Nuno Silva. Universidade – Empresa Transferência de Tecnologia Regulação Porquê? O quê? Quem? Quando? Como? Questões, questões, questões... Estrutura.

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Transcrição da apresentação:

Nuno Silva

Universidade – Empresa Transferência de Tecnologia Regulação Porquê? O quê? Quem? Quando? Como? Questões, questões, questões... Estrutura da Apresentação:

Empregabilidade Formação contínua Formação à medida Prestação de serviços tecnológicos e científicos Publicação Consultoria Investigação sob contrato ou em consórcio Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial Criação de empresas Universidade - Empresa

Prestação de Serviços tecnológicos e científicos Publicação Consultoria Investigação sob contrato ou em consórcio Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial Criação de empresas Transferência de Tecnologia

Direitos P. IntelectualFormaBenefícios para Universidade Não relevantePrestação de serviços tecnológicos e científicos X € utilização Apenas Direito de AutorPublicação0 € utilização Apenas Direito de AutorConsultoriaX € utilização Patente, know-how, outrosInvestigação sob contrato ou consórcio X + ? € utilização Patente, know-how, outrosLicenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial X + ? € utilização Patente, know-how, outrosCriação de empresasX + ? € utilização

Objectivo: Garantir a efectiva protecção de direitos para sustentar a sua valorização social e económica Âmbito Direitos e deveres dos inventores Direitos e deveres da Universidade Direitos e deveres das entidades terceiras Procedimentos Regulação

Publicação anula patente, patente não anula publicação Disposições contraditórias quanto à titularidade Política própria da Universidade Procedimentos definidos Transparência e equidade Mobilidade de docentes, investigadores e discentes Colaborações entre instituições Salvaguarda dos direitos próprios e a conferir Alternativas de financiamento Porquê?

Propriedade Intelectual ou Industrial? Direito de Autor? O caso do software Propriedade Industrial Design Sinais distintivos Patente Know-how O quê?

Docentes Investigadores Exclusividade? Discentes: Licenciatura, mestrado, doutoramento? Visitas ou estadias de Docentes e investigadores? Técnicos de laboratório? Outros? Quem?

AGORA! Movimento nacional – risco de isolamento Movimento Europeu – credibilidade e integração Alteração legislativa Apoios disponíveis – GAPI, SIUPI, etc. Massa crítica e representatividade Efeito demonstração Quando?

Resolução do Senado de 5 de Novembro de 2003 Publicado no Diário da República II Série de , Aviso n.º 1269/2004 Como?

Porquê Missão da UC, Desenvolvimento económico e social, Transparência, reconhecimento do inventor O quê? Propriedade industrial (direito de autor e software excluídos) Quem? Todos os que utilizem recursos da UC para realizar a invenção. Todos os que realizem a invenção na UC. Como?

Titularidade Consagra a titularidade da UC (art.º 6.º) Direito Moral do inventor Salvaguarda incondicional do direito de reivindicação de paternidade e menção no pedido de patente (art.º 7º) Como?

Procedimentos... Dever de informação (art.º 8.º) 30 dias após conclusão da invenção Informação quanto a resultados potenciais Responsável: Coordenador de I&D Como?

...Procedimentos... Formalidades e Conteúdo da Informação (art.º 9.º) Abstenção de divulgação prévia Por escrito (formulário não obrigatório nem suficiente) Todas as informações para realização do pedido Confidencialidade dos intervenientes no processo Como?

...Procedimentos... Formulário... Designação – título provisório Origem – MTA? como se produziu o resultado, com colaboração e financiamento de que entidades? Entidades – empregadoras dos inventores Pessoas – Inventores. Contributo conceptual independente para pelo menos uma reivindicação Como?

...Procedimentos......Formulário Resumo – 150 palavras CPI Divulgações – Datas, local, meio, público, reacções Anexos Contactos Como?

...Procedimentos... Decisão 60 dias (excepcionalmente, 180) Decisão conjunta da Reitoria e Faculdades Relatório fundamentado do conhecimento dos inventores Caso de recusa: Transmissão de direitos e licença não- exclusiva, intransferível e gratuita Como?

...Procedimentos... Protecção e exploração Decidida pela UC e Faculdades Encargo suportado pela UC e Faculdades Colaboração e informação aos inventores Como?

...Procedimentos... Repartição de Proveitos Líquidos 55% Inventores 30 % Faculdades 15% Reitoria Como?

Previsões obrigatórias nos contratos de I&D (art.º 17.º) Aplicável a todos os contratos que tenham por objecto realização de actividades I&D Titularidade e exploração de resultados Reconhecida pelos participantes Confidencialidade Responsável: Investigador responsável pela Investigação Como?

Relacionamento com terceiras entidades Promover a adesão aos princípios do Regulamento Como?

Pluralidade de inventores? Direitos iguais salvo disposição em contrário Alunos Semelhantes a outro inventor Ensaios técnicos? Não constituem contributo conceptual Análise de resultados? Pode constituir contributo conceptual Questões, questões, questões

Trabalhos em cooperação com outras entidades? Evitar co-titularidade Regular previamente MTA? Contém cláusula de P. Intelectual? Com que abrangência? Validade jurídica. Efeito sobre posição negocial? Investigação financiada por Portugal, UE? Que regulamento? Que obrigações de divulgação? Questões...

Concebido em casa? Concebido fora do campo de investigação? Concebido em diferentes locais? Concebido com contributo de investigadores de visita? Identificação do momento de concepção Questões...

CONTACTOS Técnicos Nuno Silva, Economista, , José Ricardo Aguilar, Jurista, , Morada Instituto Pedro Nunes, Rua Pedro Nunes Coimbra Fax: , Tel: O GAPI funciona no Edifício Sul, horário normal do IPN (9H00-18H00)