Professora: Inessa Trócilo

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Advertisements

FRASE DO DIA: Nunca tenha medo de tentar algo novo.
II Marcha contra o abuso sexual da criança e do adolescente
A nova sistemática dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
AULAS DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL
3.2 – Violação sexual mediante fraude: art. 215 Unificação de tipos:
3.8 – Ação penal: art. 225 Ação penal
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA Crimes contra a dignidade sexual
Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde
VITIMIZAÇÃO: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AMOR HUMANO Escola E.B. 2/3 do Couto Mineiro
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOEDUCACIONAL.
reflexões para ação da escola
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 Professor Mestre CAIO WAGNER DE OLIVEIRA COUTO.
3.5- Corrupção de Menores: art. 218
Define os crimes de tortura e dá outras Providências.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Dr. Marcellus de Albuquerque Ugiette
O ECA E O CLUBE DE DESBRAVADORES
Mutirão Mundial de Oração 2011
2010. Conteúdo pode ser livremente usado sem edição 1 CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET Como educar.
A POLÍCIA FEDERAL NO ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS.
Dos crimes contra a Dignidade Sexual Lei nº 12
“Os Incríveis”.
Estatísticas da Criança no Brasil
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
VIOLÊNCIA E MAUS TRATOS
Direito Penal Parte Especial.
Dra. Maria de Fatima Pereira Alberto
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AÇÃO PERMANENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA.
MEDICOS TRADICIONAIS: O USO DAS RAPARIGAS COMO MEIO DE PAGAMENTO DE DIVIDAS. QUE RECOMENDACOES PARA OS GOVERNOS AFRICANOS?
São Paulo, 14 de fevereiro de 2014
Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
O ACESSO À INFORMAÇÃO DE SAÚDE
Pedofilia Trabalho realizado por: Catarina Ramos - nº11
PSICOLOGIA, SEXUALIDADE E CRIME
Atendimento Policial às Crianças e Adolescentes
1 – Férias do barulho De acordo com o vídeo que você acabou de assistir, dos perigos que estão ocultos nos programas de TV, quais são os dois que mais.
Sequestro e cárcere privado
A PSIQUIATRIA COMO ESPECIALIDADE MÉDICA
Alexandre Penteado Fevereiro de 2005
CASINHA FELIZ CENTRO DE ENSINO
TODOS CONTRA A PEDOFILIA
PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA
LEGISLAÇÃO APLICADA A INFORMÁTICA FACULDADE PITÁGORAS
PROAB DIREITO PENAL – AULA 11 PROAB DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA Aula 11 PROAB DIREITO PENAL PROFESSOR:
DIREITO À INFÂNCIA EEDUCAÇÃO Aula 12 e 13 Prof. Thiago Lauriti UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE.
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável
PROAB 2013 DIREITO PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA Aula 11.
18 anos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA )
Monitoria – Direito Penal 3 Faculdade de Direito do Recife - UFPE
Miguel Rocha nº 22 Fábio Silva nº 11José Fernandes nº 17 Escola Secundária Caldas das Taipas.
Revista Eletrônica Nome dos integrantes: Felipe Samuel, Giovanna de Sá, Camila Alves e Beatriz Marques Nºs: 12/15/5/3 6ºC Profª Kélia.
Internet? Até onde o perigo espreita!
VIOLÊNCIA.
Prof. – CLÁUDIO GOMES DA SILVA
Direito da Infância e da Juventude Crimes praticados contra a criança e o adolescente Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Artigo 225 e.
Dia da Internet mais Segura Trabalho realizado pelos alunos do 9ºC.
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AÇÃO PERMANENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA.
Legislações em Saúde Sexual e Reprodutiva Consultora: Regina Figueiredo
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL.
Transcrição da apresentação:

Professora: Inessa Trócilo inessatrocilo@ig.com.br TEMA: AS QUESTÕES GRAVES E BÁRBARAS QUE AFETAM A CRIANÇA E O ADOLESCENTE: ABUSO SEXUAL, PEDOFILIA E MAUS TRATOS. Professora: Inessa Trócilo inessatrocilo@ig.com.br

CONSIDERAÇÕES INICIAIS 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Dia Internacional de Enfrentamento à Violência Sexual. “O abuso sexual nas estradas” (postos de combustíveis, bares, boates, restaurantes ou até mesmo acostamentos) Há um ponto vulnerável à exploração sexual infantil a cada 26,7 Km de rodovias. (mapeamento da PRF) O abuso e a exploração sexual intrafamiliar O abuso sexual praticado por professores, líderes religiosos, médicos e terceiros. A internet como “instrumento de atração”

O ABUSO SEXUAL Abuso sexual é uma denominação para designar uma série de práticas sexuais onde há o desvirtuamento de alguns pressupostos necessários para sua ocorrência, tais como a falta de consentimento para a prática do ato libidinoso (que pode ser explícito, no caso de adultos - ou tácito, ou implícito, no caso de crianças e alguns adolescentes), ou uso da violência ou grave ameaça.

O ABUSO SEXUAL EXEMPLOS TÍPICOS DE ABUSOS: Estupro Exploração sexual Abuso sexual de crianças e adolescentes Pedofilia

CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A modificação do Título VI da Parte Especial do CP em decorrência da Lei n° 12.015/2009. Os crimes contra a dignidade sexual: Os crimes contra a liberdade sexual; Os crimes sexuais contra vulnerável; O lenocínio e o tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual.

CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ESTUPRO – Art. 213 do CP VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE – Art. 215 do CP ASSÉDIO SEXUAL – ART. 216 – A do CP

CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL ESTUPRO DE VULNERÁVEL – Art. 217 – A do CP CORRUPÇÃO DE MENORES (indução à lascívia) – Art. 218 do CP SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE – Art. 218 – A do CP FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL – Art. 218 –B do CP Obs: Os vulneráveis não tem o discernimento para a liberdade sexual.

DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL Mediação para servir a lascívia – Art. 227 do CP Favorecimento da prostituição – Art. 228 do CP Casa de Prostituição – Art. 229 do CP Rufianismo – Art. 230 do CP Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual – Art. 231 do CP Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual – Art. 231 – A do CP

PEDOFILIA A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou “adolescente” está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou para crianças em puberdade precoce. Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos.” CROCE

Pedofilia e sua classificação A pedofilia é classificada como uma “desordem mental” e de personalidade do adulto, e também como um “desvio sexual”, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças é um crime na legislação de inúmeros países. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.

ATENÇÃO A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes". O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV), da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três seguintes quesitos:

QUESITOS DA PESSOA PEDÓFILA 1) Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 12 anos de idade ou que ainda não tenham entrado na puberdade.

QUESITOS DA PESSOA PEDÓFILA 2) A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais.

QUESITOS DA PESSOA PEDÓFILA 3) A pessoa é no mínimo 5 anos mais velha do que a criança. Este critério não se aplica a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento de namoro com um indivíduo entre 17 e 20 anos de idade ou mais. Haja vista que nesta faixa etária pode acontecer diversos relacionamentos entre adolescentes e adultos de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e adultos não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos) OBS: CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS.

OBSERVAÇÕES Note que o ato sexual entre pedófilo e criança não precisa estar presente, e que uma pessoa pode ser considerada clinicamente como pedófila apenas pela presença de fantasias ou desejos sexuais, desde que a dada pessoa cumpra todos os três critérios anteriores. Uma criança pode ser vítima de estupro por uma pessoa não pedófila.

A PEDOFILIA NO BRASIL A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre adultos e crianças, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão, considerado crime hediondo.

PORNOGRAFIA INFANTIL Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade.

ABUSO SEXUAL E PEDOFILIA ABUSADOR SEXUAL DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES: pai, mãe, padrasto, madrasta, guardião, tutor, parente próximo, professor, líder religioso ou terceiro. PEDÓFILO: geralmente uma pessoa adulta que é próxima da criança; ou se aproxima dela através da internet em sites de relacionamentos, ou outros meios. ATENÇÃO: Se um indivíduo pedófilo nunca praticou quaisquer atos sexuais contra crianças, ele não pode ser considerado um criminoso.

PERGUNTAS Pedofilia é crime ou “insanidade mental”? Como amparar a vítima? Ter uma relação sexual com um adolescente de 12 ou 13 anos é crime? Ter uma relação sexual com uma pessoa maior de 14 anos e menor de 18 é crime?

CRIME DE MAUS TRATOS Art. 136 do CP “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.

SITES IMPORTANTES www.mscontraapedofilia.ufms.br www.observatoriodainfancia.com.br www.crami.org.br www.anced.org.br www.cecria.org.br DENUNCIE PEDÓFILOS: LIGUE 100

PARA REFLETIR "Se não vejo na criança, uma criança, é por que alguém a violentou antes e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado. Mas essa que vejo na rua, sem pai, sem mãe, sem casa, cama e comida, essa que vive a solidão das noites sem gente por perto, é um grito, é um espanto. Diante dela, o mundo deveria parar para começar um novo encontro, porque a criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós". Herbert de Souza