Direito Ambiental na Sociedade de Risco

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Transcrição da apresentação:

Direito Ambiental na Sociedade de Risco José Rubens Morato Leite: morato@pq.cnpq.br

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Risco e Crise Ambiental Sociedade de Risco, Desenvolvimento e Crise Ambiental Existe Risco Zero? Tolerância Social do Risco? Invisibilidade, Imprevisibilidade e Danos Ambientais Multidimensionalidade Irresponsabilidade Organizada O Risco como um Problema Jurídico

Evolução da Juridicidade Ambiental Problemas de 1ª Geração Prevenção e Controle da Poluição Subjetivação Viés Antropocêntrico X Biocêntrico Ética Ecológica

Evolução da Juridicidade Ambiental Problemas de 2ª Geração Necessidade de maior sensibilidade ecológica, exigência de justificativa cientificamente ancorada e relevância do pluralismo jurídico e boa governança global na regulação das questões ecológicas.

Estado de Direito Ambiental: Princípios Ambientais na Constituição Federal Princípio da Obrigatoriedade de Intervenção do Poder Público Princípio do Desenvolvimento Sustentável e da Equidade Intergeracional; Princípio Prevenção e Precaução Princípio da Gestão Integrativa do Risco Ambiental

Princípio da função sócio-ambiental da propriedade Estado de Direito Ambiental: Princípios Ambientais na Constituição Federal Princípio da função sócio-ambiental da propriedade Princípio da responsabilidade compartilhada Princípio da responsabilização jurídica ambiental

Estado de Direito Ambiental: Enfoque Constitucional A proteção dos processos ecológicos essenciais e o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas A proteção da diversidade e da integridade do patrimônio genético Os espaços territoriais especialmente protegidos

Estado de Direito Ambiental: Enfoque Constitucional O estudo prévio de impacto ambiental A gestão dos riscos A Política Nacional de Educação Ambiental A proteção da fauna e da flora, proibição de crueldade contra animais.

Elementos do Estado de Direito Ambiental Dimensões da proteção ambiental: Garantista/Defensiva Positivo/Prestacional Jurídico Irradiante

Estado de Direito Ambiental: Aspectos Conceituais O Estado de Direito ambiental é, na realidade, um devir abstrato porque a transformação a que aspira pressupõe a repolitização da realidade e o exercício radical da cidadania coletiva, incluindo nela uma Carta dos direitos humanos da natureza. Há a transformação global não só dos modos de produção, mas também dos conhecimentos científicos, das formas de sociabilidade e pressupõe uma nova relação paradigmática com a natureza, que subistitua a relação moderna.

Sustentabilidade

Sustentabilidade Forte Futuras Gerações Economia Sociedade Recursos Naturais

Novos Caminhos da Gestão dos Riscos com Sutentabilidade Caso do Estaleiro de Sta Catarina Cidades Sustentáveis Etanol Brasileiro Código Ambiental Catarinense

Sustentabilidade no STJ 1. Resp. RS 972.902- Rel. Min. Eliane Calmon Onus Prova- Dano Ambiental- Acp- Resp 972.902/RS- Eliane Calmon 2.Resp 1025-574-RS Solidariedade e Nexo de Causalidade 3. ACP Quemimadas Canavias Rel. Min. Humberto Martins- Resp 1.094.873/SP 4.Remoção de Hotel Rel. Herman Benjamin- Resp 769.753/SC 5. Dano Moral Ambiental

Considerações Finais O Estado que quiser continuar ser de Direito, tem que se renovar em Estado Incentivador, Propulsor, Orientador, reinventando o seu relacionamento com os cidadãos, mais informados e participativos. Entender o objeto a ser protegido e os novos direitos coletivos e difusos Exercer a Gestão Ambiental e entender a nova ética em relação à natureza.