Doações e Incentivos Fiscais Federais .

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Doações e Incentivos Fiscais Federais . Fundamento Legal: Lei 8069/90 , art. 260 Estatuto da Criança e do Adolescente

A dedução de doações ao Fundo Criança no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.  Quem doa: Colabora com projetos que beneficiam crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social; Reforça a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas; Exerce a cidadania responsável.

Contribuinte Pessoa Jurídica Importante: Apenas podem doar as empresas que declaram pela forma de tributação do lucro real.

Pessoas Jurídicas As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional (10%), sob a forma de contribuição ao Fundo Criança. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, desde que seja observado o seguinte: - Limite: 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda; - o valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social; - a dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual; - eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição. - para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.

Pessoas Jurídicas INCENTIVO FISCAIS LIMITES ESTABELECIDOS NO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO 1% (um por cento) do imposto de renda devido, com base na alíquota de 15%, não estando vinculado a limite global com outros programas. EXEMPLO Empresa com Lucro Real de R$ 1.000.000,00 Imposto Normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00  ADICIONAL DO IRPJ DE 10% S/ LUCRO SUPERIOR A R$ 240.000,00 / ANO  Calculo Lucro real do exercício = 1.000.000,00 Parcela a deduzir = (240.000,00) Base de calculo do adicional = 760.000,00 Adicional = 760.000,00 X 10% 76.000,00 Total do imposto a pagar 226.000,00 INCENTIVO FISCAIS FUNDO DE AMPARO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE  CALCULO Imposto Normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = 150.000,00 Incentivo = R$ 150.000 x 1% = 1.500,00

Contribuinte Pessoa Física Importante: Pessoa Física só pode fazer uso da dedução se estiver declarando no modelo completo da declaração de ajuste anual. Contribuinte Pessoa Física Pessoa Física só pode fazer uso da dedução se estiver declarando no modelo completo da declaração de ajuste anual

"Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano- calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.“ Segundo o artigo acima, da lei 12.594, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração ( em abril). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste passará a poder utilizar apenas 3%.

DOAÇÕES FEITAS ATÉ 31/12 1º EXEMPLO Acompanhe o exemplo e confirme que a destinação ao Fundo da Criança de parte do imposto devido não vai aumentar nem diminuir o valor a pagar ao Imposto de Renda: Declaração com Imposto a RESTITUIR e doação menor do que o limite de dedução: (a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 8.000,00 (c) Doação ao Fundo Criança R$ 0,00 (d) Imposto a Restituir R$ 1.000,00 A destinação pode ser de até 6% do imposto a pagar – 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação desses R$ 420,00 a tabela ficaria assim: (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 8.000,00 (c) Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO R$ 1.000,00 (d) Doação ao Fundo Criança R$ 420,00 (e) Imposto a Restituir COM DOAÇÃO R$ 1.420,00 Neste caso, o doador desembolsou os R$ 420,00 mas restituiu todo valor pago trazendo recursos da União para os projetos sociais de sua escolha. É importante ressaltar que esses R$ 420,00 podem ser doados ao longo do ano, e não apenas em uma parcela única.

2º EXEMPLO: Acompanhe o exemplo e confirme que a destinação ao Fundo Criança de parte do imposto devido não vai aumentar nem diminuir o valor a pagar ao Imposto de Renda: Declaração com Imposto a PAGAR e doação menor do que o limite de dedução: (a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 6.500,00 (c) Imposto a Pagar R$ 500,00 A destinação pode ser de até 6% do imposto a pagar – 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação desses R$ 420,00 a tabela ficaria assim: (a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 6.500,00 (c) Imposto a Pagar SEM DOAÇÃO R$ 500,00 (d) Doação ao Fundo Criança R$ 420,00 (e) Imposto a pagar COM DOAÇÃO R$ 80,00 Neste caso, o doador desembolsou os R$ 500,00 que deveria pagar ao imposto, mas R$ 420,00 permaneceram no Município, para aplicação em programas de atendimento municipais. É importante ressaltar que esses R$ 420,00 podem ser doados ao longo do ano, e não apenas em uma parcela única.

Procedimentos para Doações feitas até 31/12 DEPÓSITO PARA: Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Arcoverde-PE. CNPJ: 09.675.446/0001-90 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0915 Operação:006 Conta Corrente: 142-6 * Depois de efetivado o depósito: 1º- Encaminhar via FAX: (87) 3821.9056 o comprovante para emissão do Recibo pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Arcoverde-PE, seguido da Carta destinando a instituição a ser beneficiada (Fundação Terra). Modelo no Slide Nº 20. 2º- Encaminhar para o setor de captação de recursos, para que seja solicitado o repasse imediato para a conta corrente da Fundação Terra. Através do e-mail : captcao.ft.arcoverde@hotmail.com , cap.rec@terra.com.br e chamesalchaar@hotmail.com

DOAÇÕES FEITAS DE JANEIRO À ABRIL  O contribuinte que realizar doações no periodo de Janeiro à Abril do ano sequinte, a um dos fundos de ajuda a criança e adolescente, controlados pelos conselhos nacional, distrital, estadual e municipal dos direitos da criança e adolescente, pode ser beneficiado pela dedução de imposto a ser pago. Mas para isso, terá de fazer todo o trâmite, inclusive o pagamento da doação, pelo programa de Declaração de Ajuste Anual. A dedução para quem realizar as contribuições entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril deste ano é de até 3% do total de imposto devido e está sujeita ao limite global de 6% de abatimento destinado para contribuições feitas aos fundos de amparo à criança e adolescente, aos idosos, além da contribuição e patrocínio para incentivo à cultura, à produção audiovisual e ao esporte.

Procedimentos para Doações feitas de Janeiro à Abril A partir da versão 2013 do programa de declaração do Imposto de Renda tem a opção “Doações Diretamente na Declaração-ECA”. É neste item que o contribuinte deve declarar os valores repassados aos fundos beneficiados. O programa irá gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o declarante efetue o pagamento de cada doação.  Esse DARF deverá ser pago até 30/04. Caso não seja pago dentro desse prazo, a doação não será efetivada. Depois de pagar o DARF, envie um e-mail com a cópia do mesmo para: captacao.ft.arcoverde@hotmail.com, juntamente com a declaração onde atesta que a entidade escolhida para receber a doação é a Fundação Terra ( modelo em slide sequinte), a fim de que o setor mobilize o conselho municipal a repassar o valor para a conta corrente da Fundação Terra.

Modelo para doações até 31/12 Ao Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arcoverde/PE At..: Sra. Marluce Costa Maia - FAX 087-3821-9056 Ref.: Comunicado de doação Prezada presidente, Informo que foi realizado crédito na conta corrente abaixo: Favorecido: Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arcoverde CNPJ: 09.675.446/0001-90 Banco: Caixa Economica Federal Ag.: 0915 operação: 006 Conta-corrente: 142-6 Valor do crédito: R$ 1.000,00 Data do crédito: 25/05/2013 Natureza: ( x) depósito ( ) TED, DOC Entidade a ser beneficiada: FUNDAÇÃO TERRA Solicito a emissão do recibo de dedutibilidade do imposto de renda, em conformidade com o decreto 3000/99 art. 87 Dados do favorecido: Nome/razão social : José João da Silva CPF/CNPJ: 333.333.333-33 Endereço: Rua das Acácias, 42 – Centro- Arcoverde-PE CEP 56512-460 Fone e e-mail:

Modelo para doações de Janeiro à Abril INSTRUÇÃO NORMATIVA   No.  789   DE    30 /11 /2007 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL   -  RFB PUBLICADO   NO DOU NA PAG.  00065   EM  04 /12 /2007 F) Ao Conselho Municipal da defesa dos direitos da criança e do adolescente de Arcoverde/PE At..: Sra. Marluce Costa Maia - FAX 087-3821-9056 Ref.: Comunicado de doação Prezada presidente, Informo que foi realizado doação diretamente na declaração do imposto de renda, conforme pagamento de DARF ( anexado). Entidade a ser beneficiada: FUNDAÇÃO TERRA Dados do doador: Nome/razão social : José João da Silva CPF/CNPJ: 333.333.333-33 Endereço: Rua das Acácias, 42 – Centro- Arcoverde-PE CEP: 56512-460 Telefone: 87- 3821-2526 e-mail: jjsilva@hotmail.com Assinatura: _________________________________

Obrigações do Conselho da Criança Os conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão manter controle das doações recebidas, bem como emitir, anualmente, relação contendo Nome/Razão Social e CNPJ dos doadores, a especificação (Se em dinheiro ou bens) e os valores, individualizados, de todas as doações recebidas mês a mês, a qual deverá ser entregue a unidade da Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente. O descumprimento desta determinação sujeitará o infrator a multa de 97,50 UFIR a 292,64 UFIR ( R$ 80,80 a R$ 242,51, a partir de 01.01.96 - lei n. 9249/95, art. 30), nos termos do art. 984 do RIR ( IN RF n. 86/94, art’s. 7º e 8º ) .

LEGISLAÇÃO De acordo com o art. 614 do Regulamento do Imposto de Renda, não podem se beneficiar da dedução dos incentivos de que trata este manual: I – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido; II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado; III – as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE; IV – as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes pelo SIMPLES; V – as empresas concessionárias de serviços públicos, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à alíquota de 6% (seis por cento); VI – as pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN. Com relação aos Fundos da Criança e Adolescência, o artigo 87 da Lei 12.594/2012 possibilita às pessoas físicas efetuarem a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do ECA  Acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2672002.htm, para obter a integra da lei de incentivos fiscais, a chamada DOAÇÃO SEM DOR. Contados: Débora Melo Contadora (087) 3321-1150 - Ramal 153 Chames Balladaes Coord. de Captação de recursos (087) 3821- 1542 E-mail: captacao.ft.arcoverde@hotmail.com

“. Vinde, benditos de meu Pai “... Vinde, benditos de meu Pai. Possuí por herança o reino que vos está preparado desde a fundação do mundo; porque tive fome, e me destes de comer, tive sede, e me destes de beber; era forasteiro, e me acolhestes: estava nu, e me vestistes; adoeci, e me visitastes; estava na prisão e fostes ver-me. Então os justos lhe perguntarão: Senhor, quando te vimos com fome, e te demos de comer? Ou com sede, e te demos de beber? Quando te vimos forasteiro, e te acolhemos? Ou nu, e te vestimos? Quando te vimos enfermos, ou na prisão, e fomos visitar-te? E responder-lhes-á o Rei: Em verdade vos digo que, sempre que o fizestes a um destes meus irmãos, mesmo dos mais pequeninos, a mim o fizestes”. (Mateus – 25:34-40)