TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS

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Transcrição da apresentação:

TRABALHO DE INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS 1º MODULO - APH LIÇÃO 01 A O SERVIÇO DE RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS

OBJETIVOS Proporcionar aos participantes conhecimentos e habilidades que os capacitem a: Conceituar o serviço de Atendimento Pré- hospitalar Diferenciar as atividades de Suporte Básico e Avançado de Vida, critérios de acionamento e competências operacionais;

OBJETIVOS   4. Listar os procedimentos operacionais nas situações relativas ao transporte de vítimas e de acompanhantes; 5. Listar os casos de acionamento de Suporte Avançado e de Transporte Imediato; 6. Identificar as situações de óbito evidente e como proceder em tais casos

HISTÓRICO

HISTÓRICO DO SERVIÇO DE RESGATE EM ALAGOAS: Serviço de Resgate em setembro de 1992; SGSE : 24 de novembro de 1998 ; GSE : Junho de 2001.

ESTRUTURA ATUAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR A- TIPOS DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS:

ACIDENTES DE TRÂNSITO

ACIDENTES MOTOCICLÍSTICOS

ACIDENTES COM ELETRICIDADE

ACIDENTES PESSOAIS

ACIDENTES PESSOAIS

ENVENENAMENTOS

OBJETOS TRANSFIXADOS

QUEIMADURAS

ASSISTÊNCIA AO PARTO

B- ESTATÍSCAS DE ATENDIMENTO NOS ÚLTIMOS ANOS   Ano Resgate 2009 3857 2008 4018 2007 4095 2006 2810 2005 2857

C- MODOS DE ACIONAMENTO DO SISTEMA RESGATE; D- O PAPEL DO CIODS.

ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Mas, o que é APH???  

ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR É a prestação de atividades de (SBV) ou (SAV); Profissional qualificado e habilitado; Para, avaliar, identificar e corrigir, no local da ocorrência, os problemas que comprometam a vida de uma vítima acidentada ou de quem sofra de uma emergência médica, transportando-a com segurança ao recurso hospitalar.

SUPORTE BÁSICO DA VIDA O que é???  

SUPORTE BÁSICO DA VIDA Atividade que consiste em procedimentos de atendimento pré-hospitalar básico com a finalidade de: Minimizar o sofrimento do acidentado; Evitar o agravamento das lesões Manter a vida da vítima até a chegada do SAV ou a sua entrega no hospital.

EXEMPLOS Reanimação cardiopulmonar; Controle de hemorragias e imobilização de fraturas; Movimentação e transporte de vítimas.

SUPORTE AVANÇADO DA VIDA O que é???  

SUPORTE AVANÇADO DA VIDA Atividades de atendimento pré-hospitalar; Incluindo-se as manobras invasivas, executadas por médico com auxílio de enfermeiro. EXEMPLOS Intubação orotraqueal, desfibrilação cardíaca manual, administração de drogas, etc.

Parada respiratória ou dificuldade respiratória (afogamento); CASOS INDICADOS PARA O ACIONAMENTO DE SAV:   Parada respiratória ou dificuldade respiratória (afogamento); Parada cardíaca; Vítima em choque; Politraumatizados graves, cuja estabilização e/ou transporte é demorado; Politraumatizados presos nas ferragens ou locais onde o acesso à vítima é difícil e demorado (soterramento, desabamento, afogamento);

CASOS INDICADOS PARA O ACIONAMENTO DE SAV:   Quando o número de vítimas exceder sua capacidade de atendimento; Suspeita de infarto agudo do miocárdio; Vítimas com membros presos em máquinas ou escombros; Amputação traumática de membros próxima ao tronco; Vítimas com objetos transfixados em regiões do corpo; Tentativa de suicídio; Ferimentos penetrantes na cabeça e tronco; Glasgow inferior ou igual a 12; Queda de altura superior a 7 metros.

CASOS DE TRANSPORTE IMEDIATO   Obstrução respiratória que não pode ser facilmente permeada por métodos mecânicos; Parada cardiorrespiratória; Evidência de estado de choque; Trauma de crânio; Dificuldade respiratória provocada por trauma no tórax ou face; Ferimentos penetrantes em cavidades; Queimadura da face; Parto complicado; Envenenamento; Acidentes com animais peçonhentos; Sinais de lesões internas geradas por trauma violento.

COMPETÊNCIA DE ACIONAMENTO DO SAV; ATÉ QUANDO ESPERAR O SAV?

TRANSPORTE DE ACOMPANHANTES   Deverá ser feito no banco dianteiro com uso do cinto de segurança; Não interfira no atendimento; e Qualificar o acompanhante (nome, RG) e registrar em ficha de ocorrência.

Entrega da vítima no serviço de emergência hospitalar

Natureza da ocorrência; Mecanismo do trauma e óbitos no local; Compete às guarnições de SAV e SBV ao entregar a vítima no hospital, repassar o seguinte: Natureza da ocorrência; Mecanismo do trauma e óbitos no local; Resultados da análise primária e secundária; Procedimentos efetuados; Tempo aproximado decorrido desde o chamado; Intercorrências durante o transporte.  

TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA   TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA Recolher os materiais utilizados (luvas, sacos plásticos, gazes, etc) do local da ocorrência; Realizar a limpeza e desinfecção dos materiais e da viatura;

TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA   TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA 3. Informar à Central de Operações o momento da saída da viatura do serviço de emergência hospitalar e o momento da chegada no Posto de Prontidão; 4. Repor o material utilizado;

TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA   TÉRMINO DO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA 5. Preencher o relatório com os dados obtidos no local da ocorrência, dados obtidos durante o transporte e no hospital. 6. Avaliar e comentar o atendimento com os membros de sua equipe.

RESPONSABILIDADE PELOS PERTENCES DA VÍTIMA   RESPONSABILIDADE PELOS PERTENCES DA VÍTIMA Relacionar em recibo próprio; Entregues à pessoa responsável devidamente qualificada ou à Chefia de Enfermagem, somente no hospital; Deverá ainda ser lançada em relatório de ocorrência a descrição dos pertences.

CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE OCORRÊNCIA   CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE OCORRÊNCIA

CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE OCORRÊNCIA   CONSTATAÇÃO DE ÓBITO EM LOCAL DE OCORRÊNCIA   Decapitação; Esmagamento completo de cabeça ou tórax com PCR; Calcinação ou carbonização; Estado de putrefação ou decomposição; Rigidez cadavérica; Apresentação de manchas hipoestáticas; Seccionamento de tronco. Submersão de vítimas em meio líquido por tempo maior que 01 (uma) hora com PCR.

PROVIDENCIAS NAS SITUAÇÕES DE MORTE EVIDENTE   PROVIDENCIAS NAS SITUAÇÕES DE MORTE EVIDENTE     Cobrir o cadáver com lençol descartável; Solicitar serviços competentes para providências legais; Preservar o local de crime, até a chegada do policiamento local;

PROVIDENCIAS NAS SITUAÇÕES DE MORTE EVIDENTE   PROVIDENCIAS NAS SITUAÇÕES DE MORTE EVIDENTE     Preservar as informações das vítimas, fornecendo-as somente a autoridades; Preservar a imagem da vítima não permitindo fotos e filmagens pela imprensa; Respeitar o cadáver é dever de todo socorrista.

  ATENÇÃO Constatada PCR no interior da viatura de resgate, o socorrista jamais poderá colocar a vítima novamente no chão sob o pretexto de morte irreversível; Isto será um procedimento extremamente contrário ao Procedimento Operacional Padrão de APH do CBMAL - “vítima embarcada = vítima socorrida”

LEGALIDADE E ÉTICA NO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS

IMPRUDÊNCIA   Definição: Expor-se a si próprio e/ou a outrem a um risco ou perigo sem as precauções necessárias para evitá-los. Exemplo: É imprudente o socorrista que dirige um veículo de emergência sem colocar o cinto de segurança, ou ainda, excedendo o limite de velocidade permitido na via.

IMPERÍCIA  Definição: Falta de conhecimento técnico ou destreza em determinada arte ou profissão. Exemplo: Medicar é um ato de imperícia a aplicação de uma injeção por parte de um socorrista que desconhece os detalhes da adequada técnica de como fazê-lo. Se o socorrista presta um auxílio a uma pessoa, além de seu nível de capacitação e, com isso lhe causa algum dano, ocorre em imperícia e pode responder penalmente pela lesão causada (Ver Art. 13, § 2º, letra “a” e Art. 129, § 6º do CP).

NEGLIGÊNCIA   Definição: Descumprimento dos deveres elementares correspondentes a determinada arte ou profissão.  Exemplos: É negligente o socorrista que deixa de monitorar os sinais vitais de uma vítima traumatizada, durante seu transporte do local do acidente até o hospital (Ver Art. 13, § 2º, letra “a” combinado com o Art. 121, § 3º - homicídio culposo). É negligente o socorrista que deixa de usar EPI.

OMISSÃO DE SOCORRO   Forma Legal de Acordo com o Código Penal Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

CONSENTIMENTO NO ATENDIMENTO O socorrista deverá obter o consentimento formal da vítima para lhe prestar o atendimento de emergência. Há situações onde o consentimento é considerado implícito, ou seja, a vítima não recusa formalmente o atendimento ou não apresenta condições de dar o consentimento.

Situações:    Adulto consciente e mentalmente capaz que não recuse formalmente o atendimento; Vítima inconsciente ou por qualquer meio incapaz de dar sua concordância; Criança ou adolescente, cujos pais ou tutores legais, dêem seu consentimento no atendimento ou que não estejam no local da ocorrência; Vítima com deficiência mental e/ou emocionalmente perturbada, cujos responsáveis concitam no atendimento ou que não estejam presentes no local da ocorrência.

  RECUSA DE ATENDIMENTO

Obrigado pela atenção !