Corregedoria-Geral da Justiça

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Transcrição da apresentação:

Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais Dr. Osmar Mohr - Juiz-Corregedor Assessores Correicionais: Marco Túlio Soares da Costa Raul Wanderley Eble

Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais L E G I S L A Ç Ã O: Lei n. 6.015/73 - Registros Públicos Lei n. 8.935/94 - Notários e dos Registradores Lei n. 9.492/97 - Lei de Protestos Lei estadual n. 5.624/79 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina Provimento n. 01/2004 - Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas. Lei n. 6.015/73, art. 1º, § 1º, inc. I e art. 2º, inc. I. CNCGJ, art. 589 e seguintes.

Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS art. 114 da Lei n. 6.015/73 art. 676 e seguintes do CNCGJ das inscrições de contratos, atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, das fundações e das associações de utilidade pública. das sociedades civis comerciais, salvo as anônimas. atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos. o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS art. 127 da Lei n. 6.015/73 art. 702 e seguintes do CNCGJ: - dos instrumentos particulares; - do penhor comum sobre coisas móveis; - caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública, ou de bolsa ao portador; - de quaisquer documentos, para sua conservação e validade contra terceiros.

Serventias Extrajudiciais Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO DE IMÓVEIS art. 167 da Lei n. 6.015/73 art. 738 e seguintes do CNCGJ No Registro de Imóveis, além das matrículas, são feitos: - os registros: que são os atos definidos na legislação que aportam para registro. - as averbações: tem por objeto as ocorrências que alteram o registro. * Possuem traços semelhantes porém não podem e nem devem ser considerados como sinônimos.

Serventias Extrajudiciais Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais TABELIONATO DE NOTAS Art. 6º da Lei n. 8.935, de 18.11.1994 Art. 871 e seguintes do CNCGJ Compete formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir em atos e negócios jurídicos, que elas devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.

Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA art. 1º ao 3º da Lei n. 9.492, de 10.09.1997 art. 953 e seguintes do CNCGJ É ato formal e garantidor da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, na tutela dos interesses públicos e privados.

Serventias Extrajudiciais Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais ESCRIVANIA DE PAZ - art. 128 da Lei estadual n. 5.624, de 09.11.1979 - com atribuições do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (inc. I), de Tabelião de Notas (inc. II).

Serventias Extrajudiciais REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO inciso VII, do art. 5º da Lei 8.935, de 18.11.1994 art. 490-494 do CNCGJ deve existir nas comarcas em que houverem mais de um serviço de protestos.