Cibele L Oldemburgo Analista de Comércio Exterior MDIC/SECEX/DEINT

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Transcrição da apresentação:

Certificação de Origem Aladi e Mercosul e Sistema Geral de Preferências Cibele L Oldemburgo Analista de Comércio Exterior MDIC/SECEX/DEINT Goiânia, abril de 2009.

REGRAS DE ORIGEM

REGRAS DE ORIGEM O que são? Como são empregadas?

CONCEITO DE REGRAS DE ORIGEM Normas de origem preferenciais Normas de origem não preferenciais

Normas de origem preferenciais regimes comerciais contratuais regimes comerciais autônomos Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul - Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc.

Normas de origem não preferenciais Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: Tratamento de nação mais favorecida; Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; Medidas de salvaguarda; Exigências de marcação de origem; e Quaisquer restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias. Incluirão também regras de origem usadas nas compras do setor público e estatísticas comerciais.

Origem x Procedência Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas. Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada

CRITÉRIOS DE ORIGEM bens totalmente obtidos bens inteiramente produzidos bens elaborados a partir de materiais não originários mudança de classificação tarifária critério de valor transformações específicas

Mudança de classificação tarifária Algodão cru SH 52.01 Fio de algodão SH 52.05 Tecido de algodão SH 52.08 Jaqueta de algodão SH 62.03

MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS Critério de valor 60% 40% MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS PREÇO EX-FÁBRICA EC F.O.B. MERCOSUL e ALADI

Como calcular os percentuais? Três conceitos básicos máximo permitido de insumos importados mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado comparação de valores

Critério de Transformações Específicas Considera o processo produtivo. Exemplo: microcomputador (Posição 84.71 do SH) A. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; B. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e C. Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os itens “A” e “B” anteriores.

Acumulação parcial ou de materiais originários Acumulação de Origem Acumulação parcial ou de materiais originários A parcela será considerada originária. Insumos de terceiros países BLOCO País “A” Produto cumpriu a regra de origem (insumo originário) “País C” Produto originário Não paga II País “B” Fabricação de outro produto originário Não paga II

Acumulação de Origem Acumulação Parcial Comunidade Européia (CE) Transformação substancial Na acumulação é exigido um processo além das operações consideradas mínimas - CE ALADI - Permite qualquer tipo de operação no processo de acumulação - INCLUSIVE AS OPERAÇÕES MÍNIMAS?? Permite qualquer tipo de operação no processo de acumulação Acordos da ALADI

Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem Regras Gerais - regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados. Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo.

Estrutura comum das regras de origem 1. CRITÉRIOS DE ORIGEM 2. ACUMULAÇÃO 3. DE MINIMIS 4. OPERAÇÕES INSUFICIENTES 5.TRANSPORTE DIRETO 6.CERTIFICAÇÃO 7.CONTROLE E VERIFICAÇÃO

Regime de Origem da Aladi Regra geral de origem: Mudança de posição (salto tarifário) ou 50% de valor agregado Resolução nº 252, de 04/08/99: Formulário do Certificado de Origem da Aladi Regimes próprios: Formulários próprios do Certificado de Origem

Regime de Origem da Aladi Certificado de Origem: quem pode emitir? As 82 entidades listadas na Circular Secex nº 16, de 26/03/2009 Emissores em Goiás: Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (FACIEG) Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG) Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO – GO) Requisitos para emissão: Fatura comercial Declaração juramentada ou Declaração do produtor

Acordos Firmados x Certificados de Origem MODELO RESOLUÇÃO 252: ACE 53 – BR/MEX ACE 55 – MERCOSUL/MEX ACE 58 – MERCOSUL/PERU ACE 62 – MERCOSUL/CUBA MODELO PRÓPRIO: ACE 02 – BR/UR ACE 14 – BR/AR ACE 18 – BR/AR/UR/PA ACE 35 – MERCOSUL/CH ACE 36 – MERCOSUL/BO ACE 59 – MERCOSUL/CO/EQ/VE

Regime de Origem Mercosul Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004 Normas complementares: consultar site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br) ou da Aladi (www.aladi.org)

Regime de Origem Mercosul Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL (http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=410) Não oficial Notas de rodapé

Regime de Origem Mercosul Regra Geral: Mudança de posição (salto tarifário) ou valor agregado de 60% Exceção: Para o Paraguai o valor o ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007)

Regime de Origem Mercosul Critério de Valor É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido. Base: CIF sobre FOB – 60/40

Regime de Origem Mercosul Decisão CMC nº 41/03 “Os Estados Partes do MERCOSUL assumem o compromisso de aplicar no comércio intra-MERCOSUL o mesmo tratamento concedido a terceiros países.”

Setor automotivo - Mercosul Não há uma política comum do Mercosul para este setor Com a Argentina, o comércio é feito por meio do AAP.CE-14 e, não, AAP.CE-18 Com o Uruguai, o comércio ocorre por meio do AAP.CE-02 Com o Paraguai, há uma regulamentação interna no país

Certificado de Origem Emissoras: 82 entidades listadas na Circular Secex nº 16, de 26/03/2009 Emissoras em Goiás: Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (FACIEG) Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG) Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO – GO)

Certificado de Origem Validade do Certificado de Origem: 180 dias Requisitos para emissão: Fatura comercial (90 dias) Declaração juramentada ou Declaração do produtor (180 dias)

Declaração Juramentada ou Declaração do Produtor Elementos demonstrativos dos componentes do produto: materiais nacionais; materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência: códigos NCM/SH; valor CIF em dólares americanos; percentagens de participação no produto final. materiais originários de terceiros países: percentagem de participação no produto final. endereços estão no DECRETO Nº 4.104, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul Moeda corrente: Real ou Peso Argentino No campo 14, Observações, constar que a transação está em Real ou Peso. Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão 2002 e no campo 14, Observações, constar NCM versão 2007, só para os produtos com requisitos específicos.

LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS NO MERCOSUL avanço imprescindível no processo de integração aperfeiçoamento da União Aduaneira

LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Decisão CMC nº 37/05, regulamenta a Decisão CMC nº 54/04 Finalidade: 1) ELIMINAÇÃO DA DUPLA COBRANÇA DA TEC com Certificado de Cumprimento do Regime de Origem do MERCOSUL (CCROM) e Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum (CCPTC) 2) DISTRIBUIÇÃO DA RENDA ADUANEIRA

Certificado de Origem Digital (COD) O que é? CO eletrônico + Certificado de Identificação Digital (CID) Um CID é um arquivo eletrônico que garante: Integridade Autenticidade Não repúdio

$ CERTIFICAÇÃO DIGITAL EFICIÊNCIA POR QUE CONFIAR EM UM CERTIFICADO DIGITAL ? EFICIÊNCIA SIGILO AUTENTICIDADE INTEGRIDADE VALIDADE JURÍDICA $ CERTIFICAÇÃO DIGITAL RISCOS BUROCRACIA LIMITAÇÕES FRAUDES SONEGAÇÃO CUSTOS Fonte: www.identidadedigital.com.br 37

Porque COD MERCOSUL? Aplicação a acordos extra-Aladi (SACU, Índia e Israel) Rapidez na implementação Demanda do setor privado

ASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3 COD MERCOSUL ASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3 Token Cartões inteligentes

FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD PAÍS EXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR REPOSITÓRIO CENTRAL 6 1 4 Declaração Jur. + Fatura + CO 3 5 COD COD EXPORTADOR ADUANA IMPORTADOR ENTIDADE E FUNCIONÁRIOS HABILITADOS COD = CO + CID do FH + CID do Exp. 2 AUTORIDADE CERTIFICADORA (AC)

SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP)

Sistema Geral de Preferências - SGP O que é: Acordo Comercial Autônomo Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação Como funciona: redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários

Sistema Geral de Preferências - SGP Quais são os países concedentes/outorgantes: Japão, Suíça, Turquia, Noruega, Canadá, Nova Zelândia; 27 Estados-Membros da União Européia (inclusive Porto Rico) Rússia e Belarus Austrália (não beneficia o Brasil) Quais são os países beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos*

Sistema Geral de Preferências - SGP Características do SGP: Unilateralidade Esquemas autônomos: Países beneficiários Produtos elegíveis Redução da tarifa alfandegária Regras para concessão da preferência (Regras de Origem) Medidas de ajuste Validade

Sistema Geral de Preferências - SGP Características do SGP: Não discriminatório (exceto em benefício dos países menos desenvolvidos) Temporário Requisitos PRODUTO ORIGINÁRIO TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE TRANSPORTE DIRETO CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A

Sistema Geral de Preferências - SGP Observações Produtos elegíveis são identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante Sistema Harmonizado: até 6º dígito Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848 SH: http://www.wcoomd.org/home_wco_topics_hsoverviewboxes.htm

Certificado de Origem Form A Emissor BANCO DO BRASIL Documentação exigida CONHECIMENTO DE EMBARQUE FATURA COMERCIAL 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO

Quadro Demonstrativo de Preço Depende do esquema EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo custo aduaneiro) ou FOB (material importado calculado pelo preço CIF) MP empregadas + despesas diretas e despesas indiretas Em papel timbrado da empresa Endereço e telefone Assinatura do responsável

Sistema Geral de Preferências - SGP Lembrar: Quadro Demonstrativo de Preços + Processo produtivo = Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial, produtos químicos etc Produtor é o exportador QDP do produtor Produtor não é o exportador QDP do produtor QDP do exportador

Mercadoria Originária Totalmente obtida = 100% Não precisa cumprir regra específica Ex: extração vegetal, mineral e animal Contendo MP estrangeira Precisa obedecer às regras específicas para fabrico Ex: automóveis com motor diesel Fabricação na qual o valor de todas as matérias não-originárias utilizadas não exceda 40% do preço ex-fábrica do produto

Sistema Geral de Preferências - SGP Não exigem Certificado de Origem Form A EUA Canadá Nova Zelândia Declaração na Fatura Comercial

Preenchimento do Form A

Sistema Geral de Preferências - SGP Administração do SGP no Brasil (Decreto Nº 6.209, de 18/09/2007 – Anexo I, Art. 17, inciso VII) MDIC/SECEX/DEINT responsável pela: Elaboração das normas e dispositivos Divulgação e atualização das informações dos países outorgantes Esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, aos emissores e aos exportadores brasileiros

OBRIGADA. Cibele Lemos Oldemburgo Analista de Comércio Exterior – DEINT/SECEX/MDIC deint@desenvolvimento.gov.br Slides elaborados com a colaboração de Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Maruska Aguiar, Flamarion Fanfa e Valter Sbardellini

Exportações Goiás jul-dez/08 Descrição NCM 2008 OUTROS GRAOS DE SOJA,MESMO TRITURADOS 622947784 BAGACOS E OUTS.RESIDUOS SOLIDOS,DA EXTR.DO OLEO DE SOJA 325548888 SULFETOS DE MINERIOS DE COBRE 317692710 CARNES DESOSSADAS DE BOVINO,CONGELADAS 252317276 PEDACOS E MIUDEZAS,COMEST.DE GALOS/GALINHAS,CONGELADOS 86653930 FERRONIOBIO 77978763 MILHO EM GRAO,EXCETO PARA SEMEADURA 54870290 OUTRAS CARNES DE SUINO,CONGELADAS 53713420 OURO EM BARRAS,FIOS,PERFIS DE SEC.MACICA,BULHAO DOURADO 43543826 CARNES DE GALOS/GALINHAS,N/CORTADAS EM PEDACOS,CONGEL. 38903024 OUTRAS FORMAS DE AMIANTO (ASBESTO) 38626397 ALGODAO SIMPLESMENTE DEBULHADO,NAO CARDADO NEM PENTEADO 27876824 PREPARACOES ALIMENTICIAS E CONSERVAS,DE PERU 27430133 CARNES DESOSSADAS DE BOVINO,FRESCAS OU REFRIGERADAS 25721722 CARNES DE PERUAS/PERUS,EM PEDACOS E MIUDEZAS,CONGELADAS 18551849 OUTS.ACUCARES DE CANA,BETERRABA,SACAROSE QUIM.PURA,SOL. 18257583 TRIPAS DE BOVINOS,FRESCAS,REFRIG.CONGEL.SALG.DEFUMADAS 18105835 CARNES DE OUTS.ANIMAIS,SALGADAS,SECAS,ETC. 14624046 OLEO DE SOJA,EM BRUTO,MESMO DEGOMADO 13871167 ADUBOS OU FERTILIZANTES C/FOSFORO E POTASSIO 12922960