ASSEMBLÉIA GERAL MARCO TÚLIO DE ROSE.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Divulgação da IN 015/TCER-2005
Advertisements

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NORMA DE EXECUÇÃO SRA Nº 01, DE 19 DE JUNHO DE 2011
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Responsabilidade Ética do Médico
RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 PROPOSTA DA ANAPAR
SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
SOCIEDADE ANÔNIMA Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes.
Direito Empresarial I Aula 14
“Itens de Governança Cooperativa” MARCO TÚLIO DE ROSE.
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO.
3º Encontro Administradoras de Consórcios e Banco Central
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
Lei /2009 Analista Adm.
IBGC Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
Promovido pela C&M Software
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Edicão Número 79 de 25/04/2007 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 6.096, DE 24 DE ABRIL DE 2007 Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação.
La Supervisión de los Custodios en Brasil Aspectos Legales.
PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO COLÉGIO DE ENTIDADES.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.

Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia
Alteração do Regimento Eleitoral
CODECON Conselho de Defesa do Contribuinte. Histórico Lei Complementar 939 institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.
As Atribuições do Conselho Fiscal
Cobrança pelo Uso da Água
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
Natureza Jurídica das Sociedades Cooperativas e suas Características
TIPOS DE ESTRUTURAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Ciclo de Planejamento PPA.
Governança Curricular Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Comissão de Graduação.
Estatuto Social. Pessoa jurídica de direito privado. Sem fins lucrativos. Constituída em Assembleia Geral de 29 de março de 2010, pelas patrocinadoras.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Processos de Migração entre Planos de Benefícios - Visão da Previc - Reunião da Comissão Nacional de Atuária
Principais Operações:
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Curso Novos Cooperados Adriano Alfredo Brocos Auad
§ 1º – Quando o sócio estiver exercendo cargo eletivo, ele terminará aquele seu mandato, independentemente da faixa etária.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE.
SEMINÁRIO O PAPEL DO CONSELHO FISCAL Salim Omar 6 de Outubro de 2011
Dividendo Obrigatório
CONSELHO FISCAL DR. JALES BENEVIDES SANTANA FILHO COORDENADOR.
GOVERNANÇA CORPORATIVA - GC
Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly.
INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS COMUNIDADE ACI. Case Conselho Administrativo e Financeiro Conaf Case Conselho Administrativo e Financeiro Conaf.
Evolução da Regulamentação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
O que é uma Cooperativa ? Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA), composta por no mínimo 20 pessoas; Sociedade de pessoas com forma.
Atribuições e Responsabilidades
Superintendência de Colegiados
PROPOSTA DE MODELO DE ESTATUTO PARA IGREJA
Universidade Federal de Mato Grosso Instituto de Linguagens Departamento de Comunicação Social Habilitações Jornalismo, Rádio e TV e Publicidade e Propaganda.
Governança cooperativa
DEMONTRAÇÕES CONTÁBEIS
Conselhos Seccionais Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros.
Reunião da Plenária Novembro/2010 Apresentação Audin.
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES “ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS.
Proposta de organização da Associação de Trabalhadores da Fundação Seade Março/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE TURISMO TRABALHO E RENDA CAPACITAÇÃO: AMARIV e ASCAMARE - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
Direito e Legislação Empresarial Marcelo Toledo e Leopoldo Rocha Aula 6.
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Educação Janice Luzia Dias Sousa/2016.
Transcrição da apresentação:

ASSEMBLÉIA GERAL MARCO TÚLIO DE ROSE

Assembleia Geral: I. retificar, conforme orientação normativa, as deliberações de alteração estatutária aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 26 (vinte e seis) de novembro de 2013 (dois mil e treze) e

proposição do Conselho de Administração, de mudança do(s) seguintes artigo(s) do Estatuto Social nº (s ) 2º; 4º; 6º; 7º; 8º; 12; 15; 16; 17; 20; 24; 28; 29; 30; 32; 33; 36; 38; 40; 42; 43; 44; 45; 46; 47; 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 65; 77 e 87 e revisão somente dos artigos alterados:

APROVADO RETIFICAÇÃO FUNDAMENTO Art. 7º - Art. 7º- O associado tem direito a: (...) II- propor ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral, as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;   Art. 7º - O associado tem direito a: II- propor aos Órgãos da Cooperativa as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais; adaptação ao Estatuto paradigma.

Art. 15 - A proposta de reingresso do associado, que houver saído do quadro social, implicará na recomposição do capital retirado, devidamente corrigido, ressalvadas exceções constantes do Regimento Interno e somente será apreciada pelo Conselho de Administração, passados dois anos da data em que se deu o desligamento, salvo, nas hipóteses legais de exclusão, os casos excepcionais regimentalmente previstos.   Art. 15 - A proposta de reingresso do associado, que houver saído do quadro social, implicará na recomposição do capital retirado, devidamente corrigido, ressalvadas exceções constantes do Regimento Interno, e somente será apreciada pelo Conselho de Administração, passados dois anos da data em que se deu o desligamento, salvo, nas hipóteses legais de exclusão, os casos excepcionais regimentalmente previstos. Redação originária confusa.  

Matéria Administrativa Art. 24 - A sobra existente e apurada no final do exercício, já deduzidos os juros pagos segundo o artigo 49, VII deste Estatuto, ficará para deliberação pela Assembleia Geral Ordinária, respeitados os seguintes descontos: I- 10% (dez por cento), no mínimo, para o Fundo de Reserva, observado o disposto no parágrafo sexto deste artigo; II- 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES).   Matéria Administrativa

§ 1º- A distribuição das sobras entre os associados obedecerá sempre o critério de proporção conforme as operações por ele mantidas com a Cooperativa. § 2º- As perdas verificadas serão rateadas entre os associados, na proporção de suas operações com a Cooperativa, após a aprovação do Balanço pela Assembleia Geral Ordinária. § 3º- O FATES destina-se à prestação de assistência aos associados e empregados da Cooperativa, conforme diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da Cooperativa.   § 1º- A distribuição das sobras entre os associados obedecerá sempre o critério de proporção conforme as operações por ele mantidas com a Cooperativa. § 3º- O FATES destina-se à prestação de assistência aos associados e empregados da Cooperativa, conforme diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da Cooperativa.

A§ 4º- Os serviços a serem atendidos pelo FATES poderão ser executados mediante convênio com outra Entidade, preferencialmente cooperativa, com a Central ou a Confederação de Cooperativas as quais estiver a UNICRED PORTO ALEGRE associada. § 5º- O Fundo de Reserva destina-se a cobrir prejuízos que a Cooperativa venha a sofrer e a atender ao seu desenvolvimento, cabendo ao Conselho de Administração, descontar até o dobro do valor previsto no inciso primeiro deste artigo, caso venha a constatar a existência, entre as hipóteses de utilização do Fundo, de necessidades que impliquem aporte acima do normal de reservas. § 6º - Os fundos mencionados em I e II deste artigo são indivisíveis entre os associados, mesmo na dissolução e liquidação, hipóteses em que serão recolhidos à União ou terão outra destinação, conforme a Lei.   § 4º- Os serviços a serem atendidos pelo FATES poderão ser executados mediante convênio com outra Entidade, preferencialmente cooperativa, com a Central ou a Confederação de Cooperativas as quais estiver a UNICRED PORTO ALEGRE associada. § 5º- O Fundo de Reserva destina-se a cobrir prejuízos que a Cooperativa venha a sofrer e a atender ao seu desenvolvimento, cabendo ao Conselho de Administração, por sugestão da Diretoria, aprovar o desconto até o dobro do valor previsto no inciso primeiro deste artigo, caso seja constatada a existência, entre as hipóteses de utilização do Fundo, de necessidades que impliquem aporte acima do normal de reservas.

Art. 26 - A Cooperativa exerce sua ação pelos seguintes órgãos: I- Assembleia Geral; II- Conselho de Administração; III- Presidência; IV-Diretoria Executiva e V- Conselho Fiscal.   Art. 26- A Cooperativa exerce sua ação pelos seguintes Órgãos: III - Diretoria Executiva e IV- Conselho Fiscal. Adequação ao paradigma.

Art. 30- Os editais de convocação das Assembleias Gerais conterão:   IV- a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações e, em caso de reforma de Estatuto, a indicação precisa da matéria. Art. 30 - altera: (...) IV- a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações e, em caso de reforma de Estatuto, a indicação da matéria. Melhora redacional.

Art. 36- É da competência das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição dos membros dos órgãos de administração ou fiscal, em face de causas que a justifiquem. Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que comprometa a regularidade da administração, direção ou fiscalização da entidade, poderá a Assembleia Geral designar administradores, até a posse dos novos, cuja eleição ocorrerá no prazo máximo de trinta dias.   Art. 36- É da competência das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição dos conselheiros de administração ou fiscais, em face de causas que a justifiquem. Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que comprometa a regularidade do funcionamento dos Conselhos, poderá a Assembleia Geral designar interinos, até a posse dos novos, cuja eleição ocorrerá no prazo máximo de trinta dias. A segregação própria da Governança.

Art. 40- Na Assembleia Geral em que for eleito, o Conselho de Administração, logo após a sua realização, os membros eleitos reunir-se-ão e escolherão, entre eles, presentes no mínimo sete (7) membros, o Presidente e o Vice-Presidente, com prazo de mandato de três (3) anos. Parágrafo Único. A posse dos eleitos fica sujeita à aprovação dos nomes pelo Banco Central do Brasil.   Art. 40- Os membros do Conselho de Administração, logo após encerrada a Assembleia que os elegeu, reunir-se-ão, presentes no mínimo sete (7) titulares ou os suplentes que estarão no exercício da titularidade no impedimento dos titulares e escolherão o Presidente e o Vice-Presidente da Cooperativa, para um mandato de três (3) anos a partir de sua posse, que ocorrerá após à aprovação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil. O Banco Central (BACEN) entendeu que além dos 9 + 4 conselheiros, haveria eleição, em Assembleia Geral Ordinária, dos cargos de Presidente e Vice-Presidente. deixa clara a redação e elimina a dúvida da Fiscalização.

Conselho de Administração Adequação ao paradigma. SEÇÃO IV   Conselho de Administração Conselho de Administração, Presidente e Vice-Presidente elimina-se Seção V, mantendo-se os artigos Adequação ao paradigma.

Art. 42- A Unicred Porto Alegre será estrategicamente orientada por decisões do Conselho de Administração, a quem compete controlar a gestão pela Diretoria Executiva, do que for pela Assembleia Geral e por ele decidido, bem como, através de seu Presidente, exercer as funções de representante institucional da Cooperativa, observados os seguintes valores:   Art. 42- A Unicred Porto Alegre será estrategicamente orientada por decisões do Conselho de Administração, a quem compete controlar a gestão realizada pela Diretoria Executiva, do que for pela Assembleia Geral e por ele decidido, bem como, através de seu Presidente, exercer as funções de representante institucional da Cooperativa, observados os seguintes valores: I- respeito aos objetivos societários, como expostos neste Estatuto; II- alinhamento razoável com os princípios e os valores do Cooperativismo; III- zelo pelos bens patrimoniais da Cooperativa; IV- preservação e otimização dos valores da Cooperativa; V- respeito às normas legais e éticas incidentes na atividade da Cooperativa. Melhora a redação e deixa mais clara, para compreensões mais complexas do Banco Central.

Art. 43- (...) § 3º- O conselheiro que for eleito para participar da Diretoria Executiva estará automaticamente afastado do Conselho, enquanto for Diretor, observado ainda o disposto no art. 44, § 1º, “h” deste Estatuto. Art. 43 – (...) § 3º- O conselheiro eleito para participar da Diretoria Executiva estará automaticamente excluído do Conselho, abrindo vaga conforme previsto no artigo 44 , § 1º, “h”, deste Estatuto.   O Banco Central não entendeu que estivesse excluído do Conselho o conselheiro eleito para a Diretoria Executiva. Muda-se, então, a redação.

Art. 48 - III- cobrar, da Diretoria Executiva, um plano de negócios formalizado. Art. 48 - (...) III- cobrar, da Diretoria Executiva, mediante contrato de gestão, o plano de negócios. A forma de manter um controle da representação e das competências gestionária do Conselho de Administração é o contrato de gestão, onde itens são especificados e o seu descumprimento leva à rescisão.

Art. 49- (...) I- escolhe e destitui os membros da Diretoria Executiva, mediante votação de metade mais um dos seus integrantes. I- escolhe e destitui os membros da Diretoria Executiva, o que poderá fazer, a qualquer tempo, em relação a cada um ou a todos, mediante votação de metade mais um dos seus integrantes. No projeto encaminhado ao Banco Central, não havia prazo para o mandato da Diretoria Executiva. Infelizmente, foi determinado que se fixasse. Em face disso, deixamos claro que mesmo com o prazo, a qualquer tempo, o Conselho pode mudar um ou mais de um Diretor. É o que podemos fazer.

Art. 50. A Presidência da Cooperativa é constituída pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Vice-Presidente, sob a denominação de Presidente e Vice-Presidente da Cooperativa. Art. 50- A Presidência da Cooperativa é constituída pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Vice-Presidente, sob denominação de Presidente e Vice-Presidente da Cooperativa, escolhidos, entre eles, pelos conselheiros de administração titulares ou suplentes no exercício da titularidade pela ausência dos titulares. O BACEN não entendeu estivesse claro que os suplentes não escolheriam o Presidente e o Vice.

Art. 51- O Presidente representa a Cooperativa ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele. § 1º- Nos impedimentos ou afastamentos, até noventa dias o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, interinamente. § 2º- No impedimento do Presidente por prazo superior a noventa dias, o Vice assume a Presidência, exercendo o cargo até o final do seu mandato, competindo ao Conselho de Administração, quando necessário, nomear-lhe substituto nos seus impedimentos. Art. 51. O Presidente representa a Cooperativa institucionalmente, observada a competência representativa do Diretor Geral. Decisão do Banco Central, sem comentários.

Art. 52- Compete ao Presidente: I- convocar e presidir Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Administração; II- comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, para ter conhecimento permanente da evolução dos negócios da Cooperativa e capacidade de transmiti-los ao Conselho de Administração; III- apresentar à Assembleia Geral Ordinária o demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade; IV– outorgar mandatos para representação da Cooperativa; IV- aplicar as penalidades deliberadas pelo Conselho de Administração ou Assembleias Gerais; Em virtude da alteração no art. 51, o art. 52 perde o quarto inciso e mantém os demais, renumerados, assim.

V- aplicar as penalidades deliberadas pelo Conselho de Administração ou Assembleias Gerais; VI- monitorar as atividades do Conselho de Administração, na conformidade dos princípios da Governança Corporativa aplicada às Cooperativas; VII- municiar os membros do Conselho de Administração de informações detalhadas e tempestivas, sob os assuntos que estejam na competência do Órgão. VIII- outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de resolução, haja por bem lhe conferir. Parágrafo Único: Pertence à competência genérica do Presidente da Cooperativa comunicar, ao Conselho de Administração, para providências, toda e qualquer circunstância que considere notável para avaliação das atividades da Diretoria Executiva. V- monitorar as atividades do Conselho de Administração, na conformidade dos princípios da Governança Corporativa aplicada às Cooperativas; VI- municiar os membros do Conselho de Administração de informações detalhadas e tempestivas, sob os assuntos que estejam na competência do Órgão. VII- outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de resolução, haja por bem lhe conferir.

Art. 55- A Diretoria Executiva concretiza o planejamento da Cooperativa, fiscalizando seu desenvolvimento e resultados, gerindo as operações mediante adequado planejamento, organização, direção e controle. Parágrafo único: A Diretoria Executiva, no desenvolvimento de suas atividades, manterá orientação voltada à missão, visão e planejamento estratégico da Cooperativa e prestará contas aos demais órgãos da Cooperativa. Parágrafo único: A Diretoria Executiva, que sempre prestará, na forma prevista em Regimento, conta de suas atividades aos demais Órgãos da Cooperativa, manterá orientação voltada à missão, visão e planejamento estratégico desta. Melhora redacional.

Art. 57- A Diretoria Executiva age sob a liderança e coordenação do Diretor Geral da Cooperativa, que a compõe conjuntamente com o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro. Art. 57- A Diretoria Executiva, eleita para um mandato de três (3) anos, ressalvado o disposto no art. 49, I, deste Estatuto, age sob a liderança e coordenação do Diretor Geral da Cooperativa, que a compõe conjuntamente com o Diretor Administrativo e Operacional e o Diretor Financeiro e de Negócios. O BACEN entendeu que a Diretoria Executiva deve ter um prazo de mandato, sem prejuízo da livre destituição.

Art. 59- A Diretoria Executiva, especificamente, tem as seguintes atribuições, que exercerá atenta à legislação e regulamentação aplicáveis, bem como as limitações decorrentes das diretrizes assembleares e dos Conselhos da Cooperativa: I- administrar a Cooperativa em seus serviços e operações; II- elaborar, para deliberação do Conselho de Administração, anteprojeto de Regulamentos e Regimento Interno; III- prover a infraestrutura necessária para o adequado funcionamento do Conselho de Administração; IV- contratar colaboradores que não poderão ser parentes entre si, ou dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, até segundo (2º) grau, em linha reta ou colateral; V- deferir proposições de crédito dos associados, obedecidas as normas gerais fixadas no Regimento Interno ou em resolução do Conselho de Administração;   II- representar, ativa e passivamente, a Cooperativa, prestando contas periódicas, na forma contratual, deste mandato; III- elaborar, para deliberação do Conselho de Administração, anteprojeto de Regulamentos e Regimento Interno; IV- prover a infraestrutura necessária para o adequado funcionamento do Conselho de Administração; V- contratar colaboradores que não poderão ser parentes entre si, ou dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, até segundo (2º) grau, em linha reta ou colateral; Insere o inciso II e renumera os demais. Concepção do Banco Central, sem comentários.

VII- fixar normas de admissão e demissão de empregados; VI- delegar poderes aos colaboradores contratados, fixando-lhes alçadas, atribuições e responsabilidades, inclusive para assinatura de documentos especificados conforme o Regimento Interno da Cooperativa. VII- fixar normas de admissão e demissão de empregados; VIII- ceder direitos; contrair obrigações e transigir, pelo Diretor-Geral em conjunto com outro Diretor. IX- estabelecer as normas de controle das operações, X- fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa; VI- deferir proposições de crédito dos associados, obedecidas as normas gerais fixadas no Regimento Interno ou em resolução do Conselho de Administração; VII- delegar poderes aos colaboradores contratados, fixando-lhes alçadas, atribuições e responsabilidades, inclusive para assinatura de documentos especificados conforme o Regimento Interno da Cooperativa; VIII- fixar normas de admissão e demissão de empregados; IX- ceder direitos; contrair obrigações e transigir, pelo Diretor-Geral em conjunto com outro Diretor. X- estabelecer as normas de controle das operações; In

XI- fixar periodicamente os montantes e prazos máximos dos empréstimos, bem como a taxa de juros e outras referentes, de modo a atender o maior número possível de associados; XII- estabelecer a política de investimentos e propor projeto de planejamento estratégico; XIII- propor ao Conselho de Administração alterações do capital mínimo e da forma de sua integralização; XIV- estabelecer normas de controle das operações e verificar mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa, por meio dos informes financeiros, balancetes e demonstrativos específicos; XV- aprovar as despesas de administração e fixar taxas de serviços, elaborando orçamentos para o exercício; XVI- fixar as normas de disciplina funcional; XVII- indicar para aprovação do Conselho de Administração, Auditoria Interna e Externa;  XI- fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa; XII- fixar periodicamente os montantes e prazos máximos dos empréstimos, bem como a taxa de juros e outras referentes, de modo a atender o maior número possível de associados; XIII- estabelecer a política de investimentos e propor projeto de planejamento estratégico; XIV- propor ao Conselho de Administração alterações do capital mínimo e da forma de sua integralização; XV- estabelecer normas de controle das operações e verificar mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa, por meio dos informes financeiros, balancetes e demonstrativos específicos; XVI- aprovar as despesas de administração e fixar taxas de serviços, elaborando orçamentos para o exercício; XVII- fixar as normas de disciplina funcional;

XXI- resolver casos omissos. XVIII- constituir mandatários mediante procurações que especifiquem sempre finalidades e limites, ou, quando for o caso, prazo; XIX- zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao Cooperativismo de Crédito, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal. XX- todas as atividades de execução e gestão complementares ou decorrentes das que são fixadas neste artigo e no artigo 58; XXI- resolver casos omissos. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva participam, obrigatoriamente, sempre que convocados, ou, facultativamente, se não houver manifestação em contrário, das reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, nelas tendo direito à voz, tão somente. XVIII- indicar para aprovação do Conselho de Administração, Auditoria Interna e Externa; XIX- constituir mandatários mediante procurações que especifiquem sempre finalidades e limites, ou, quando for o caso, prazo; XX- zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao Cooperativismo de Crédito, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal; XXI- todas as atividades de execução e gestão complementares ou decorrentes das que são fixadas neste artigo e no artigo 58 e. XXII- resolver casos omissos.  

Art. 60- Ao Diretor-Geral cabem, especificamente, as seguintes atribuições: I- coordenar as reuniões da Diretoria Executiva e conduzir as deliberações; II- supervisionar a administração geral e as atividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais Diretores e colaboradores da Cooperativa; III- coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas da Diretoria, ao término do exercício social, para apresentação à Assembleia Geral, acompanhado dos balanços semestrais, demonstrativos das sobras líquidas ou perdas apuradas; II- representar a Cooperativa, ativa e passivamente, podendo, para tanto, outorgar mandatos, prestando contas, na forma contratual, deste encargo; III- supervisionar a administração geral e as atividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais Diretores e colaboradores da Cooperativa; Altera-se o art. 60, que, em decorrência da alteração do art. 59, passa a ter a redação acima.

IV- apresentar à Assembleia Geral Ordinária as peças mencionadas no inciso III deste artigo; V- assinar, em conjunto com outro Diretor, ou mandatário legalmente constituído, balanços e balancetes; contratos de abertura de crédito; cédulas de crédito, aditivos; menções adicionais; saques; recibos ou ordens; quitações; cheques; duplicatas; notas promissórias; letras de câmbio e outros documentos derivados da atividade normal de gestão; VI- outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de resolução, haja por bem lhe conferir. IV- coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas da Diretoria, ao término do exercício social, para apresentação à Assembleia Geral, acompanhado dos balanços semestrais, demonstrativos das sobras líquidas ou perdas apuradas; V- apresentar à Assembleia Geral Ordinária as peças mencionadas no inciso IV deste artigo; VI- assinar, em conjunto com outro Diretor, ou mandatário legalmente constituído, balanços e balancetes; contratos de abertura de crédito; cédulas de crédito, aditivos; menções adicionais; saques; recibos ou ordens; quitações; cheques; duplicatas; notas promissórias; letras de câmbio e outros documentos derivados da atividade normal de gestão e; VII- outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de resolução, haja por bem lhe conferir.

Art. 61- Ao Diretor Administrativo e ao Diretor de Negócios cabem as funções que lhe forem designadas no Regimento Interno da Cooperativa, especialmente: I- substituir aos demais Diretores nos impedimentos eventuais dos mesmos e II- assinar, com o Diretor Geral, outro Diretor ou mandatário legalmente constituído, documentos constitutivos de obrigações Art. 61 – O Diretor Administrativo e o Diretor de Negócios exercerão, no detalhamento a ser feito regimentalmente, as funções a seguir determinadas. I- Compete ao Diretor Administrativo: a) coordenar os serviços administrativos da Cooperativa, relacionados com patrimônio e com pessoal; b) coordenar os serviços de cadastro, estatística e Ouvidoria; c) formular, com o Diretor de Negócios, orçamentos anuais para apreciação do Conselho de Administração; O BACEN entendeu que as responsabilidades devem ficar um pouco mais delimitadas, no Estatuto.  

d) assinar, com o Diretor Geral, com o Presidente, ou com o outro Diretor ou mandatário legalmente constituído os documentos representativos de obrigações; e) fazer cumprir instruções emanadas das autoridades monetárias, bem como os normativos atinentes à prática de crédito; f) acompanhar as operações em curso anormal, adotando medidas e controles necessários para sua regularização; g) substituir, respeitada a preferência do Diretor Administrativo, o Diretor Geral e o Diretor Administrativo, nos impedimentos eventuais destes, podendo acumular funções, caso não esteja no exercício da Diretoria Geral;

h) orientar e acompanhar a Contabilidade, em conjunto com o Diretor de Negócios, de forma a permitir uma visão permanente e transparente da situação econômica, financeira e patrimonial da Cooperativa e i) outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de Resolução específica, haja por bem lhe conferir.

II- Compete ao Diretor de Negócios: a) coordenar os negócios financeiros da Cooperativa, bem como o treinamento dos operadores de crédito, assistentes e assessores técnicos, deferindo, nos limites fixados pelo Conselho de Administração, as operações de crédito geral da Cooperativa; b) coordenar os serviços atinentes à área de manutenção de contas-correntes e contas de depósitos, obedecidos os normativos em vigor; c) formular, com o Diretor Administrativo, orçamentos anuais para apreciação do Conselho de Administração; d) assinar, com o Diretor Geral, com o Presidente, ou com o outro Diretor ou mandatário legalmente constituído os documentos representativos de obrigações;

e) fazer cumprir instruções emanadas das autoridades monetárias, bem como os normativos atinentes à prática de crédito; f) acompanhar as operações em curso anormal, adotando medidas e controles necessários para sua regularização; g) substituir, respeitada a preferência do Diretor Administrativo, o Diretor Geral e o Diretor Administrativo, nos impedimentos eventuais destes, podendo acumular funções, caso não esteja no exercício da Diretoria Geral; h) orientar e acompanhar a Contabilidade, em conjunto com o Diretor Administrativo, de forma a permitir uma visão permanente e transparente da situação econômica, financeira e patrimonial da Cooperativa e i) outras que o Conselho de Administração, através de Regimento Interno, ou de Resolução específica, haja por bem lhe conferir.

II. ratificar, com as retificações aprovadas conforme o item I desta Ordem do Dia o Estatuto Social consolidado e    Aprova-se a consolidação final.