Gerente de Atenção Básica
a) possuir nível superior e experiência na área da Atenção Básica; O profissional que exercer a função de Gerente de Atenção Básica deverá: a) possuir nível superior e experiência na área da Atenção Básica; b) não ser integrante das equipes vinculadas à UBS em que exercer a função de Gerente de Atenção Básica; c) exercer, na integralidade, as atribuições de Gerente de Atenção Básica estabelecidas na PNAB; e, d) cumprir carga horária semanal de 40 (quarenta) horas atuando na função de Gerente de Atenção Básica.
Ofício com o nome da Unidade Básica de Saúde, CNES, INE das Equipes que o Gerente ficará vinculado.
Ofício pode ser enviado por: Meio físico (Endereço: Diretoria de Atenção Básica/ SAIS/ SESAB, Sala 222, 4ª Avenida, 400, Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador/BA, CEP: 41745-900.) Via email gerente.ubsbahia@saude.ba.gov.br
Credenciamento de Gerentes de UBS Portaria 1.808, 28/06/2018 Macrorregião Região Municípios Nº de UBS Nº de ESF Nº Gerentes Sul Valença Nova Ibiá 2 1 Jequié Santa Inês 4 Itabuna Barro Preto 3 Centro-norte Jacobina Mirangaba 7 8 Mairi São José do Jacuípe Capim Grosso Irecê Canarana 10 5 Centro-leste Feira de Santana 9 Coração de Maria Santo Estêvão Em análise de conformidade junto ao município Pé de Serra Leste Salvador Camaçari Cruz das Almas São Félix 6 SAJ São Miguel das Matas Pojuca 12 Sudoeste Guanambi Ibiassucê Brumado Rio do Pires
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