Direitos das Minorias © 2013

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Organização das Nações Unidas
Advertisements

Conferência Mundial sobre necessidades educacionais especiais: acesso e qualidade, que resultou na conhecida Declaração de Salamanca, promovida.
Declaração e Programa de Ação de Viena (1993)
Profª.. Rosângela Fátima Penteado Brandão Fev/2011.
1 Linhas Orientadoras Harmonização Documento Central Comum (DCC) Angola / Novembro 2012 GACDH.
Discriminação em razão da Nacionalidade
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
A Educação para a Paz e os Direitos Humanos emerge como ação de resistência cultural diante das formas de autoritarismos. DUDH - “o desprezo e o desrespeito.
“Educação como um direito humano" Curso Educação e Direitos Humanos São Paulo, 19 março /2012 Sérgio Haddad
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2011
DIREITOS HUMANOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Identidade e Autodeterminação Artigo 13 – Convenção 169 da OIT.
Sílvio Bacalá Júnior - RFB
INTRODUÇÃO AO SISTEMA DE DIREITOS HUMANOS
DIREITOS CULTURAIS ESTADO E SOCIEDADE
Análise do contexto A proteção da pessoa humana, reconhecida pelo Estado, só encontra suas origens no liberalismo, na Inglaterra, no final do século XVII;
Prof. Eudes Vitor Bezerra
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I DA EDUCAÇÃO
Curso Direito à Memória e à Verdade
CULTURA POPULAR, CULTURA ERUDITA E CULTURA DE MASSA
© 2013 Primado do Direito e Julgamento Justo Primado do Direito e Julgamento Justo Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos.
Centro de Direitos Humanos
Direito à Saúde © 2013 Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria
Centro de Direitos Humanos
Liberdades Religiosas
Direitos Humanos da Criança
Liberdade de expressão e liberdade dos meios de informação
Direito a não Viver na Pobreza
Centro de Direitos Humanos
Antirracismo e Não Discriminação
Direito à Privacidade © 2013
Centro de Direitos Humanos
Centro de Direitos Humanos
1 Liberdade de expressão e liberdade dos meios de informação - O CASO DA PRINCESA CAROLINA Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos.
Curso Direito à Memória e à Verdade
Curso Direito à Memória e à Verdade
Curso Direito à Memória e à Verdade
Carta Olímpico.
A cidadania europeia.
Políticas Florestais Relevantes para o EURIS EURIS – Europeans Using Roundwood Innovatively & Sustainably.
© 2013 Proibição da Tortura Dimensão de Segurança Humana Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito.
1 Direitos Humanos da Criança Convenção sobre os Direitos da Criança Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade.
Escola de Formação Política Miguel Arraes
Intergovernmental Working Group of Experts on International Standards of Accounting and Reporting (ISAR) OUTUBRO DE 2014 Palestrante Idésio S. Coelho Jr.
© 2013 DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES Dimensão de Segurança Humana Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
II CONFERÊNCIA MUNDIAL DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS – 14 a 25 DE JANEIRO DE VIENA.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Prof.º Fylipe Alves Minikovski
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Direito das Minorias Profª.Msc.Adirleide Greice Carmo de Souza
UNIDADE I: FUNDAMENTOS DA MINORIA
10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Estatuto da Juventude Direitos e Políticas Públicas
DIREITOS HUMANOS: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada pela ONU em 21 de dezembro de 1965, apresentou como precedentes históricos o ingresso de dezessete novos países africanos nas Nações Unidas em.
S ISTEMAS I NTERNACIONAIS DE P ROTEÇÃO DE D IREITOS H UMANOS Faculdade Católica Salesiana do Espírito Santo Curso: Serviço Social Disciplina: Direitos.
CONAE 2010 – Brasília Prof° Ms. Marco Antonio Soares – Secretário de Direitos Humanos da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
DIREITO À PAZ.
DIREITOS HUMANOS EVOLUÇÃO DOCUMENTOS.
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL.
Educação em Direitos Humanos. PNEDH e compromisso do Estado Compromisso do Estado brasileiro com a garantia dos DH construção histórica de especialistas.
A ACTIVIDADE NORMATIVA DA OIT Turim, setembro de 2010.
SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL AULA 3 18/08/2014 Prof. Associado Wagner Menezes Salas 21 a 24 DIP I.
Aula 2: Função social da Escola: educação como direito
CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS CCHS – CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO PROFESSORA: TATIANA CALANDRINO ALUNAS:
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: perspectivas internacional e nacional Virgínia Feix Mestre em Direito Coordenadora da Cátedra de Direitos Humanos/Centro.
FACULDADE BATISTA BRASILEIRA CURSO DE DIREITO. FACULADE BATISTA BRASILEIRA DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS TERCEIRO SEMESTRE CARGA HORÁRIA: 72 HORAS/AULA.
Transcrição da apresentação:

Direitos das Minorias © 2013 Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra Direitos das Minorias Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria © 2013

Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra “Nos Estados em que existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não devem ser privadas do direito de ter, em comum com os outros membros do seu grupo, a sua própria vida cultural, de professar e de praticar a sua própria religião ou de utilizar a sua própria língua.” Artigo 27º, Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, 1966. © 2013

Depois da Primeira Guerra Mundial: História Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra Século XVII: Proteção de minorias religiosas, ex.: Tratado de Vestefália (1648). Depois da Primeira Guerra Mundial: Novas leis para as minorias, disposições sobre minorias em tratados de paz multilaterais e princípio da autodeterminação nacional. Finlândia, em 1921, e Estónia, em 1923, emitiram declarações para a proteção das minorias nacionais. Depois da Segunda Guerra Mundial: a proteção dos direitos individuais ganhou preponderância sobre os direitos das minorias. Finais do século XX: os assuntos das minorias reemergiram na agenda dos direitos humanos. Atualmente: a proteção dos direitos das minorias está a ser altamente priorizada. © 2013

Definições Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra Minoria: Não existe uma definição universalmente aceite; porém, em termos gerais, aceita-se que seja definida como: “um grupo numericamente inferior ao resto da população de um Estado, em posição não dominante, cujos membros – sendo nacionais desse Estado – possuem características étnicas, religiosas ou linguísticas diferentes das do resto da população e demonstram, pelo menos de maneira implícita, um sentido de solidariedade, dirigido à preservação da sua cultura, das suas tradições, religião ou língua.” Os povos indígenas são grupos especiais entre as minorias a quem é reconhecida proteção especial. © 2013

Direitos das minorias: Definições Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra Direitos das minorias: Normas que protegem as minorias nacionais nos Estados e constituem direitos adicionais para determinados grupos. Incluem, entre outros: O direito à educação dos alunos na língua da minoria. O direito ao uso da língua da minoria em público e nos serviços governamentais. O uso de nomes e apelidos na língua da minoria. O direito a manter a cultura da minoria. O direito à participação política. © 2013

Deveres do Governo Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra Princípio da Não Discriminação: Os Estados estão obrigados a respeitar e a proteger o princípio da não discriminação contido em todos os documentos internacionais e numerosos documentos regionais de direitos humanos. Integração: os Estados devem promover todas as áreas de integração social, jurídica e política, incluindo o mercado de trabalho, a educação, a vertente cultural, assim como a participação na vida pública, através de direitos e deveres cívicos. Medidas Positivas: os Estados devem adotar medidas ativas para proteger e promover as minorias e a sua cultura. © 2013

Instrumentos de Direitos Humanos Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra Internacionais: O artigo 27º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos: Direito à identidade nacional, étnica, religiosa ou linguística. Direito a preservar as suas características. Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas de 1992. © 2013

Instrumentos de Direitos Humanos Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra Regionais: CEDH. Carta Social Europeia. Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Documento do Encontro de Copenhaga da Conferência sobre a Dimensão Humana da OSCE. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. © 2013

Implementação e Monitorização Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra ONU Órgãos dos tratados de direitos humanos: Comité dos Direitos Humanos. Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Comité Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial. Comité dos Direitos da Criança. Mecanismos de alerta precoce, como o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial. © 2013

Implementação e Monitorização Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra OSCE O Alto Comissário para as Minorias Nacionais da OSCE funciona como um mecanismo de “alerta precoce” e de “ação precoce” no que respeita a minorias. CdE O Comité de Peritos da Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias de 1992 examina os relatórios dos Estados. A Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais de 1995 é o primeiro documento juridicamente vinculativo integralmente centrado na proteção das minorias. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos clarifica o impacto dos instrumentos de direitos humanos nas minorias. © 2013

Implementação e Monitorização Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra UA Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos enquanto órgão judicial. OEA Tribunal Interamericano de Direitos Humanos e Comissão Interamericana de Direitos Humanos. As OIG e as ONG desempenham um papel importante na proteção dos direitos das minorias, através da recolha e divulgação de informação, sensibilização e exigindo a implementação desses direitos. © 2013

Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Cronologia Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra 1920 Sociedade das Nações. 1965 Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. 1966 Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. 1989 Convenção sobre os Direitos da Criança. 1990 Documento do Encontro de Copenhaga da Conferência sobre a Dimensão Humana da OSCE. Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias. 1992 Declaração da Organização das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas. © 2013

Cronologia Direitos das Minorias Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra 1994 Comentário Geral nº 23 sobre os Direitos das Minorias (Artº 27º PIDCP). Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa. 2000 Comentário Geral nº 14 sobre o direito ao nível mais elevado de saúde (Artº 12º, PIDESC). Comentário do Grupo de Trabalho sobre Minorias à Declaração da Organização das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas. 2005 Convenção da UNESCO sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. 2007 Fórum sobre Assuntos das Minorias pelo Conselho de Direitos Humanos (Resolução 6/15). © 2013