POLÍTICA ESTADUAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PEPIC)

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICA ESTADUAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PEPIC) AUDIÊNCIA PÚBLICA POLÍTICA ESTADUAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PEPIC) SATOPAR 2011 Curitiba 13 de setembro de 2011

Setores envolvidos nas Políticas Nacionais de práticas integrativas e complementares (PNPIC), Plantas Medicinais e Fitoterapia (PNPMF) Ministério da Saúde Atenção à Saúde Atenção básica PNPIC PMPMF Ciência, Tecnologia Insumos estratégicos PNPMF Gestão do trabalho e da educação na saúde Vigilância em saúde Gestão estratégica e participativa Saúde indígena Atua sobre Atua sobre

Histórico Portaria Ministerial nº 971 de 03/05/2006 Portaria SAS Ministerial nº 853 de 17/11/2006 Decreto Nº 5.813 de 22 /06/2006 Portaria Interministerial Nº 2960, de 09/12/2008 Aprova a Constituição do Observatório de Práticas para Medicina Antroposófica Aprova o Monitoramento e Avaliação Revogada pelas portarias nº 154 (Tabela Unificada ) e nº 84

Praticas Integrativas e Complementares PIC Homeopatia Medicina Tradicional Chinesa Acupuntura Práticas Corporais Chinesas Massoterapia chinesa Plantas medicinais e Fitoterapia Medicina Antroposófica Termalismo e Crenoterapia

O Paraná e seus municípios são conhecidos por oferecerem à sua população uma boa qualidade de vida, porém em termos de Práticas Integrativas e Complementares está muito aquém de suas potencialidades e necessidades.

Acupuntura Paraná 9 - 20 29

Paraná 10 - 6 16

Paraná 1 - - 1

Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Jurisprudências “As práticas integrativas e complementares não substituem as técnicas da medicina ocidental, sendo complementares a elas” “..... a Portaria n° 971/2006 não traz qualquer determinação contrária à lei passível de justificar sua anulação. Em verdade, fixa diretrizes para a implementação da chamada medicina alternativa, possibilitando aos profissionais não-médicos o exercício desta prática mediante credenciamento e remuneração pelo SUS. Não há, na espécie, qualquer invasão à área de atuação médica, visto representarem, a medicina convencional e a chamada "medicina alternativa", práticas distintas, com áreas de atuação bem delimitadas.” Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033780-12.2006.404.7100/RS

A prática dos chamados tratamentos alternativos por profissionais que não sejam formados em medicina é uma realidade no País. Muitos profissionais ligados à área da saúde já tratam moléstias com terapias alternativas, a despeito dos riscos que são inerentes. O que a União fez, por meio da Portaria 971/2006 do Ministério da Saúde, foi autorizar que tais especialistas se credenciem no SUS, sendo por ele remunerado. Haverá, por certo, uma ampliação de potenciais pacientes, mas isso não significa que, pari passu, aumentarão os riscos à saúde pública. Nenhum profissional estará eximido de responsabilidade por eventual imperícia, tanto quanto os profissionais médicos. Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon Agravo de Instrumento n° 2006.04.00.034793-2

Todos os profissionais credenciados tem de demonstrar habilidade e aptidão para a respectiva especialidade. A preparação técnica é requisito indispensável ao exercício das práticas alternativas. Não se pode desconsiderar, outrossim, a grave situação da saúde pública como um todo, pelo que as ações do SUS devem envolver conhecimento multi e interdisciplinares, a fim de levar à efetivação do direito fundamental à saúde, ampliando-se progressivamente o atendimento ao maior número de doentes, alargando-se também o âmbito das ações preventivas. Em tal perspectiva, a Portaria 971/2006 tem como objetivo a uniformização de procedimentos para a prestação de tais serviços na rede pública de saúde, dentro da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS..... De concreto, nenhuma referência a casos de prejuízos à saúde que tenham sido identificados como provenientes das técnicas ora oficializadas. De outra parte, não vislumbro uma possibilidade de acirrada concorrência entre os médicos e os especialistas nas terapias agora incorporadas ao SUS. Cada profissional, ao que consta, conserva sua área de atuação bem delimitadamente, sem risco de invasão uma na outra. Relator Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon Agravo de Instrumento n° 2006.04.00.034793-2

..."não sendo a prática da acupuntura regulamentada no Brasil nem evidenciado que ela caracteriza ato médico por qualquer documento oficial, não comprovada, ainda, por qualquer dado estatístico oficial a evidência de risco da sua prática por outros profissionais, ...” AGA 200600629339, 1ª Turma do STJ, Relator Ministro José Delgado, DJ de 22/06/2006

“A prática da acupuntura, no Brasil, ainda carece de regulamentação “A prática da acupuntura, no Brasil, ainda carece de regulamentação. Portanto, o exercício da acupuntura ainda não pode ser considerado uma profissão, mas sim uma técnica específica, exigindo dos próprios médicos formação própria. Assim sendo, não há falar em vinculação de tal técnica à ciência médica” AG 200301000045238, 2ª Turma do TRF1, DJ de 07/11/2003, p. 26

Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) Estamos solicitando a inclusão de outras Práticas Integrativas e Complementares na PEPIC: Incorporar as práticas corporais complementares japonesas: Shiatsu, Zhen Shiatsu, Reiki, Shonishin (terapia para bebês e crianças) Incorporar as práticas corporais complementares indianas: Yoga, Massagem Ayurveda, Shantala (massoterapia para bebês) Incorporar as práticas corporais complementares européias: Massagem com óleo, massagem sueca, Reflexologia, Hidroterapia. Incorporar as práticas corporais complementares afro-brasileiras: Capoeira e algumas Danças circulares

Participe da Audiência Local: Assembléia Legislativa do Paraná Pública no dia 13/09/2011 Horário: 10h Local: Assembléia Legislativa do Paraná

Sua presença é fundamental para a construção de uma nova política de Saúde Pública. Para estudantes e profissionais da área da saúde, é mais uma área de atuação. Para as Instituições de ensino, é mais uma grande área de ensino e pesquisa. Para a população, a possibilidade do acesso gratuito às Práticas Integrativas e Complementares

Confirme sua presença até o dia 11 de setembro através de email SATOPAR – Sindicato dos Acupunturistas e Terapias Orientais do Estado do Paraná. Confirme sua presença até o dia 11 de setembro através de email satopar@satopar.com.br Luci.hayashi@onda.com.br Obrigada! Luci Aquemi Hayashi Machado Presidente SATOPAR 2009-2012