MORAL e DIREITO.

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Transcrição da apresentação:

MORAL e DIREITO

Normas morais e normas jurídicas são a mesma coisa Normas morais e normas jurídicas são a mesma coisa? Há diferença entre elas? Sabemos que as normas morais e as normas jurídicas são estabelecidas pelos membros da sociedade, e ambas destinam-se a regulamentar as relações nesse grupo de pessoas.

Há, então, vários aspectos comuns entre normas morais e jurídicas. Por exemplo: apresentam-se como imperativos, ou seja, normas que devem ser seguidas por todos; buscam propor, por meio de normas, uma convivência melhor entre os indivíduos;

orientam-se pelos valores culturais próprios de uma determinada sociedade; têm um caráter histórico, isto é, mudam de acordo com as transformações histórico sociais. No entanto, a despeito dessas semelhanças, há diferenças fundamentais entre a moral e o direito;

e as normas morais são cumpridas a partir da convicção pessoal de cada indivíduo, enquanto as normas jurídicas devem ser cumpridas sob pena de punição do Estado em caso de desobediência;

a punição, no campo do direito, está prevista na legislação, ao passo que, no campo da moral, a sanção eventual pode variar bastante, pois depende fundamentalmente da consciência moral do sujeito que infringe a norma; a moral não se traduz em um código formal, enquanto o direito sim;

a esfera da moral é mais ampla, atingindo diversos aspectos da vida humana, enquanto a esfera do direito se restringe a questões específicas nascidas da interferência de condutas sociais. O direito costuma ser regido pelo seguinte princípio: tudo é permitido que se faça, exceto aquilo que a lei expressamente proíbe; o direito mantém uma relação estreita com o Estado, enquanto a moral não apresenta essa vinculação.

De todas essas diferenças, talvez uma mereça maior destaque: a coercibilidade da norma jurídica, que conta com a força e a repressão potencial do Estado (através da ação da justiça e da polícia) para ser obedecida pelas pessoas. Já a norma moral não é sustentada pela coerção do Estado, isso implica que ela depende, de certo modo, da aceitação de cada indivíduo para ser cumprida. Por isso, a norma moral costuma ser vinculada, por alguns filósofos, à ideia de liberdade.

Moral e liberdade A consciência é a característica que distingue o ser humano dos outros animais. Ela permite o desenvolvimento do saber e da racionalidade que se empenha em separar o falso do verdadeiro. Além dessa consciência lógica, o ser humano possui também consciência moral, isto é, a faculdade de observar a própria conduta e formular juízos sobre os atos passados, presentes e as intenções futuras.

E depois de julgar, o homem tem condições de escolher, dentre as circunstâncias possíveis, seu próprio caminho na vida. A essa possibilidade que o homem tem de escolher seu caminho, construir sua maneira de ser e sua história chamamos liberdade.

Assim, se consciência moral e liberdade estão intimamente relacionadas, só tem sentido julgar moralmente a ação de uma pessoa se essa ação foi praticada em liberdade. Quando não se tem escolha (liberdade), quando se é coagido a praticar uma ação, é impossível decidir entre o bem e o mal (consciência moral). A decisão, nesse caso, é imposta pelas forças coativas, isto é, que determinam uma conduta. Exemplo: tendo o filho sequestrado, o pai cumpre ordens do sequestrador. A ação desse pai está determinada pela coação do criminoso.

Quando, entretanto, estamos livres para escolher entre esta ou aquela ação e fazemos uma escolha, tornamo-nos responsáveis pelo que praticamos e podemos ser julgados moralmente por isso.

Observemos que o termo responsabilidade vem do latim respondere, "responder", e significa estar em condições de responder pelos atos praticados, isto é, de justificá-los e assumi-los. É essa responsabilidade, enfim, que pode ser julgada pela consciência moral do próprio indivíduo ou do grupo social.

Outra característica da consciência moral é a de que ela geralmente nos fala como uma voz interior que nos inclina para o caminho da virtude. 'Mas o que é virtude? A palavra virtude deriva do latim virtus, "força ou qualidade essencial", e significa, no contexto da moral, a qualidade ou a ação que dignifica o homem. E qual é essa qualidade ou ação?

Há muitas interpretações sobre esse tema, mas podemos dizer, basicamente, que é a prática constante do bem, correspondendo ao uso da liberdade com responsabilidade moral. Assim, são consideradas virtudes a polidez, a fidelidade, a prudência, a justiça, a coragem, a generosidade etc. À ideia de virtude se opõe a de vício, que consiste na prática do mal, correspondendo ao uso da liberdade sem responsabilidade moral. Assim, são considerados vícios a violência, a infidelidade, a insensatez, a injustiça, a covardia, a mesquinhez etc.

Analisando essa relação entre responsabilidade e virtude, Erich Fromm concluiu que a responsabilidade primordial do ser humano está relacionada com a própria condição humana, isto é, com a realização de suas potencialidades de vida.

“O bem é a afirmação da vida, o desenvolvimento Assim: “O bem é a afirmação da vida, o desenvolvimento das capacidades do homem. A virtude consiste em assumir a responsabilidade por sua própria existência. O mal constitui a mutilação das capacidades do homem; o vicio reside na irresponsabilidade perante si mesmo”. FROMM, Erich. Análise do homem, p. 30.

Pelo que vimos até aqui, há responsabilidade moral quando existe liberdade pessoal. Isso nos coloca diante de outra questão: Somos realmente livres para decidir? Que liberdade é essa?

Do ponto de vista da discussão filosófica, podemos sintetizar três respostas diferentes para essa questão: A ênfase no determinismo A liberdade não existe, pois o homem é sempre determinado, seja por sua natureza biológica (necessidades e instintos), seja por sua natureza histórico-social (leis, normas, costumes). Ou seja, as ações individuais seriam causadas e determinadas por fatores naturais ou constrangimentos sociais, e a liberdade seria apenas uma ilusão.

2) A ênfase na liberdade. O homem é sempre livre 2) A ênfase na liberdade. O homem é sempre livre. Embora os defensores dessa posição admitam a existência das determinações de origem externa, sociais, e as de origem interna, tais como desejos, impulsos etc., sustentam a tese de que o indivíduo possui uma liberdade moral que está acima dessas determinações.

Ou seja, apesar de todos os fatores sociais e subjetivos que atuam sobre cada indivíduo, ele sempre possui uma possibilidade de escolha e pode agir livremente a partir de sua autodeterminação. A maior expressão dessa concepção filosófica acerca da liberdade é encontrada no pensamento de Jean Paul Sartre, que afirmou que "o homem está condenado a ser livre".

3) A dialética entre liberdade e determinismo 3) A dialética entre liberdade e determinismo. O homem é determinado e livre ao mesmo tempo. Determinismo e liberdade não se excluem, mas se complementam. Nessa perspectiva não faz sentido pensar em uma liberdade absoluta nem em uma negação absoluta da liberdade. A liberdade é sempre uma liberdade concreta, situada no interior de um conjunto de condições objetivas de vida.

Embora a nossa liberdade seja restringida por fatores objetivos que cercam a nossa existência concreta, podemos sempre atuar no sentido de alargar as possibilidades dessa liberdade, e isso será tanto mais eficiente quanto maior for a nossa consciência a respeito desses fatores. Essa concepção é encontrada nos pensamentos de Espinosa, Hegel e Marx. Embora haja muitas diferenças entre eles, o ponto em comum é a idéia de que a liberdade é a compreensão da necessidade (dos determinismos).

AS TRANSFORMAÇÕES DA MORAL Dissemos que o sistema moral de cada grupo social é elaborado ao longo do tempo de acordo com os valores reconhecidos por aquele grupo como significativos para a convivência social. Num primeiro momento, esses valores são adquiridos pelos indivíduos como uma herança cultural. Cada indivíduo assimila, desde a infância, as noções do que é bom e desejável, e também do que é ruim, desaconselhável ou repugnante. De acordo com esses valores, ele passará a julgar como bons ou maus o seu próprio comportamento e o dos outros.

No entanto, é importante notar que, apesar desse caráter social, a moral tem também um aspecto pessoal. Ou seja, embora herdemos um conjunto estabelecido de normas morais, chega um momento em nossas vidas em que podemos refletir sobre elas, aceitá-las consciente e livremente ou rejeitá-las. Por isso dissemos anteriormente, na comparação entre normas morais e normas jurídicas, que o comportamento moral se caracteriza essencialmente pela livre escolha do indivíduo. Portanto, a liberdade é a base da conduta moral.

Na relação entre indivíduo e sociedade, o indivíduo pode reafirmar e consolidar a moralidade existente. Mas ele pode também negá-la e, dessa forma, contribuir para a transformação dessa moralidade. Assim, podemos caracterizar essa relação entre sociedade e indivíduo como dialética, ou seja, uma relação de mútua influência entre dois polos, em que:

por um lado, o indivíduo, um ser singular, é levado, através da educação, à universalidade expressa nos costumes e normas morais. Isso significa que cada indivíduo assimila os princípios morais consolidados como próprios do ser humano até então. E por outro lado, os indivíduos, não assimilando passivamente esses princípios, podem contestá-los ou interferir em sua formulação, de acordo com as novas condições histórico sociais, e acabar por transformar as normas e costumes morais.