SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

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Transcrição da apresentação:

SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO MANUAL DE SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE EFD - SIARE- Setembro/2013

LEGISLAÇÃO Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, o procedimento é o seguinte: A EFD-ICMS/IPI pode ser retificada, SEM necessidade de autorização prévia, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro/2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); Após estes prazos, as retificações somente serão possíveis com pagamento de taxas e autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste. A SEFMG disponibilizou a funcionalidade no SIARE para que o Contribuinte possa solicitar a substituição da EFD fora do prazo especificado pelo Ajuste Sinief 11/2012. Veja nas páginas seguintes o passo-a-passo para solicitação de autorização prévia no SIARE e cancelamento do pedido.

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO NO SIARE O contribuinte deverá “logar” no SIARE com a senha da matriz para que todas as opções de filiais se abram nas telas seguintes, e entrar no Menu à esquerda em:         EFD > Solicitação de Substituição de EFD.

1. No campo Identificação selecionar o número do CNPJ da empresa que fará a substituição do arquivo. 2. Período de Referência: informar a data de início e fim do mês que será retificado. Deverá ser o mesmo período solicitado no arquivo da EFD original que será substituída. 3. Justificativa: informar resumidamente o motivo da substituição. ( até 250 caracteres) 4. O contribuinte deverá assinalar em qual(is) bloco(s) de dados está sendo realizada a retificação e a sua justificativa.

O SIARE apresentará os dados da empresa e após conferência o contribuinte deverá clicar em CONFIRMAR.

- Por meio do número de protocolo gerado o contribuinte poderá acompanhar o andamento da Solicitação, se desejar poderá imprimir o Protocolo. - O contribuinte deverá imprimir o DAE, e tão logo o pagamento do DAE seja reconhecido no sistema, automaticamente a retificação da EFD será liberada. - Após a liberação no SIARE, basta que o contribuinte transmita normalmente o arquivo substituto da EFD.

- O arquivo poderá ser retificado apenas uma vez por DAE recolhido e pelo prazo de até 30 dias. Assim, se houver necessidade de envio de outro arquivo substituto, será necessária nova autorização prévia e novo pagamento de DAE. - A taxa é prevista na Lei 6763/1975: 2 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 2.6     retificação de documentos fiscais e de declarações        23,00 UFFEMGs OBS: Há previsão de isenção desta taxa para produtor rural, conforme lei 6763/75, art. 91, § 3º, III.

CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO Importante: não é possível cancelar um pedido de substituição caso o contribuinte já tenha realizado o pagamento do DAE . Não havendo necessidade de retificação após o pagamento concluído não há possibilidade de ressarcimento da taxa e a SEF irá considerar o arquivo que já se encontra em nosso banco de dados. Para cancelar um pedido de Substituição de EFD, contribuinte deverá “logar” no SIARE com sua senha e entrar no Menu à esquerda em:   EFD > Cancelamento de Solicitação de Substituição de EFD

Preencher o número da IE e no campo Identificação selecionar o número do CNPJ da empresa que deseja cancelar o pedido de substituição do arquivo e clicar em PESQUISAR.

Selecionar o protocolo da solicitação que deseja cancelar na lista de protocolos em aberto e clicar em CONTINUAR .

O SIARE apresentará os dados da empresa e após conferência o contribuinte deverá clicar em CONFIRMAR.

O SIARE apresentará a confirmação do cancelamento.

Dúvidas deverão ser encaminhadas para a Central de Atendimento: Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ Correio Eletrônico: centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br (com anexos) Telefones: - 155 para todo o estado de Minas Gerais; - (31) 3303.7995 para outros estados e países. *Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Versão 1.1 – 19/09/2013 Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF Diretoria de Gestão e Atendimento ao Público – DGAP Divisão de Atendimento e Orientação – DAO