Superintendência Estadual de Pernambuco

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Transcrição da apresentação:

Superintendência Estadual de Pernambuco Recife (PE), julho/2010.

Papel do BNB Banco de desenvolvimento: crédito de Longo Prazo na região Banco Comercial: crédito de Curto Prazo Integração e cooperação Executor de políticas públicas governamentais Parcerias (Ministérios, estatais, entidades de classe, representações da sociedade civil)

Apoio ao Comércio Exterior Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste FNE  Financiamento da Produção e Investimento Objetivo: implantação, expansão, modernização, aquisição de máquinas e equipamentos e relocalização de empreendimentos Financiamento isolado para aquisição de insumos e matérias-primas Financiamento à importação, inclusive com a abertura e negociação da Carta de Crédito de Importação (L/C) Financiamento à produção/comercialização para a exportação

Apoio ao Comércio Exterior Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste FNE  Financiamento da Produção e Investimento Condições do financiamento para implantação, expansão, modernização, aquisição de máquinas e equipamentos e relocalização de empreendimentos: Prazo: Até 12 anos, com até 04 anos de carência Taxa de Juros (já considerando bônus de adimplência): - menor: 5,06% aa. - maior: 8,50% aa. Garantias: Hipoteca, alienação fiduciária, penhor, fiança, aval.

Câmbio PRODUTOS ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues NORDESTE EXPORTAÇÃO BNDES-Exim Carta de crédito Financiamento à importação Garantias Bancárias Internacionais SERVIÇOS Transferência financeira do exterior Transferência financeira para o exterior Câmbio de Exportação / Importação, pronto Cobrança de Exportação Cobrança de importação

NORDESTE EXPORTAÇÃO Bases e Condições

NORDESTE EXPORTAÇÃO Público-alvo: Empresas exportadoras: industriais, agro-industriais, comerciais e de prestação de serviços MICROEMPRESA MÉDIO PORTE PEQUENO PORTE GRANDE PORTE

NORDESTE EXPORTAÇÃO Finalidade: Fomentar a produção, comercialização e prestação de serviços destinadas à exportação, mediante o financiamento dos seguintes itens: Matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo Mercadorias para a constituição de estoque Insumos utilizados por empresas de prestação de serviços

NORDESTE EXPORTAÇÃO Prazo: Fonte: Desembolso: Até 12 meses Admite amortização parcial ou total antes do vencimento Fonte: 100% de recursos do FNE Desembolso: Em favor do fornecedor ou diretamente ao mutuário A nota fiscal não pode ser anterior a 2 meses da data da entrada da proposta na Agência

NORDESTE EXPORTAÇÃO Comprovação da Aplicação do Crédito Simplificada: Cópia do contrato de câmbio de exportação pronto liquidado, contendo no campo Outras Especificações: “Os bens e serviços objeto da exportação de que trata este contrato foram financiados pelo Programa Nordeste-Exportação do Banco do Nordeste”. Celebrado com antecedência máxima de 7 dias da data do reembolso do NExport Não Comprovação – Penalidades Multa de 15% sobre a parcela liquidada sem comprovação da aplicação do crédito Cinco anos sem poder operar no Programa

Limites de Financiamento por Porte de Empresa: NORDESTE EXPORTAÇÃO Limites de Financiamento por Porte de Empresa: Em R$ 1,00 Porte Municípios do Semi-árido e Municípios de Baixa Renda Demais Municípios Micro 180.000 135.000 Pequeno 1.500.000 1.125.000 Médio 10.000.000 7.500.000 Grande 40.000.000 30.000.000

NORDESTE EXPORTAÇÃO Classificação de Porte em Apoio à Exportação Porte Receita Bruta Anual Empresa Industrial / Agroindustrial Microempresa < = R$ 720.440,00 Pequena empresa > R$ 720.440,00 e < = R$ 6.303.850,00 Média empresa > R$ 6.303.850,00 e <= R$ 35.000.000,00 Grande empresa > R$ 35.000.000,00 Empresa Comercial e de Serviços < = R$ 360.220,00 > R$ 360.220,00 e < = R$ 2.701.650,00 > R$ 2.701.650,00 e <= R$ 35.000.000,00

Taxa de Juros e Bônus de Adimplência NORDESTE EXPORTAÇÃO Taxa de Juros e Bônus de Adimplência PORTE DO TOMADOR TAXA DE JUROS ANUAL INTEGRAIS Com bônus de adimplência (*) Semi-Árido Nordestino (25%) Demais Regiões (15%) - Micro 6,75% 5,06% 5,74% - Pequeno 8,25% 6,19% 7,02% - Médio 9,50% 7,13% 8,08% - Grande 10,0% 7,50% 8,50% (*) Os bônus de adimplência são concedidos sobre os encargos financeiros, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento.

NORDESTE EXPORTAÇÃO (www.bnb.gov.br) Acesso pela INTERNET (www.bnb.gov.br) Elabore sua Proposta de Crédito\I - Formulário-Padrão para Apresentação de Propostas ao BNB (é necessário ter cadastro e limite de crédito aprovados) Clicar em Formulários-Padrão Na Proposta de Financiamento Formulário Padrão Assinalar: Financiamento à produção/comercialização para exportação - (Nordeste Exportação - NExport)

NORDESTE EXPORTAÇÃO

  NORDESTE EXPORTAÇÃO

NORDESTE EXPORTAÇÃO

Vantagens para o Cliente: NORDESTE EXPORTAÇÃO Vantagens para o Cliente: Taxas de juros muito competitivas Acesso desburocratizado ao financiamento Comprovação da aplicação muito simplificada Independência de linhas externas de financiamento Liberdade para decidir quando fechar o câmbio

Câmbio PRODUTOS ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues Nordeste Exportação BNDES-Exim Carta de crédito Financiamento à importação Garantias Bancárias Internacionais SERVIÇOS Transferência financeira do exterior Transferência financeira para o exterior Câmbio de Exportação / Importação, pronto Cobrança de Exportação Cobrança de importação

ACC / ACE É a antecipação do valor em moeda nacional de um contrato de câmbio de exportação fechado à prazo com o BNB. ACC O ACC é feito pelo BNB ao exportador antes que a exportação da mercadoria (ou serviço) seja realizada (pré-embarque). O exportador se compromete a entregar ao BNB, após o embarque da mercadoria, a respectiva moeda estrangeira. ACE O exportador entrega os documentos da exportação (as cambiais, por exemplo) ao banco, efetuando a transferência dos direitos sobre a venda a prazo. A diferença para o ACC é que o embarque da mercadoria já ocorreu. NOTA: esses produtos têm como finalidade prover recursos antecipados ao exportador, para completar as diversas fases do processo de produção e comercialização da mercadoria a ser exportada. Prazo total de até 720 dias.

CARTAS DE CRÉDITO Modalidade de pagamento em que o BNB, a pedido de seu cliente importador, emite documento garantindo o pagamento, à vista ou a prazo, ao exportador estrangeiro, desde que atendidas todas as condições e prazos estipulados na carta de crédito. Com isso, o importador fica seguro de que só terá de efetuar o pagamento ao exportador, se as condições preestabelecidas forem cumpridas. Ao exportador estrangeiro, a certeza de recebimento pelo fornecimento de bens ou a prestação de serviços do Importador brasileiro.

FINIMP Financiamento de bens adquiridos no exterior, tais como, máquinas, equipamentos e serviços, com prazos de até 360 dias ou superiores a 360 dias. Pode ser concedido de três formas: Repasse de recursos captados pelo BNB que efetuará o pagamento à vista ao exportador estrangeiro e financiará o importador nacional. Financiamento diretamente ao importador brasileiro por um banqueiro externo – O BNB poderá atuar na operação como avalista. Financiamento do próprio exportador estrangeiro, diretamente ao importador brasileiro, mediante concessão de prazo para pagamento - O BNB poderá refinanciar a operação.

Garantias Bancárias Pré-Pagamento à Exportação (o BNB poderá atuar na operação como avalista) Carta-Garantia ou Aval em empréstimos externos Bid-Bonds em garantia de assinaturas de contratos relativos a licitações ganhas no exterior. Limitado a 5% do valor do contrato Performance-Bonds em garantia de execução de serviços ou entrega de bens vendidos ao exterior. Limitado a 10% do valor do bem ou serviço

Transferências Financeiras DO EXTERIOR Ordem de pagamento enviada do exterior para o Brasil, para pagamento ao favorecido de valores devidos/remetidos por pessoas físicas ou jurídicas no exterior. O BNB gerencia os créditos externos efetuados em favor de seus clientes providenciando o fechamento do contrato de câmbio e o respectivo crédito da moeda nacional na conta corrente do cliente. PARA O EXTERIOR A pedido do cliente o BNB emite ordens de pagamento em favor de pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior para cumprimento de obrigações ou outros compromissos assumidos por clientes localizados no Brasil, providenciando o enquadramento legal e o fechamento do contrato de câmbio.

Exportação/Importação pronta Exportação: o Banco do Nordeste presta serviço ao exportador brasileiro fechando o câmbio da exportação realizada, possibilitando que o cliente receba os valores correspondentes em moeda nacional, em até dois dias úteis. Importação: o BNB providencia o pagamento, em até dois dias úteis, ao exportador estrangeiro da importação realizada, por meio do fechamento do respectivo contrato de câmbio com o cliente importador.

Cobrança de Exportação Na Cobrança de Exportação, o BNB representa o seu cliente no comércio internacional, dando curso aos documentos representativos da exportação, para cobrança no exterior. Para tanto, o BNB presta o serviço, enviando os documentos relativos às mercadorias, informando as condições e instruções de prazo acordados, para o importador estrangeiro, utilizando a sua rede de bancos correspondentes no exterior, para recebimento das divisas equivalentes.

Cobrança de Importação O cliente realiza a importação e o BNB cuida de fazer o pagamento ao exportador estrangeiro. Assim, o Banco avisa o cliente importador quando do recebimento dos documentos provenientes do exterior. A liberação dos referidos documentos ao cliente é feita pelo BNB após o pagamento da importação, se cobrança à vista, ou mediante aceite do saque pelo importador brasileiro, se a prazo. Esse procedimento dá segurança à operação negociada entre o exportador e importador, garantindo que os termos de pagamento pactuados sejam cumpridos.

Sucesso e Bons Negócios! Muito Obrigado. Superintendência Estadual de Pernambuco