Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Integral

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Transcrição da apresentação:

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Integral

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores com direito adquirido antes da EC no 20 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição sem idade mínima e 35 anos de contribuição completados até 15 de dezembro de 1998 sem idade mínima e 30 anos de contribuição completados até 15 de dezembro de 1998 b) Carência de Serviço Público Não é exigido 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais b) Valor Inicial do Benefício Integralidade, com possibilidade de incorporação de verbas adicionais c) Reajuste Isonomia e Paridade d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 3o da EC no 41, combinado com o Art 3o da EC no 20 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Os servidores que atendendo aos requisitos acima, permaneceram em atividade obtiveram isenção da contribuição previdenciária. H M

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores sem direito adquirido antes da EC no 20, mas com direito adquirido antes da EC no 41 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 53 anos de idade e 35 anos de contribuição completados até 30 de dezembro de 2003 48 anos de idade e 30 anos de contribuição completados até 30 de dezembro de 2003 b) Pedágio 20% incidente sobre o tempo faltante em 15 de dezembro de 1998, para aposentadoria integral. M - 30 anos e H - 35 anos c) Carência de Serviço Público 05 anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais b) Valor Inicial do Benefício Fixado de acordo com a remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria c) Reajuste Isonomia e paridade d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 3o e § 2o da EC no 41, combinado com o Art 3o e 8o, I a III da EC no 20 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Os servidores que atendendo aos requisitos acima, permaneceram em atividade obtiveram isenção da contribuição previdenciária. H M

Servidores sem direito adquirido antes da EC no 41 Para esses servidores a EC no 41 prevê três formas de aposentadoria integral. A diferença reside no critério de idade, carência e na forma de composição do benefício. Os servidores desse conjunto poderão cumprir os critérios de idade da regra permanente (Art. 40 da CF) ou utilizar os critérios da EC no 20 (Regras de Transição).

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores que não cumpram o requisito de idade previsto na regra permanente 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 53 de idade e 35 de contribuição 48 de idade e 30 de contribuição b) Pedágio 20% incidente sobre o tempo faltante em 15 de dezembro de 1998, para aposentadoria integral. M - 30 anos e H - 35 anos C) Carência de Serviço Público 05 anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais b) Valor Inicial do Benefício Fixado pela média de todas as remunerações do período ativo e incidência de um fator redutor nas seguintes proporções: 1) 3,5% por ano de antecipação em relação as idades de 55M/60H. 2) 5% a partir de jan/2006. c) Reajuste Sem isonomia ou paridade, apenas reajuste para preservação do valor real. d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 2o, incisos I a III § § 1o a 6o da EC no 41,acrescentando-se no caso dos professores o § 4o, e , no caso dos magistrados o § 3o ambos do Art 2o da EC no 41. 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Os servidores que atendendo aos requisitos acima, permaneceram em atividade obtiveram isenção da contribuição previdenciária. H M

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores que cumpram o requisito de idade na regra permanente (Regra de Transição-EC 41) 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 60 de idade e 35 de contribuição 55 de idade e 30 de contribuição b) Carência de Serviço Público 20 anos de serviço público; 10 anos na carreira; 05 anos no cargo. 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais b) Valor Inicial do Benefício Fixado de acordo com a remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria c) Reajuste Com isonomia mas sem paridade d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 6o, e § único da EC no 41. 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Os servidores que atendendo aos requisitos acima, permaneceram em atividade obtiveram isenção da contribuição previdenciária. H M

Servidores que ingressaram no serviço público entre 15/12/98 e 30/12/2003 Para os servidores desse conjunto podem ser identificados dois segmentos. De um lado haverá servidores com direito adquirido, aí incluídos aqueles que, até 30/12/2003, tenham cumprido os critérios de elegibilidade, e , de outro, servidores sem direito adquirido, ou seja , àqueles que, até 30/12/2003 não cumpriram os critérios de elegibilidade.

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores com direito adquirido 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 60 de idade e 35 de contribuição 55 de idade e 30 de contribuição b) Carência de Serviço Público 10 anos de serviço público; - 05 anos no cargo. 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais b) Valor Inicial do Benefício Fixado de acordo com a remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria c) Reajuste Com isonomia e paridade d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 3o e 7o da EC no 41. 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Os servidores que atendendo aos requisitos acima, permaneceram em atividade obtiveram isenção da contribuição previdenciária. H M

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores sem direito adquirido 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 60 de idade e 35 de contribuição 55 de idade e 30 de contribuição Obs: Professores têm redução de 5 anos b) Carência de Serviço Público 10 anos de serviço público; - 05 anos no cargo. 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais b) Valor Inicial do Benefício Fixado pela média de todas as remunerações do período ativo. c) Reajuste Sem isonomia ou paridade, apenas reajuste para preservação do valor real. d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 40o, § § 1o, III, “a”, 3o, 8o e 17 da CF com redação dada pela EC no 41. 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Os servidores que atendendo aos requisitos acima, permaneceram em atividade obtiveram isenção da contribuição previdenciária. H M

Regras Permanentes O maior desdobramento decorrente da EC no 41 se dá em relação aos novos critérios que estabelece para o cálculo do valor inicial do benefício e de sua revisão futura, critérios estes – “Regras Permanentes” – que se tornam aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público após 30/12/2003. Ressalta-se que as “Regras Permanentes” também podem ser aplicáveis àqueles servidores que, inobstante tenham sido nomeados até 30/12/2003, não cumpriram, até aquela data, os critérios de elegibilidade até então vigentes. Trata-se de servidores que , sem direito adquirido, têm opção de , ou se submeterem as “Regras de Transição”, quando possível, ou atenderem as “Regras Permanentes”.

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Para servidores sem direito adquirido e aos que ingressaram no serviço público após 30/12/03 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 60 de idade e 35 de contribuição 55 de idade e 30 de contribuição Obs: Professores têm redução de 5 anos b) Carência de Serviço Público 10 anos de serviço público; - 05 anos no cargo. 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais b) Valor Inicial do Benefício Fixado pela média de todas as remunerações do período ativo. c) Reajuste Sem isonomia ou paridade, apenas reajuste para preservação do valor real. d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 40o, § § 1o, III, “a”, 3o, 8o e 17 da CF com redação dada pela EC no 41. 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Os servidores que atendendo aos requisitos acima, permaneceram em atividade obtiveram isenção da contribuição previdenciária. H M

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Proporcional

Para servidores que ingressaram no serviço público até 30/12/03 Ressalva-se uma vez mais que , na análise dos critérios de elegibilidade dos servidores relacionados no conjunto, há que se ter em conta a Nota Explicativa no 09, uma vez que seus elementos poderão alterar a situação do servidor que, aparentemente, devera ter um dos tratamenbtos que se seguem.

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores com direito adquirido antes da EC 20 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição sem idade mínima e 30 de contribuição, completados até 30/12/98 sem idade mínima e 25 de contribuição, completados até 30/12/98 Obs: Professores têm redução de 5 anos b) Carência de Serviço Público Não exigido 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Proporcionais A proporcionalidade é congelada em 29/30 para M e 34/35 para H. b) Valor Inicial do Benefício Integralidade, com possibilidade de incorporação de verbas adicionais c) Reajuste Com isonomia e paridade. d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 3o da EC no 41, combinado com o Art 3o da EC no 20 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Os servidores que cumpriram esses requisitos e permaneceram em atividade, farão jus ao Abono de Permanência. H M

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores sem direito adquirido antes da EC no 20,mas com direito adquirido antes da EC no 41 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 53 de idade e 30 de contribuição 48 de idade e 25 de contribuição b) Pedágio 40% incidente sobre o tempo faltante em 15 de dezembro de 1998, para aposentadoria proporcional M - 25 anos e H - 30 anos C) Carência de Serviço Público 05 anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Proporcionais, com a remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, limitando em 70% e acrescido de 5% por ano que supere o tempo mínimo de contribuição. b) Reajuste Com isonomia e paridade. d) Contribuição Previdenciária Incide sobre o valor dos proventos superior ao teto do RGPS. 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 3o e § 2o da EC no 41, combinado com o Art 3o e 8o, I a III da EC no 20 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Os servidores que atendendo aos requisitos acima, permaneceram em atividade farão jus a isenção da contribuição previdenciária. H M

Aposentadoria Voluntária por Idade

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/98 – com direito adquirido antes da EC no 20 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 60 de idade sem tempo de contribuição mínimo completados até 15/12/98 Apos. por Idade, com direito adquirido antes da EC no 20 não é mais factível para o sexo masculino. C) Carência de Serviço Público Não exigido. 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais ou Proporcionais de acordo com o tempo de contribuição. b) Valor Inicial do Benefício Integralidade, com possibilidade de incorporação de verbas adicionais c) Reajuste Com isonomia e paridade. d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 3o da EC no 41, combinado com o Art 3o da EC no 20 4. ABONO DE PERMANÊNCIA As mulheres que cumprem esses requisitos e permanecerem em atividade só farão jus ao Abono de Permanência se contarem com, pelo menos, 25 anos de contribuição. H M

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Servidores sem direito adquirido antes da EC no 20, mas com direito adquirido antes da EC no 41 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 65 de idade sem tempo de contribuição mínimo completados até 30/12/03 60 de idade sem tempo de contribuição mínimo completados até 30/12/03 C) Carência de Serviço Público 10 anos de serviço público; - 05 anos no cargo. 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais ou Proporcionais de acordo com o tempo de contribuição. b) Valor Inicial do Benefício Integralidade, sem possibilidade de incorporação de verbas adicionais c) Reajuste Com isonomia e paridade. d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 3o da EC no 41, combinado com o Art 3o da EC no 20 e Art. 40, § 1o, III, “b” da CF 4. ABONO DE PERMANÊNCIA Aos servidores que cumprirem esses requisitos e permanecerem em atividade só farão jus ao Abono de Permanência se contarem com, pelo menos, 25 anos de contribuição para mulher e 30 para homem. H M

1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Regra Permanente para servidores sem direito adquirido – independentemente da data de ingresso no serviço público; e servidores que ingressaram no serviço público após a EC no 41 1. CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE a) Idade e Tempo de Contribuição 65 anos 60 anos C) Carência de Serviço Público 10 anos de serviço público; - 05 anos no cargo. 2. COMPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS a) Proventos Integrais ou Proporcionais de acordo com o tempo de contribuição. b) Valor Inicial do Benefício Fixado pela média de todas as contribuições do período ativo. c) Reajuste Sem isonomia ou paridade, apenas reajuste para preservação do valor real. d) Contribuição Previdenciária Incide sobre valor dos proventos superior ao teto do RGPS 3. FUNDAMENTAÇÃO Art. 40o, § § 1o, III, “b”, 3o, 8o e 17 da CF com redação dada pela EC no 41. 4. ABONO DE PERMANÊNCIA A Ec no 41, ao alterar o art. 40 da CF estabeleceu o Abono de Permanência como regra permanente. H M