INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
Ministério do Meio Ambiente
PAPEL DO SETOR GOVERNAMENTAL NA PROMOÇÃO DA ROTULAGEM AMBIENTAL
Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas Oportunidades
PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL - PLS
Ciclo de vida do produto
Pontos que interessam à ANA, com relação à Política Nacional de Irrigação (PL nº 6.381/2005). Sustentabilidade Sustentabilidade PRINCÍPIOS Art. 1º, I.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação de Agências de Viagens MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília, 31 de maio de 2012.
Neiroberto Silva Presidente da Regional São Paulo.
Gestão Ambiental.
Diálogos de Futuro: Planejamento Estratégico da Indústria Farmacêutica Nacional O Poder de Compra do Estado como Instrumento para a Promoção do Desenvolvimento.
LICITAÇÕES Alexandre Cândido de Souza
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS Conjunto de ações e normas destinadas a promover e regular a gestão integrada de resíduos de modo a assegurar a seguinte.
Contratações Públicas Sustentáveis
Estrutura de um Processo de Licenciamento
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social Selo Verde
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
ONDE E QUANDO TEVE INICIO A CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL?
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
1.
12ª Reunião Ordinária 5 de outubro de Lei nº , de 15 de dezembro de 2010.
DESDOBRAMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO: reconhecimento da insuficiência dos meios e mecanismos jurídicos atuais para a prevenção e solução dos conflitos.
Política Nacional de Resíduos
O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
ENCOMEX São Paulo 22 de outubro de 2009
Logística Reversa Impactos ecológicos.
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Liege Gomes Machado de Melo
ROTULAGEM Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura”
PROJETO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DO HGB
8º Encontro com Fornecedores Chesf
Importância da Certificação
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE EM LABORATÓRIOS
Diretoria da Qualidade do Inmetro
CHESF VII ENCONTRO COM FORNECEDORES
PLANOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Decreto Federal nº 7404 de (regulamento)
PROGRAMA ABNT DE ROTULAGEM AMBIENTAL
Lei nº , de 15 de dezembro de Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Tratamento dos Resíduos Sólidos – Reciclagem R S Construção Civil
Compras Públicas Sustentáveis Seminário Produção e Consumo Sustentáveis Salvador, 18 de setembro de 2014 Ariel Pares Diretor de Produção e Consumo Sustentável.
Prof. Ms.Juliano Ricardo Marques
L EI /2010 Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DE PRODUTOS
Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável O Decreto da Madeira de Minas Gerais INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 13 de Março de 2008.
Atividades e atos administrativos
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO
Gilberto de Menezes Schittini (Biólogo, M.Sc.) Núcleo de Gestão Ambiental NUGAM / COADI / DIRAF.
Coleta Seletiva solidária Conheça e participe. Comissão do programa PROFESSORES: PROFESSORES: –Fernando Jesus de Oliveira, –Natal Junio Pires, –Jorge.
PAULO COSCARELLI Diretor de Avaliação da Conformidade, Substituto Congresso Brasileiro de Sprinklers O Mercado de Sprinkler Certificação de Equipamentos.
Política Nacional do Meio Ambiente
Gestão da Produção e Logística
Conteúdo programático
SAÚDE E MEIO AMBIENTE CURSO DE FISIOTERAPIA
ISO E GESTÃO AMBIENTAL Ana Paula Matias dos Santos
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Porto Alegre, 21 de junho de LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.
ASPECTOS DA ROTULAGEM AMBIENTAL
SUSTENTABILIDADE EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 13/05/2015 Teresa Villac Advogada da União - CJU SP NESLIC - CGU.
Contratações Públicas Sustentáveis (CPS). Custos de ciclo de vida  Os custos de ciclo de vida (CCV) são os custos que um produto causará à unidade contratante.
Política Nacional de Resíduos Sólidos e Logística Reversa de Resíduos Eletroeletrônicos Brasília, 28 de maio de 2013.
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Decreto n , de.
EIXOS TEMÁTICOS: ASPECTOS PRÁTICOS Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
CAPÍTULO 2 – DISCUSSÃO SOBRE A LEI QUE DELIBERA SOBRE A LOGÍSTICA REVERSA NO BRASIL CONCEITO: LEI Nº , DE 2 DE AGOSTO DE Institui a.
Transcrição da apresentação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01 de 19 de janeiro de 2010. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais 1. MUDANÇAS CLIMÁTICAS A terra é um sistema fechado. O clima resulta do processo de troca de energia entre a Terra e o espaço, onde a energia recebida do Sol pela Terra é absorvida e parcialmente devolvida ao espaço O que são mudanças climáticas globais? “Mudança que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis” Fonte: ICLEI DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais 1. MUDANÇAS CLIMÁTICAS - Radiação Solar Absorvida - Radiação térmica liberada no espaço DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais 1. MUDANÇAS CLIMÁTICAS • O planeta sobrevive a mudanças climáticas globais há milhões de anos; • A escala de tempo porém, era de 5 a 15 milhões de anos; • Atualmente, vem acontecendo a cada 5-10 décadas; • Escala de tempo também irá determinar a extensão dos impactos aos ecossistemas e às sociedades humanas; • Concentrações de CO2 = sem precedentes nos últimos 650.000 anos; • Aquecimento do sistema climático – inequívoco; • A maior parte do aquecimento global atual nos últimos 50 anos resulta do aumento de gases de efeito estufa; • A tendência de mais aquecimento nas próximas décadas já está confirmada e é irreversível; • Ações e escolhas atuais terão cada vez maior impacto no longo prazo; • Mudanças climáticas incluem mais eventos extremos, maior umidade nas latitudes mais altas e mais seco nos subtrópicos; • AS CIDADES SÃO MAIS VULNERÁVEIS. Fonte: ICLEI DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais 1. MUDANÇAS CLIMÁTICAS http://www.public.iastate.edu/~cfford/342deforestationbrazil.jpg http://www.ice.ec.gc.ca/content_contenu/images/bearours3.jpg http://www.foogle.biz/terraform/noflowers.jpeg http://www.dfid.gov.uk/images/countries/asia/bangladesh-flood.jpg Fonte: ICLEI DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais 1. MUDANÇAS CLIMÁTICAS O aquecimento global já está em curso... a boa notícia é que há tempo para agir. Já. • Projetos de eficiência energética (reduzir consumo) • Energias renováveis (solar, gás de metano, álcool e eólica) • Redução das emissões de transporte • Redução de emissões de aterros sanitários com coleta seletiva e captura de metano para energia • Tratamento de efluentes líquidos • Políticas integradas de uso e ocupação do solo Fonte: ICLEI DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais 2. UM NOVO MERCADO SUSTENTÁVEL - Práticas de Produção e Consumo Eficiência Redução no Impacto econômico Promoção da Igualdade Social Redução da Pobreza Estímulo à inovação tecnológica Pesquisa do PROCON – indica que os brasileiros almejam promover o consumo sustentável (WWF, ISER and PROCON) Fonte: ICLEI DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais 2. UM NOVO MERCADO SUSTENTÁVEL (continuação) - Consumo Consciente O consumidor consciente busca o equilíbrio entre a sua satisfação pessoal e a sustentabilidade do planeta, lembrando que a sustentabilidade implica em um modelo ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável. O consumidor consciente reflete a respeito de seus atos de consumo e como eles irão repercutir não só sobre si mesmo, mas também sobre as relações sociais, a economia e a natureza. O consumidor consciente também busca disseminar o conceito e a prática do consumo adequado, fazendo com que pequenos gestos de consumo realizados por um número muito grande de pessoas promovam grandes transformações. Fonte: http://www.akatu.org.br/consumo_consciente/oque Fonte: ICLEI DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, LEGAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” O art. 170, inciso VI, estabelece como um dos princípios da ordem econômica a “defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação” ( EC 42, de 19 de dezembro de 2003). Somente propostas que considere devidamente os aspectos ambientais nela embutidos deve ser considerada mais vantajosa para a sociedade. Produtos e serviços, aparentemente mais vantajosos, quando avaliados exclusivamente sob o ponto de vista de vantagens imediatas, não devem ser consideradas. DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, LEGAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS “Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos” Devemos debruçar-nos, agora, sobre essa questão crucial: o que se deve entender por proposta mais vantajosa para a Administração? Certamente será aquela que melhor atenda ao interesse público. Todos os contratos administrativos têm uma finalidade específica e própria, que é a satisfação do interesse público, das necessidades coletivas: este é um dos traços que os distinguem dos contratos de direito privado. DLSG-SLTI

Razões para introduzir critérios ambientais FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, LEGAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS “A lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações a fim de conferir a um, tratamento diverso do que atribui a outro. Para que possa fazê-lo, contudo, sem que tal violação se manifeste, é necessário que a discriminação guarde compatibilidade com o conteúdo do princípio”. (ADI 3.070-RN, relator Ministro Eros Grau). Com efeito, quando a lei de licitações obriga a Administração Pública a selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse público, não há como dissociar-se esta intenção da necessidade de melhor proteção do meio ambiente. Mais vantajosa para a sociedade será, sempre, aquela proposta que leve em conta o interesse não apenas das gerações atuais, mas também das gerações futuras, em viver num ambiente ecologicamente equilibrado. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS - Indicadores de Sustentabilidade INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI/MP: Generalidade Objetivos: Reduzir: consumo de água e energia; emissão de poluição; geração de resíduos; toxicidade nos bens e insumos. Aumentar durabilidade; Fomentar a políticas sociais; Valorizar a transparência na gestão. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS-Indicadores de Sustentabilidade INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI/MP: - Abrangência Art. 1º – Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica, e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas. Art. 10 – Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da formalização, renovação ou adiantamento de convênios ou instrumentos congêneres, ou ainda de contratos de financiamento com recursos da União, ou com recursos de terceiros tomados com o aval da União, deverão inserir cláusulas que determine à parte ou partícipe a observância do disposto nos arts. 2º ao 6º desta Instrução Normativa, no que couber DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS-Indicadores de Sustentabilidade INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI/MP: O ciclo de vida dos produtos Consiste no exame do ciclo de vida de um produto, processo, sistema ou função, procurando identificar o seu impacto ambiental, no transcurso de sua ‘existência’, que inclui desde a extração do recurso natural, seu processamento para a transformação em produto, transporte, consumo/uso, reutilização, reciclagem, até a disposição final. É comum utilizar a expressão ‘do berço ao túmulo’, para exemplificar este conceito. 1. Extração de matérias-primas 2. Fabricação do produto 3. Uso do produto 4. Disposição final DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS-Indicadores de Sustentabilidade INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI/MP: O ciclo de vida dos produtos 1. Entrada de materiais: Consumo de matérias-primas Consumo de combustíveis Consumo de água e uso do solo Emissões na atmosfera Emissões na água Geração de resíduos 2. Processos de Produção & Condições 3. Entrega: Transporte 4. Uso 5. Descarte Final Reciclagem Aterro Incineração DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS-Indicadores de Sustentabilidade INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI/MP: O princípio da competitividade Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento convocatório deverá formular as exigências de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade. Conceito: garantir a ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS-Indicadores de Sustentabilidade INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI/MP: O princípio da competitividade “É certo que não pode a Administração, em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certamente, mas sim garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações. Destarte, inexiste violação ao princípio da igualdade entre as partes se os requisitos do edital, quanto à capacidade técnica, são compatíveis com o objeto da concorrência. In casu, a exigência relativa à capacitação técnica não é abusiva ou ilegal, pois os licitantes devem possuir o contingente mínimo de mão-de-obra necessário, segundo os critérios discricionariamente estabelecidos pela Administração, para a execução a contento dos serviços.” Resp 474.781/DF, 2ª T., Rel. Min. Franciulli Neto, DJ 12.05.03) DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS-Indicadores de Sustentabilidade INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI/MP: O princípio da competitividade “A proibição de cláusulas ou condições que restrinjam o caráter competitivo não constitui óbice a que a Administração estabeleça os requisitos mínimos para a participação no certame, considerando necessários à garantia da execução do contrato, à segurança e perfeição da obra ou do serviço, à regularidade do fornecimento ou ao atendimento de qualquer outro interesse público.” (TCU Decisão nº 409/95, Plenário, Rel. Min. José Antônio Barreto de Macedo. DOU 04.09.95) DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS-Indicadores de Sustentabilidade INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 19 de Janeiro de 2010 da SLTI/MP: O princípio da competitividade É forçoso reconhecer a auto-aplicabilidade do inciso V do §1º do art. 225 da Constituição Federal, na tutela do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no controle de substâncias que comporte risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Nos termos da regra constitucional, cabe ao Poder Público controlar o emprego de substâncias nocivas à vida, à integridade físico-psíquica e o meio ambiente, não havendo necessidade de norma infraconstitucional para estabelecer mecanismos na atuação estatal. Recurso conhecido, porém desprovido. (TRF 2ª R. - AC 1991.51.01.049782-7 - 8ª T. - Rel. Desemb. Poul Erik Dyrlund - DJU 19.07.2005) DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Obras, Art. 12 da Lei 8.666/93 NORMAS RELATIVAS AOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVO Art. 6ª Para fins desta Lei, considera-se I – Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I - segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) VII - impacto ambiental. DLSG-SLTI

0,5% 59% 40.5% CPSUSTENTÁVEIS – Impacto Ambiental das Obras Construção (31.488 TONELADAS) Fabricação e transporte de materiais (cimento e aço) 0,5% Demolição (14 TONELADAS) Inclui transporte de entulho e explosivos DURANTE O BATE-ESTACA A fabricação dos materiais usados na construção desse prédio é a principal emissora de gás carbônico – em toneladas de carbono. 72,5% Cimentícios (22.845 t) Cimento, argamassa e concreto 14,5% Metais (4.510 t) Aço, alumínio e ferro 10% Transporte (3.174 t) Transporte de materiais até a obra 2,5% Obra (808 t) Combustível e energia 0,5% Outros (150 t) Tinta, compensado e granito 40.5% Uso por 10 anos (21.600 TONELADAS) Energia elétrica consumida DLSG-SLTI

Estratégias de sustentabilidade OBRAS – Principais Impactos Ambientais e Estratégias de Sustentabilidade Etapa Construção de Edificações Sustentável e de Serviço de Engenharia Impactos ambientais Estratégias de sustentabilidade Erosão e sedimentação de solo - Implantar Plano de Controle de Erosão e Sedimentação nas frentes de serviço e canteiro. Materiais de Construção - Assegurar a compras de madeira certificada - Assegurar o uso de insumo reciclado na produção de materiais de construção. - Assegurar a compra preferencialmente de materiais conforme especificações do PBQP-H. - Assegurar a compra de materiais provenientes de fornecedores submetidos a Licenciamento Ambiental. Consumo de energia elétrica Assegurar a compra de equipamentos energeticamente eficientes. Consumo de água - Assegurar a compra de equipamentos economizadores de água. Poluição do solo e água - Implantar sistemas de controle de efluentes líquidos e de saneamento adequados nos canteiros de obras e frentes de serviços. - Implantar práticas de gestão ambientalmente adequada no manuseio de materiais perigosos. Gestão de resíduos - Assegurar o gerenciamento ambiental adequado dos resíduos da construção (adoção da prática dos 3 Rs na construção). Transporte de Materiais de construção - Assegurar o uso de modos de transporte energeticamente eficientes para o translado dos materiais de construção. - Viabilizar o suprimento de materiais por fornecedores locais DLSG-SLTI

Estratégias de Sustentabilidade OBRAS – Principais Impactos Ambientais e Estratégias de Sustentabilidade Etapa Construção de Edificações Sustentável e de Serviço de Engenharia Impactos ambientais Estratégias de Sustentabilidade Impactos derivados da implantação do empreendimento - Assegurar que o empreendimento provoque menor impacto ao meio ambiente urbano. Impactos derivados do projeto arquitetônico - Assegurar padrões de eficiência energética, conforto ambiental e de sustentabilidade no projeto arquitetônico. Assegurar a promoção das normas gerais para acessibilidade. Consumo de energia elétrica - Assegurar padrões elevados de eficiência energética - Priorizar o uso de sistemas de suprimentos de energia de fonte local renovável (termossolar, eólica, fotovoltaica). Assegurar no projeto executivo o emprego de equipamentos energeticamente eficientes. Consumo de água - Assegurar no anteprojeto e/ou execução sistemas de reuso da água e fontes alternativas de abastecimentos e a hidrometragem individualizada - Assegurar no projeto executivo o uso de tecnologias inovadoras para o sistema e equipamentos que racionalizam o consumo de água. Materiais de construção - Assegurar no projeto executivo o emprego preferencial de materiais de construção produzidos de forma sustentável. - Assegurar no projeto executivo o emprego preferencial de materiais de construção e equipamentos com mínimo uso de substâncias tóxicas e/ou perigosas. - Assegurar no projeto executivo o emprego de materiais de construção produzidos regionalmente. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Obras, Art. 12 da Lei 8.666/93 NORMAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como: IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço. § 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, deverá ser estruturado em conformidade com o modelo especificado pelos órgãos competentes. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Normas facultativas para o termo de referência e especificações Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Normas facultativas para o termo de referência e especificações IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). Fabricação do Computador Fabricação de computador com monitor de 17 polegadas Plástico: 40% Metais: 37% Dispositivos Eletrônicos: 5% Borracha: 1% Outros: 17% 1800 kg de recursos naturais 240 kg de combustíveis fósseis 22 kg de produtos químicos 1500 L de água Totais de Materiais Recuperáveis: 94% DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Se queimado e inalado, pode causar problemas respiratórios DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Redução dos custos nas CPS CRITÉRIOS AMBIENTAIS Equipamentos de Informática (Portaria nº 2 de 2010 da SLTI) PCs, computadores portáteis, monitores e impressoras Retorno: Promover esquema que possibilite, ao final da vida útil, o retorno dos equipamentos e cartuchos de impressoras ao fabricante, para reciclagem. Limitação de substâncias perigosas – partes plásticas: Substâncias em partes plásticas perigosas para a saúde deverão ser limitadas; As partes plásticas com mais de 25 gramas não podem conter substâncias ou preparações retardadoras de chama que tenham sido classificadas com as seguintes frases de risco definidas na Diretiva 67/548/CEE (Conselho da Comunidade Econômica Européia): - R45 (pode causar câncer); - R46 (pode causar alterações genéticas hereditárias); - R60 (pode causar alterações a fertilidade); - R61 (risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência). DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Normas facultativas para o termo de referência e especificações Portaria nº 2/2010-SLTI/MP Art. 1º Os órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) devem observar as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação nas suas aquisições, disponíveis na rede mundial de computadores no endereço http://www.governoeletronico.gov.br/sispconteudo/especificacoes-tic. §1º Em atendimento à Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 da SLTI/MP, contemplar preferencialmente as especificações de bens citadas com configurações aderentes aos computadores sustentáveis, também chamados TI Verde, utilizando assim materiais que reduzam o impacto ambiental. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Normas facultativas para o termo de referência e especificações Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MP Art. 5º, Inciso IV, § 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. § 2º O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Normas obrigatórias para o termo de referência e/ou especificações Art. 6º Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Normas obrigatórias para o termo de referência e/ou especificações V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Normas obrigatórias para o termo de referência e/ou especificações VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificadamente. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Normas obrigatórias para o contrato Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MP Art. 4º. IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço. § 1º Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas. § 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, deverá ser estruturado em conformidade com o modelo especificado pelos órgãos competentes. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Normas obrigatórias para o contrato Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MP Art. 4º. § 3º Os instrumentos convocatórios e contratos de obras e serviços de engenharia deverão exigir o uso obrigatório de agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, bem como o fiel cumprimento do PGRCC, sob pena de multa, estabelecendo, para efeitos de fiscalização, que todos os resíduos removidos deverão estar acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004, disponibilizando campo específico na planilha de composição dos custos. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão disponibilizar os bens considerados ociosos, e que não tenham previsão de utilização ou alienação, para doação a outros órgãos e entidades públicas de qualquer esfera da federação, respeitado o disposto no Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990, e suas alterações, fazendo publicar a relação dos bens no fórum de que trata o art. 9º. § 1º Antes de iniciar um processo de aquisição, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão verificar a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens, por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos. § 2º Os bens de informática e automação considerados ociosos deverão obedecer à política de inclusão digital do Governo Federal, conforme estabelecido em regulamentação específica. DLSG-SLTI

Estratégias de sustentabilidade CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Principais Impactos Ambientais e Estratégias de Sustentabilidade Impactos Ambientais e Estratégias de Sustentabilidade para Papel Impactos Ambientais Estratégias de sustentabilidade Destruição de florestas e perda potencial de biodiversidade Adquirir papel fabricado a partir de fibras virgens obtidas através de exploração de florestas de forma legal e sustentável. Adquirir papel fabricado a partir de fibras recuperadas pós consumo (papel reciclado). Consumo de energia e água na produção de pasta de papel e de papel, e respectivas emissões para a atmosfera e corpos d’água Consumo de produtos químicos durante a produção Geração de resíduos durante a produção Adquirir papel produzido mediante processos com reduzido consumo energético, de água e emissões reduzidas, e que evite a utilização de certas substâncias na produção e branqueamento de papel. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e serviços Principais Impactos Ambientais e Estratégias de Sustentabilidade A indústria mundial de papel consome anualmente cerca de 500 milhões de m³ de madeira. Na Europa o consumo de papel aumentou 120% entre 1983 e 2005 com um incremento médio anual de 2,5% nos últimos 10 anos. A madeira utilizada para produção de papel pode vir tanto de florestas plantadas (reflorestamentos), quanto de florestas nativas, alertando no último caso para a perda da biodiversidade (Comissão Europeia, 2008). A certificação do sistema de manejo adotado para a exploração das florestas, nativas ou plantadas, fornecedoras de matérias-primas para a indústria de celulose é o instrumento utilizado nos sistemas de compras governamentais sustentáveis na União Europeia e outros países DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e Serviços PAPEL Para que um papel seja considerado sustentável devemos exigir, no mínimo, a comprovação do manejo legal e sustentável das florestas de origem, bem como ausência de cloro elementar para a sua produção. MADEIRA Para que um produto que utilize madeira seja listado como sustentável devemos exigir, no mínimo, a comprovação da extração legal e com manejo sustentável da matéria prima florestal, licença ambiental do fabricante em dia, fabricação com material reciclado em conteúdo acima de 10 a 25% em peso (materiais tais como ferro, madeira, plásticos, enchimentos, texteis), embalagem fabricada com material reciclado e/ou com materiais extraídos de recursos renováveis (todos os materiais de embalagem deverão ser facilmente separáveis à mão em partes recicláveis compostas por um único material, por exemplo, cartão, papel, madeira, plástico, tecido). Além disso, deve o fabricante acompanhar a cadeia de custódia. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e Serviços MATERIAIS DE LIMPEZA Para que os materiais de limpeza sejam considerados sustentáveis deverão atender plenamente as resoluções ANVISA RDC nº 180-2006 e RDC nº 40-2008, embalagem contendo material reciclado acima de 50% em peso e que a licença ambiental do fabricante esteja em dia. OBRAS – PRODUTOS DE ENGENHARIA Deverá ser exigido que a licença ambiental do fabricante esteja em dia, conformidade do fabricantes e do produto com o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e Serviços Rotulagem e certificação Os sistemas de rotulagem e certificação surgiram justamente para facilitar a verificação e comprovação de conjuntos complexos de requisitos técnicos que demandam esforço de análise por parte de equipe técnica altamente qualificada. Os Rótulos Ecológicos ou Selos Verdes atestam que determinado produto causa menor impacto ambiental em relação a outros “comparáveis” disponíveis no mercado. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e Serviços Certificação É um instrumento que atesta determinadas características de um produto ou de um processo produtivo. A certificação surgiu de uma demanda do mercado em identificar a procedência, o processamento e/ou a qualidade de um determinado produto, fornecendo ao produtor um diferencial e estabelecendo uma relação de confiança com o consumidor. Rotulagem É um mecanismo de comunicação com o mercado sobre os aspectos ambientais do produto ou serviço com o objetivo de diferencia-lo de outros produtos. Ela pode se materializar por meio de símbolos, marcar, textos ou gráficos. Pode ou não seguir determinado processo de certificação. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e Serviços Rotulagem e certificação Exemplos de selos nacionais: AQUA: Inspirado no selo francês HQE, o AQUA – Alta Qualidade Ambiental foi desenvolvido pelos professores da Escola Politécnica e foi o primeiro selo que levou em conta as especificações do Brasil para elaborar seus critérios – que avaliam a gestão ambienta das obras e as especificações técnicas e arquitetônicas. FALCÃO BAUER: Etiqueta ambiental desenvolvida pelo Instituto Falcão Bauer e IDHEA – Instituto para o Desenvolvimento da Habitação Ecológica. Tem como objetivo avaliar materiais e tecnologias fabricadas em áreas como construção civil, moveleira, indústria tÊxtil e química. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e Serviços Rotulagem e certificação Exemplos de selos nacionais: CERFLOR: Surgir para atender uma demanda do setor produtivo florestal do país. O Inmetro, autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, é o organismo acreditador oficial do Governo Brasileiro e o gestor de programas de avaliação da conformidade, dentre eles o Cerflor. FSC: O Conselho Brasileiro de Manejo Florestal – FSC Brasil é um escritório permanente que foi reconhecido pelo FSC Internacional no ano de 2002 e é o maior escritório da América Latina. O FSC Brasil está estruturado como uma organização não-governamental, independente e sem fins lucrativos, reconhecida como uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e com cadastro no CNEA (Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas). Tem por missão difundir e facilitar o bom manejo das florestas brasileiras conforme Princípios e Critérios que conciliam as salvaguardas ecológicas com os benefícios sociais e a viabilidade econômica. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e Serviços Rotulagem e certificação Exemplos de selos nacionais: BIOMÓVEL: Promove a melhoria qualitativa dos produtos no setor de móveis e decoração, com base na redução da utilização de recursos não-renováveis e das emissões por unidade de produto. IBD (Instituto Biodinâmico): certifica alimentos, cosméticos e algodão orgânicos. Além de cumprir os requisitos básicos para a produção orgânica (como fazer rotação de culturas e não usar agrotóxicos), garante que a fabricação daquele produto obedece ao Código Florestal Brasileiro e as leis trabalhistas. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e Serviços Rotulagem e certificação Exemplos de selos nacionais: PROCEL: É um produto desenvolvido e concedido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia – MME, com sua Secretaria-Executiva mantida pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás. Tem por objetivo diminuir o consumo de energia elétrica, o que é bom pois o mundo sofre com o grande consumo a mesma, que pode causar aquecimento global. CONPET: É o Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural, que tem o objetivo de estimular a utilização de produtos eficientes, que proporcionam maior economia energética. DLSG-SLTI

CPSUSTENTÁVEIS – Bens e Serviços Rotulagem e certificação Exemplos de selos nacionais: O ISO 14000 é um conjunto de normas que definem parâmetros e diretrizes para a gestão ambiental para as empresas (privadas e públicas). Estas normas foram definidas pela International Organization for Standardization - ISO (Organização Internacional para Padronização). Estas normas  foram criadas para diminuir o impacto provocado pelas empresas ao meio ambiente. Muitas empresas utilizam recursos naturais, geram poluição ou causam danos ambientais através de seus processos de produção. Seguindo as normas do ISO 14000, estas empresas podem reduzir significativamente estes danos ao meio ambiente. DLSG-SLTI

DLSG-SLTI

DLSG-SLTI

Contratações Públicas Sustentáveis Departamento de Logística e Tecnologia da Informação Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. E-mails: cpsustentaveis@planejamento.gov.br cpsustentaveis@gmail.com Site: www.contratacoessustentaveis.gov.br Telefone: (61) 2020-1279 2020-1429 DLSG-SLTI