PROJECTO PSICOTERAPIA NA ESCOLA
DL 3/2008 DE 7 DE JANEIRO “Constitui desígnio do XVII Governo Constitucional promover a igualdade de oportunidades, valorizar a educação e promover a melhoria da qualidade de ensino”
JUSTIFICAÇÃO O desenvolvimento cerebral e da personalidade não é automático. Quanto mais se desenvolve a sociedade, mais acompanhamento é necessário.
Modelo dos 3 “P” 1º P - Pais, promovem o desenvolvimento afectivo e social; 2º P – Professores, promovem o desenvolvimento intelectual e a integração cultural; 3º P – Psicólogo clínico, intervém, quando se justifica, na estruturação cerebral e da personalidade.
OBJECTIVOS GERAIS Inserir um programa de consulta psicológica, nas vertentes de diagnóstico, psicoterapia e neuropsicologia; Promover o desenvolvimento da criança/adolescente e a sua maior funcionalidade no meio sócio-educativo;
OBJECTIVOS CONCRETOS Permitir o acesso de crianças/adolescentes a recursos técnico-clínicos sem limitações de natureza financeira ou de organização e disponibilidade de tempo por parte dos pais ou encarregados de educação.
Quando há indicação? Código Quadro F70-F73 Deficiência Intelectual (leve a profunda) F80 Transtornos específicos da fala e da linguagem Transtornos específicos escolares (dislexia e discalculia) F84 Transtornos globais do desenvolvimento (Autismo, Rett e Asperger) F90 Hiperactividade F91 Distúrbios de conduta (indisciplina) F93 Transtornos emocionais (fobia, ansiedade)
PROCEDIMENTOS Celebração do protocolo escola Realização da 1ª consulta Avaliação psicológica/neuropsicológica Devolução do relatório de avaliação Psicoterapia / Habilitação Neuropsicológica
Exigências à Escola Disponibilização de um pequeno espaço; Sinalização dos alunos; Indicar um docente de contacto.
Exigências aos pais Presença numa reunião; Disponibilização de documentos necessários ao processo.