PROPOSTA CONJUNTA DE APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO PAA

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Transcrição da apresentação:

PROPOSTA CONJUNTA DE APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DO PAA

Conjuntura PAA Próximas Etapas: Oficina para tratamento da carteira 2013 dos Estados do RS, SC e PR – 03 de fevereiro CONSEA e Comitê Consultivo GGPAA - 05 de fevereiro Elaboração de CI e atualização de normativos – Grupos de Trabalho Conab Visita aos estados de RS, SC, PR, SP, MG e PB Reunião com todas as Suregs em março/14 Agenda de integração MDA/MDS/Conab 05 reuniões para debates e nivelamento sobre novos procedimentos Reuniões com movimentos sociais Reuniões GGPAA – 25 de outubro/13 e 29 de janeiro/14 Reunião com CGU – 03 de fevereiro/14

Novo Roteiro de Implementação 1. Elaboração da proposta de participação 2. Aprovação da proposta de participação 3. Execução e prestação de contas Novo Roteiro de Implementação

Fase Detalhamento 1. Elaboração da proposta de participação . Assinatura dos termos de compromisso dos beneficiários fornecedores e das Unidades Recebedoras . Assinatura de termo bipartite entre Prefeitura Municipal e organização fornecedora; . Proposta de participação no PAANet, considerando os custos operacionais da organização fornecedora, conforme definido em assembléia. . Conferência automática das DAPs físicas pelo PAANet. . Limites máximos e mínimos por CNPJ; Validade das propostas de participação; Cada agricultor só pode participar de uma proposta de CDS; Registro da ciência do Controle Social; 2. Aprovação da proposta de participação •Cadastro Nacional de Organizações Fornecedoras; SIGPAA verifica limite individual; •Se o projeto for >R$200mil e for proponente não constante do cadastro de organizações fornecedoras será supervisionada previamente; Conab analisa a proposta de participação; Assinatura de contrato ou CPR, com direitos e deveres da proponente; •Abertura de conta bloqueada; •Empenho de recursos e depósito na conta bloqueada; Conab informa à Câmara, à Prefeituras Municipais e às instâncias de Controle Social, o extrato da proposta. 3. Execução e prestação de contas Mais transparência e controle nos pagamentos individuais; Fixação de novos critérios para substituição de produtos; Adoção do PAA Entregas para todos os projetos contratados a partir de 2014; Pesagem de produtos e conferência da qualidade visual; Assinatura do TRA; Registro no Caderno de Entregas; Fase Detalhamento

1. Elaboração da proposta de participação Assinatura dos termos de compromisso dos beneficiários fornecedores e das Unidades Recebedoras; Assinatura de termo bipartite entre Prefeitura Municipal e organização fornecedora; Proposta de participação no PAANet, considerando os custos operacionais da organização fornecedora, conforme definido em assembléia; Conferência automática das DAPs físicas pelo PAANet; Limites máximos e mínimos por CNPJ; Validade das propostas de participação; Cada agricultor só pode participar de uma proposta de CDS; Registro da ciência do Controle Social.

2. Aprovação da proposta de participação •Cadastro Nacional de Organizações Fornecedoras; SIGPAA verifica limite individual; Se o projeto for >R$200mil e for proponente não constante do cadastro de organizações fornecedoras será supervisionada previamente; Conab analisa a proposta de participação; Assinatura de contrato ou CPR, com direitos e deveres da proponente; •Abertura de conta bloqueada; Empenho de recursos e depósito na conta bloqueada; Conab informa à Câmara, à Prefeituras Municipais e às instâncias de Controle Social, o extrato da proposta.

3. Execução e prestação de contas Mais transparência e controle nos pagamentos individuais; Fixação de novos critérios para substituição de produtos; Adoção do PAA Entregas para todos os projetos contratados a partir de 2014; Pesagem de produtos e conferência da qualidade visual; Assinatura do TRA; Registro no Caderno de Entregas;

Obrigado

Termo de compromisso do Beneficiário Fornecedor: Unifica as declarações individuais previstas no MOC. Define direitos e deveres dos beneficiários fornecedores; Assinada individualmente, afirma o compromisso entre o beneficiário fornecedor e a organização fornecedora; A organização fornecedora fica responsável por arquivá-los por 5 anos. Termo de compromisso da Unidade Recebedora: Define os direitos e deveres da Unidade Recebedora em relação ao projeto/proposta. Registra o acordo da unidade recebedora com o projeto, prevendo produtos, forma de entrega, periodicidade, pesagem, substituição de produtos e indica os responsáveis pelo recebimento dos alimentos.

Termo Bipartite Registra a pactuação entre a organização fornecedora e o poder público local, das unidades recebedoras da proposta, que deverá observar o estabelecido na Resolução do Grupo Gestor do PAA nº 62/2013. O registro ocorre em formulário padronizado e é assinado pelos representantes legais de cada parte.

Substituição de produtos A substituição de produtos deverá ser acordada previamente entre a organização fornecedora e a unidade recebedora, registrada em termo de substituição de produtos assinado por ambas as partes. Quando ocorrer alteração na quantidade de um produto que já compõe a CPR/contrato e não acarreta alteração do valor total da proposta, a organização fornecedora poderá realizar a troca no sistema. Quando a alteração for por produto que não compõe a CPR/contrato, mas possui preço aprovado, a alteração deverá ser informada à Conab. Quando o novo produto não compõe a proposta e não possui preço aprovado, a alteração deverá ser submetida à Conab.

Conferência do peso e da qualidade visual dos alimentos Conforme estabelecido no termo de compromisso, é responsabilidade da unidade recebedora fazer a conferência da pesagem dos produtos no momento do seu recebimento, na presença do responsável pela entrega. Também é de sua responsabilidade atestar a qualidade visual dos alimentos, por meio da assinatura do termo de recebimento e aceitabilidade.

Vistoria Prévia Ocorrerá vistoria prévia nas propostas de participação das organizações fornecedoras proponentes, com valor acima de R$ 200 mil que ainda não participaram do PAA ou PNAE.

PAANet Entregas As propostas de participação formalizadas a partir de 2014 utilizarão, obrigatoriamente, o modulo PAANet Entregas. Este permite que a organização da agricultura familiar registre todas as entregas efetuadas durante a vigência do contrato. Neste momento se dará o detalhamento de valores efetivamente pagos a cada um dos fornecedores e os valores retidos pela organização fornecedora.