviços da Educação Especial Exclusivamente para os educandos matriculados em CAESPs Serviço pedagógico Específico – SPE Centros de Convivência

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE Serviços da Educação Especial Para os educandos matriculados na rede regular de ensino e em CAESP Serviço de Atendimento Especializado – SAESP – Reabilitatório. Educação Profissional.

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE Atendimento em Classe - AC I. Professor Interprete – professor ouvinte com fluência em LIBRAS, que interpreta o professor regente para atuar em turmas mistas composta por educandos ouvintes e surdos. II. Professor Bilíngüe – professor ouvinte com fluência em Língua Portuguesa e LIBRAS e, para atuar na educação indígena, deve ainda, ter fluência na língua da etnia.

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE Atendimento em Classe - AC III. Instrutor da Língua Brasileira de Sinais – professor surdo com fluência em LIBRAS que atua com o ensino da língua de sinais. IV. Segundo Professor em Turma – professor com habilitação em Educação Especial – área 5 (cinco) que atua com o professor regente nas turmas onde exista matrícula de educandos, de que trata esta resolução, que requeiram dois professores na turma.

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE Atendimento em Classe - AC V.Acompanhante Terapêutico – profissional que acompanha educandos de que trata esta resolução, em condições de sofrimento psíquico intenso, privados total ou parcialmente, de laços sociais e afetivos e da possibilidade da livre circulação pelo espaço escolar. VI. Técnico na Área da Saúde – profissional vinculado à Secretaria de Saúde que atuará na unidade escolar que tenha matrícula de educandos de que trata esta resolução, que requeiram procedimentos clínicos.

RESOLUÇÃO Nº112/CEE/SC A Educação Especial, no âmbito dos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial – CAESP, deve ser compreendida como programas: Pedagógico; Profissionalizante; Reabilitatório; Proteção Social.

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE Art. 4º. Parágrafo Único. A rede pública de ensino disponibilizará, quando necessário: IX. Assessoramento sistemático às escolas, independente da esfera administrativa com previsão e provisão de recursos para deslocamento do profissional entre as unidades escolares.

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº. 112/2006 - CEE Art. 13. A Política de Educação Especial para o Estado de Santa Catarina, definida pela Fundação Catarinense de Educação Especial e Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia deverá contar com o compartilhamento de responsabilidades das áreas da saúde, do bem estar social, trabalho e renda e, da infra-estrutura.

ASSEMBLÉIA NA CARPINTARIA Contam na carpintaria que houve uma estranha assembléia. Foi uma reunião das ferramentas para acertar suas diferenças. O martelo exerceu a presidência, mas os participantes lhe notificaram que teria que renunciar. A causa? Fazia demasiado barulho e, além do mais, passava todo o tempo golpeando. O martelo aceitou sua culpa, mas pediu que também fosse expulso o parafuso, dizendo que dava muitas voltas para conseguir algo. Diante do ataque, o parafuso concordou, mas por sua vez, pediu a expulsão da lixa. Dizia que ela era muito áspera no tratamento com os demais, entrando sempre em atritos. A lixa acatou , com a condição de que expulsasse o metro, que sempre media os outros segundo a sua medida, como se fora o único perfeito.

Sentiram alegria pela oportunidade de trabalharem juntos. Nesse momento entrou o carpinteiro, juntou o material e iniciou o seu trabalho. Utilizou o martelo, a lixa , o metro e o parafuso. Finalmente a rústica madeira se converteu num fino móvel. Quando a carpintaria ficou novamente só, a assembléia reativou a discussão. Foi então que o serrote tomou a palavra e disse: Senhores , ficou demonstrado que temos defeitos , mas o carpinteiro trabalha com nossas qualidades, com nossos pontos valiosos. Assim, não pensemos em nossos pontos fracos, e concentremo-nos em nossos pontos fortes. A assembléia entendeu que o martelo era forte, o parafuso unia e dava força, a lixa era especial para limar e afinar asperezas, e o metro era preciso e exato. Sentiam-se então como uma equipe capaz de produzir móveis de qualidade. Sentiram alegria pela oportunidade de trabalharem juntos.